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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Aplausos do BE e de Deputados do PS. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A última declaração política cabe à Sr.ª Deputada Paula Santos,

do PCP. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não fomos surpreendidos, mas não

deixámos de ficar indignados ao saber que há hospitais que estão impedidos de adquirir medicamentos por causa da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).

Nas últimas semanas, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio para a aquisição de medicamentos essenciais para o tratamento do cancro, do VIH/SIDA, da artrite reumatoide ou da doença rara de Fabry. O argumento é idêntico em todos os acórdãos do Tribunal: a falta de fundos disponíveis para assunção de novos compromissos, nos termos desta lei.

Desde 2017, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio a cerca de 40 contratos, apresentados por hospitais, para a aquisição de medicamentos, alimentação, tratamento de roupa, serviços vários e até para a realização de investimentos, criando constrangimentos no funcionamento dos hospitais. Mais grave ainda: essas recusas de visto podem mesmo vir a comprometer o acesso dos doentes aos cuidados de saúde a que têm direito, o que é impensável no regime democrático do nosso País.

Aquando da imposição da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, por PSD e CDS, alertámos, desde logo, que esta não era compatível com o funcionamento e a missão dos estabelecimentos de saúde que integram o SNS.

Não será por acaso que um dos setores da Administração Pública onde se regista maior incumprimento é exatamente o da saúde. Na verdade, não é possível cumprir os espartilhos daquela lei e assegurar os cuidados de saúde a que os doentes têm direito, como também já foi afirmado pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

É preciso dotar o Serviço Nacional de Saúde do financiamento adequado para assegurar o direito constitucional à saúde, mas é preciso, igualmente, remover os obstáculos existentes, como a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, para permitir o funcionamento dos serviços públicos de saúde e assegurar que nenhum doente fique privado de cuidados de saúde ou de terapêutica por causa de uma lei com critérios que ignoram em absoluto essas necessidades e os direitos.

Num acórdão do Tribunal de Contas, uma unidade hospitalar alegava que, e passo a citar, «A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados.»

Ao que o Tribunal de Contas responde que, e cito, «sem pôr em causa o supremo interesse público invocado (…), de ordem constitucional, como é ‘o direito à saúde’, que, no caso concreto, colide com a obrigatoriedade de cumprir normas legais de natureza estritamente financeira previstas na LCPA, a verdade é que tal lei se impõe indistintamente aos serviços e organismos públicos — incluindo os do SNS — sem valorar, sequer, de modo distinto, a natureza das despesas em causa em função da sua premência ou importância para assegurar o referido direito. Antes, pelo contrário, a referida lei apresenta-se como uma lei prevalecente sobre as demais, resultando do seu artigo 13.º que as normas da referida lei têm natureza imperativa, ‘prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário’.»

Acrescenta, ainda, que, e cito, «(…) este Tribunal limita-se, assim, a cumprir e fazer cumprir a lei (…) que, como já salientou, não distingue as entidades do SNS das demais entidades e organismos públicos a ela sujeitos, nem exceciona determinados tipos de aquisições face a outros, nomeadamente os relacionados com a aquisição de refeições, medicamentos ou dispositivos médicos.»

O que daqui se conclui é que, entre assegurar o direito à saúde e cumprir critérios estritamente financeiros, o que prevalece não é a saúde dos utentes, independentemente das consequências que daí decorram para a sua saúde. É desumano!

O Tribunal de Contas reconhece, ainda, que se está «perante um verdadeiro problema sistémico a carecer de resolução urgente por parte do legislador».

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