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I SÉRIE — NÚMERO 27

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A Sr.ª AnaRitaBessa (CDS): — Sim, Sr. Deputado José Manuel Pureza, estamos a decidir sobre a legalização da eutanásia.

A Sr.ª IsabelAlvesMoreira (PS): — Não é legalizar, é despenalizar! A Sr.ª AnaRitaBessa (CDS): — Podemos usar muitos eufemismos e falar sobre morte assistida, mas, na

verdade, o que estamos a discutir é a possibilidade de o Estado permitir que alguém, a pedido de outrem, retire a vida a essa pessoa.

Isso não é uma coisa menor. É uma alteração civilizacional, não é uma pequena alteração ao Código Penal. Como o Sr. Deputado bem sabe, trata-se de uma questão que tem implicações em todos os campos e valeria a pena pensarmos muito bem sobre o que estamos a fazer e não tentarmos menorizá-la a fim de que ela passe mais suavemente pela discussão.

Sobre o facto de sabermos se a discussão já existiu ou não, volto a dizer que, em maio de 2018, houve um tempo em que, antes da votação na generalidade, houve capacidade para refletir e discutir sobre os assuntos. Gostaria que, desta vez, tivesse havido o mesmo tempo, porque se esta discussão não é necessária, então, volto a dizer, a votação também não seria necessária. Se a discussão acabou e foi esclarecedora, a votação foi igualmente esclarecedora.

Para terminar, concordo inteiramente com aquilo que disse o Sr. Deputado António Filipe. Um Estado que não garante o acesso a 100% aos cuidados paliativos — independentemente da capacidade financeira, porque sabemos, realisticamente, que, hoje em dia, depende disso — é um Estado que se demitiu do seu papel de construir um contrato social, de o concretizar e de cuidar dos seus cidadãos até ao fim da sua vida, admitindo que não é capaz de o fazer, oferecendo, por isso, uma outra via, aparentemente mais humanizante, mas profundamente desumanizadora.

Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado André Silva, do

PAN. O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Orçamento do Estado comporta em

si uma carga simbólica especial. Foi provavelmente o Orçamento do adeus de Mário Centeno, que, segundo notícias consistentes, que têm vindo a público nos últimos tempos, estará já de malas aviadas para suceder a Carlos Costa como Governador do Banco de Portugal. Este é ainda um tabu para o PS e para o Governo, mas eu diria que é o segredo mais mal escondido de Portugal.

Contudo, este segredo tem o mérito de permitir que se reabra a discussão sobre o atual modelo de nomeação do Governador do Banco de Portugal.

No que concerne ao tema da supervisão financeira, na última Legislatura, diversos partidos políticos colocaram o foco da discussão na questão da exoneração do Governador do Banco de Portugal, procurando reforçar o papel da Assembleia da República neste domínio.

Contudo, é preciso não perder de vista que o enquadramento resultante do direito da União Europeia e da interpretação que lhe é dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pelo Banco Central Europeu trazem um conjunto de regras altamente restritivas sobre a destituição dos governadores dos bancos centrais dos Estados-membros, o que se percebe em nome da garantia da independência funcional destas instituições, que não devem ser permeáveis ao risco de mudanças ao sabor das maiorias políticas.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Essa agora! O Sr. AndréSilva (PAN): — Do ponto de vista do PAN, mais importantes do que as regras sobre exoneração

são as regras de nomeação do Governador do Banco de Portugal, uma vez que é nesta fase que se assegura a plena idoneidade da personalidade escolhida e, assim, se evita a necessidade de se discutirem futuras exonerações.