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15 DE FEVEREIRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em nome do

Grupo Parlamentar do PCP, começo por me associar às saudações que aqui foram feitas aos antigos

combatentes portugueses e particularmente aos seus representantes, que hoje assistem a este debate nas

galerias e que daqui calorosamente saudamos.

Os antigos combatentes portugueses têm sido alvo de diversas homenagens no essencial simbólicas. Não

que o simbolismo não seja importante e que essas homenagens não sejam merecidas, mas evidentemente não

bastam.

Estamos a falar de uma geração que foi sacrificada, de todos os jovens que cumpriram o serviço militar

durante aqueles longos 13 anos de guerra colonial, desde o início dos anos 60, até à independência das ex-

colónias, na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974. Foi, de facto, uma geração sacrificada em duros

cenários de guerra, uma guerra que não desejaram, mas para a qual foram efetivamente arrastados.

Muitos desses jovens perderam a vida na Guerra Colonial, todos eles adiaram os seus projetos de vida, todos

eles passaram por uma experiência traumática, muitos regressaram com graves sequelas e mutilações físicas,

mas muitos deles, também, com graves problemas de ordem psicológica, designadamente stress pós traumático

de guerra e muitos deles, ao longo destes anos, têm pedido o reconhecimento dessa sua situação, carecendo

do apoio que o Estado nunca lhes deu.

Portanto, os antigos combatentes, mais do que merecidas homenagens simbólicas, precisam de apoios

concretos de ordem não apenas simbólica mas também material, e é isso também que aqui discutimos.

Como é sabido, o PCP apresentou o seu projeto de lei já em novembro passado, tendo sido aqui discutido

aquando da discussão de uma petição precisamente sobre esta matéria da aprovação do Estatuto do Antigo

Combatente.

Queremos saudar quer o Governo, quer os demais grupos parlamentares que apresentaram as iniciativas

ora em debate e que fazem com que o dia de hoje possa ser o início de uma etapa decisiva: a da aprovação,

na especialidade, do Estatuto do Antigo Combatente, que lhes dê um reconhecimento não apenas simbólico,

mas que contemple também aspetos concretos que se possam refletir na melhoria da suas condições de vida.

Portanto, a partir de hoje, estamos em condições de, na Comissão de Defesa Nacional, iniciar aquele que

esperamos que venha a ser o debate decisivo sobre esta matéria, que culmine na aprovação do estatuto, e que

não aconteça como, infelizmente, aconteceu na Legislatura anterior, em que houve expectativas que saíram

frustradas.

Agora estamos a tempo, não estamos no final da Legislatura, temos condições para o fazer, mas devemos

fazê-lo sem arrastamentos desnecessários. Vamos passar à discussão, na especialidade, daquilo que é

concreto.

É que há direitos que devem ser reconhecidos aos antigos combatentes, desde logo, em matéria de isenção

das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, no apoio médico e medicamentoso para os problemas

de saúde que tenham. Em matéria de justiça, é preciso que o Estatuto reconheça a sua situação em termos de

custas judiciais e taxas de justiça e também relativamente às suas pensões de reforma.

Nessa matéria, há um aspeto que deve ser tido em conta que tem a ver com a aplicação da Lei n.º 9/2002,

de 11 de fevereiro, a qual veio criar uma justa expectativa de reconhecimento do Estatuto do antigo combatente

em matéria de pensões de reforma. O que acontece é que essa Lei nunca foi efetivamente aplicada como era

suposto que fosse e, alguns anos mais tarde, veio a ser completamente desvirtuada, o que criou uma situação

de grande descontentamento entre a generalidade dos antigos combatentes.

Foi uma Lei da República que nunca foi efetivamente cumprida como devia ter sido, sendo este processo

legislativo a oportunidade para revisitar esse diploma, revisitar as alterações que o desvirtuaram e colocar as

coisas como elas devem ser colocadas relativamente aos complementos de pensão dos antigos combatentes

e, particularmente, daqueles que foram expostos a situações de grande perigosidade, situações que a lei previu

que fossem contempladas, mas que efetivamente nunca foram como o deveriam ter sido.

É também o momento para, de uma vez por todas, resolver o problema dos deficientes das Forças Armadas

que foram incluídos na aplicação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que determinou que a sua