O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2020

17

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Partido Social

Democrata, o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto

e das Finanças, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Hoje temos em apreciação duas Propostas de

Lei do Governo apresentadas na presente Legislatura, a n.º 1/XIV, que visa a transposição da Diretiva Europeia

2016/ 2341 a um novo regime jurídico dos fundos de pensões e suas entidades gestoras, e a n.º 8/XIV que

adapta os regimes sancionatórios previstos no Regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos

de investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos.

No primeiro documento em apreço, o Governo vem — com mais de um ano de atraso, Sr. Secretário de

Estado! — transpor a diretiva europeia que já devia ter sido transposta, como já fizeram outros Estados-

Membros, na sua maioria, até 13 de janeiro de 2019, de forma a reforçar os poderes de supervisão da CMVM

(Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões) sobre os fundos de pensões, com um novo modelo de governance e novos requisitos quanto ao uso

de depositários.

Recebemos na Comissão de Orçamento e Finanças, da parte da ASF e da DECO (Associação Portuguesa

para a Defesa do Consumidor), pedidos escritos que julgamos relevantes e que devem ser avaliados em parte

e considerados na especialidade.

Consideramos, no entanto, que a aplicação desta diretiva europeia a Portugal, sobre o que ao fundo de

pensões diz respeito, dá um acesso à informação mais transparente, mais claro e relevante aos participantes e

beneficiários trabalhadores. Importa, ainda, algumas barreiras e limitações às comissões aplicadas às

transferências por equiparação aos planos de poupança reforma, garantindo, assim, aos supervisores melhores

ferramentas para supervisionar o setor.

Devia, no entanto, ir-se mais longe no regime de capitalização e de individualização de contributos ao longo

de toda uma carreira contributiva, pela via dos fundos de pensões.

Quanto ao segundo diploma, sobre os regimes sancionatórios, segundo a nota técnica dos serviços da

Assembleia da República, anexa ao relatório, do qual fui relator, seria oportuno fazer uma apreciação na

especialidade, atendendo às matérias em apreço, introduzindo, com transparência, no final do título, que não se

alteram só os fundos de pensões, mas também o regime geral dos organismos de investimento coletivo, do

capital de risco, do empreendedorismo social, do investimento especializado, do regime jurídico da titularização

de créditos e do código dos valores mobiliários.

Mexendo o Governo, desta forma, nos modelos de supervisão financeira, passando competências de uns

para outros, onde está a proposta que o PS previa no seu programa eleitoral de 2015, de uma entidade única

de supervisão, com menos custos associados? Ou a alteração que pretendiam mais tarde, em 2018, da criação

de uma única entidade cúpula: o conselho nacional de supervisores? Será que está à espera da ida de Mário

Centeno para a supervisão?

De qualquer forma, não nos opomos aos diplomas que nos propõe o Governo hoje, pois consideramo-los,

de forma geral, positivos face aos que estão em vigor e derivam de diretivas europeias. No entanto,

consideramos que carecem de aperfeiçoamento…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queria pedir-lhe que terminasse.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — … e de consulta a entidades. Isso seria oportuno.

Desta forma, o PSD irá abster-se na votação na generalidade, de maneira a garantir a sustentabilidade do

sistema das reformas, mas pretende envolver sindicatos e patrões nas audições relativas aos documentos em

apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Duarte Alves, do PCP.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
15 DE FEVEREIRO DE 2020 29 que soube transportar de forma exemplar pa
Pág.Página 29