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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Finalmente, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que hoje a comissão parlamentar já tem competência sobre esta matéria: faz as audições e faz um relatório. É verdade que o relatório não é vinculativo, mas também duvido que um Governo venha a nomear alguém se vir aprovado no Parlamento um relatório crítico ou negativo sobre a personalidade que venha a ser indicada.

Acresce que, não sendo vinculativo, aumenta a nossa responsabilidade, pois estas audições em sede de comissão de orçamento não podem ser um pro forma nem para a personalidade que cá vem, nem para os Deputados que vão inquirir o indigitado.

Devemos cumprir escrupulosamente o nosso papel de garantir que a pessoa que está à nossa frente tem um projeto sólido para a instituição que vai presidir e que tem a competência para ocupar o lugar.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado. O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Termino, Sr. Presidente. Se executarmos este nosso papel como deve ser, já está salvaguardada a independência da pessoa indicada

para Governador do Banco de Portugal. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do

Bloco de Esquerda. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Silva, todas as alturas são boas para

discutir as regras do Banco de Portugal — regras de nomeação, regras de exoneração, regras de funcionamento. Tudo isto já foi discutido na Assembleia da República e vai continuar a ser.

O PAN chega, de novo, a um debate que é muito antigo nesta Casa e desde já lhe digo que a posição do Bloco de Esquerda é a de que a nomeação do Governador do Banco de Portugal deve ser feita com parecer vinculativo da Assembleia da República. Esta é a posição histórica do Bloco de Esquerda e já a defendemos aqui. Outros partidos defendem, por exemplo, que deve ser o Presidente da República a nomeá-lo.

Também lhe digo, Sr. Deputado, que está enganado se pensa que isso vai resolver o problema do Banco de Portugal.

O Sr. André Silva (PAN): — Não disse isso! A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Pense, por exemplo, em Carlos Costa. A sua nomeação para Governador

do Banco de Portugal foi consensual entre os maiores partidos da Assembleia da República — o PS, o PSD e o CDS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é verdade! A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Foi assim na primeira nomeação e foi assim quando foi reconduzido pelo

Governo PSD/CDS, já depois da crise do BES. Tanto em 2017 como em 2019, quando o Bloco de Esquerda apresentou um projeto a recomendar a

exoneração de Carlos Costa como Governador, o PAN votou contra. Aliás, em 2019 votou a favor e em 2017 votou contra.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Bem lembrado! A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Portanto, as maiorias conjunturais criam-se. Mas, para além das regras de nomeação, temos de saber quais são as regras de exoneração. Ou seja,

quando um Governador mostra que é incompetente ou incapaz para desempenhar as suas funções, como é o caso do atual Governador do Banco de Portugal, temos de saber quais são os poderes que a Assembleia da República e o Governo têm para o exonerar.

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