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I SÉRIE — NÚMERO 27

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima e última intervenção sobre este ponto cabe ao Sr.

Deputado Paulo Rios de Oliveira, do PSD. Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do PSD,

cumprimento os peticionantes pela sua iniciativa, embora, por motivos que não são da vossa responsabilidade, tenha perdido atualidade. Por arrastamento, discutimos um projeto de resolução do PEV, requentado de um projeto do PCP de 2018, sobre a Cofina e o Grupo Media Capital.

Sr.as e Srs. Deputados, este tema leva já mais de dois anos desde que se tornou notícia e, recorde-se, percorreu um longo processo de avaliação e validação.

Curiosamente, o PEV socorre-se da ERC, da ANACOM e da Autoridade da Concorrência para ancorar o seu projeto de resolução.

Vejamos: Em setembro de 2019, a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar

a Media Capital; Em outubro do mesmo ano, o Conselho Regulador da ERC deliberou «não se opor» ao negócio de compra

da Media Capital pelo Grupo Cofina «por não se concluir que tal operação coloque em causa os valores do pluralismo e da diversidade de opiniões, cuja tutela incumbe à ERC acautelar»;

Em novembro do mesmo ano, a ANACOM aprovou, com caráter não vinculativo, a operação de concentração Cofina/Media Capital por esta não suscitar «questões concorrenciais relevantes nos mercados de comunicações eletrónicas»;

Em dezembro ainda do mesmo ano, a Autoridade da Concorrência dá luz verde definitiva à compra da TVI pela Cofina — «Após análise exaustiva, a Autoridade da Concorrência considera que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em qualquer um dos mercados relevantes. (…) Na investigação foram consultadas duas associações representativas das agências de meios e uma associação representativa dos anunciantes, tendo as mesmas confirmado que o contrapoder negocial dos clientes é suficiente para tornar improvável qualquer impacto negativo da operação de concentração.» E só estou a citar!;

Em janeiro deste ano, em assembleia geral extraordinária, os acionistas da Cofina aprovaram a compra da Media Capital à Prisa.

Srs. Deputados, ultrapassados todos os potenciais constrangimentos ou limitações legais ou regulatórias a esta operação, esta iniciativa em nada contende com o modelo de economia de mercado com presença ativa e de regulação independente em que o PSD acredita.

Assim, e não sendo esta uma questão de legalidade ou legitimidade, os motivos da oposição do PCP e do PEV têm de ser assumidos comopolíticos ou, mais do que isso, como mero preconceito ideológico.

A aprovação da operação de concentração não impossibilita que, no futuro, as autoridades próprias de defesa da concorrência, da comunicação ou das relações laborais, ou mesmo os tribunais, fiquem impedidas de fiscalizar ou impeçam abusos ou distorções às leis portuguesas ou comunitárias.

O que não podemos é, por cartilha ideológica, impedir uma operação de mercado validada por todas as entidades relevantes e de regulação.

Ou será que o investimento espanhol é virtuoso e o investimento português é pecaminoso? Em suma, o PSD não acompanha os termos e as conclusões deste projeto. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje. Amanhã o Plenário reunirá às 15 horas e da ordem de trabalhos constam vários pontos para discussão. Em primeiro lugar, será apreciado o Inquérito Parlamentar n.º 1/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma

comissão parlamentar de inquérito às fraudes de Pedrogão Grande na atribuição de subsídios. Em segundo lugar, será apreciada a Petição n.º 437/XIII/3.ª (André Lourenço e Silva e outros) — Solicita a

criação de um conselho nacional de experimentação animal, juntamente com os Projetos de Lei n.os 189/XIV/1.ª

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