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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Ter um enquadramento legal moderno para os fundos de pensões é também promover a poupança, sem pôr

em causa o regime da segurança social, que é, e continuará a ser, o elemento central do nosso modelo social.

Queremos garantir que os aforradores ficam mais protegidos quando poupam através de um fundo de

pensões. Por isso, a proposta de lei que apresentamos reforça a governação das entidades gestoras e garante

uma maior proteção das poupanças e maior transparência.

Esta proposta estabelece regras detalhadas sobre o controlo de risco e também sobre a adequação dos

gestores, incluindo os requisitos de idoneidade. Os fundos de pensões ficam sujeitos a regras de

comercialização mais exigentes. As sociedades gestoras serão obrigadas a definir políticas de conceção de

produto adequadas ao perfil do aforrador, assim como a monitorizar e a avaliar a adequação da estratégia de

distribuição.

São ainda reforçados os deveres de informação. O novo documento informativo deverá incluir a identificação

de benefícios, garantias de rendimento e a descrição dos ativos em que o fundo investe. Passará também a ser

exigida a rendibilidade histórica, para que os aforradores decidam com toda a informação.

São fixados limites às comissões nas transferências de aplicações de um fundo de pensões para outra

sociedade. Por outro lado, essa comissão não poderá exceder 0,5% do valor, assegurando maior oportunidade

de escolha e uma sã concorrência.

O quadro de supervisão é também reforçado. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF) passará a realizar testes de esforço e terá meios para aplicar medidas corretivas. Passará ainda a dispor

de competências para punir o incumprimento dos deveres das sociedades gestoras, quando o fundo de pensões

não for adequado ao perfil do aforrador ou não identifique os riscos.

Com esta proposta transpomos também a diretiva sobre os planos de pensões profissionais que harmoniza

as regras ao nível europeu, nomeadamente para transferências de planos de pensões entre sociedades de

diferentes Estados-Membros.

Para tal, são clarificados procedimentos, reforçadas salvaguardas, estabelecidas regras de cooperação e

partilha de informação, nomeadamente entre os supervisores na União Europeia.

Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que aqui apresentamos adota medidas para aumentar a robustez

deste setor, reforça os mecanismos de governação, assegura mais e melhor informação e aumenta a

transparência.

No que respeita ao regime jurídico aplicável às sociedades gestoras de fundos de investimento e às

sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, a proposta que apresentamos é a etapa final da

revisão do regime de supervisão destas sociedades.

Em 2019, revimos o Regime Prudencial que simplificou regras, concentrou competências e deu à Comissão

do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) as competências de supervisão prudencial e comportamental. A

alteração do regime acabou com entropias e a CMVM passou a vigiar a solidez financeira, a avaliar a idoneidade

e a fiscalizar o cumprimento das regras.

Portanto, este é, sem dúvida, mais um passo para aumentar a confiança no sistema financeiro. O que

propomos agora a esta Câmara é atualizar o regime sancionatório aplicado às sociedades gestoras por violação

de regras prudenciais, uma iniciativa que fortalece o quadro de sanções; que simplifica, ao harmonizar o regime

sancionatório, que passa a ser o mesmo aplicável às demais infrações no mercado de valores mobiliários; que

fortalece, ao tipificar expressamente os ilícitos por incumprimento de regras que, anteriormente, estavam

dispersos, e que fortalece ainda ao agravar, em diversos casos e condições, as sanções pela prática de ilícitos.

É o que sucederá, nomeadamente, nas contraordenações graves, cujas coimas poderão atingir os 2,5

milhões de euros, quando estavam antes limitadas a 1,5 milhões de euros. As contraordenações muito graves

serão punidas com coimas até 5 milhões de euros.

Esta é, portanto, uma iniciativa de simplificação e robustecimento do nosso sistema financeiro, que reduz a

complexidade e as ineficiências regulatórias, dá capacidade, meios e poderes aos supervisores, mas traz

também mais responsabilidade ao supervisor, neste caso à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

É o que os nossos cidadãos merecem e é o que a todos exigem.

Aplausos do PS.

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