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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Portanto, esta iniciativa pode melhorar as regras de mercado, pode melhorar as regras de transparência,

pode dar mais poderes aos reguladores, até pode diminuir as comissões sobre os PPR e os fundos de pensões,

mas o que está aqui a fazer-se é fomentar o mercado de pensões privadas para entregar milhares de milhões

de contribuições dos trabalhadores a fundos privados financeiros.

É só disto que se trata e faz-se isto criando um falso sentimento de segurança, dizendo às pessoas: «O

vosso dinheiro está seguro, porque há mais uma regulação, mais uma regra de transparência». Mas é só disto

que se trata: pensões dos trabalhadores a serem geridas por sistemas privados. Srs. Deputados, a diretiva é

muito clara nos seus propósitos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que o Bloco de Esquerda votará,

naturalmente, contra esta iniciativa, lembrando que já existem sistemas públicos complementares de pensão e

de capitalização. Para além do aspeto que já foi referido, quero dizer que um dos aspetos desta diretiva é o facto

de colocar as pensões dos trabalhadores a garantir a compensação desses mesmos trabalhadores, em caso de

despedimento. Isso não é, naturalmente, aceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa não regista novas inscrições para intervenções

relativamente a estas Propostas de Lei, por isso passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste

na discussão da Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema

do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) n.os

2018/1910 e 2019/475.

Para o efeito, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António

Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Através desta proposta de lei, estamos a transpor duas diretivas. A primeira inclui o município

italiano de Campione d’Italia e as águas italianas do lago Lugano no território aduaneiro da União Europeia, a

segunda, mais significativa, faz uma alteração relativamente às regras do IVA (imposto sobre o valor

acrescentado), visando simplificar o funcionamento deste imposto nas transações transfronteiriças e

intracomunitárias e, também, combater a fraude neste imposto, que, de acordo com estudos da Comissão

Europeia, o VAT (value-added tax) gap está, neste momento, em cerca de 150 milhões de euros.

O que fazemos, através desta proposta de lei e da transposição da diretiva, é essa simplificação através de

três medidas essenciais na clarificação do papel do número de identificação fiscal para efeitos de IVA, que deixa

de ser uma condição formal para passar a ser uma condição substancial. Clarifica-se, também, o tratamento das

operações em cadeia, no sentido de não ter situações de dupla tributação ou de dupla não tributação e, por

último, simplifica-se o regime de vendas à consignação.

Fico à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados, para alguma questão que queiram colocar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto

Fonseca, do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: As

diretivas comunitárias em discussão, de dezembro de 2018 e de fevereiro de 2019, visam a harmonização e

simplificação do IVA no comércio intracomunitário, também com o propósito de combater a fraude fiscal, como

o Sr. Secretário de Estado bem referiu.

Embora saibamos que em matéria de IVA o PS não costume ficar do lado dos portugueses, tal como aqui

assistimos na última semana, convenhamos que a matéria aqui em discussão é relativamente simples, ainda

para mais para o Governo, que se vangloria do Simplex e quer fazer passar a ideia de que está ao lado das

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