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15 DE FEVEREIRO DE 2020

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empresas mas, uma vez mais, dificultou a vida às empresas e aos empresários, criando muitas dúvidas e um

vazio durante várias semanas.

As diretivas deveriam ter sido transpostas para entrarem em vigor no dia 1 de janeiro — o que, aliás, já

aconteceu na esmagadora maioria dos países da União Europeia —, mas já estamos a meio de fevereiro e em

Portugal ainda as andamos a discutir.

Pergunto: o que é que o Governo andou a fazer durante todo este tempo, ainda para mais não tendo na sua

exposição mencionado ter realizado qualquer audição nem anexado qualquer estudo, documento ou parecer

que tenham fundamentado a apresentação da proposta de lei? Se isto é próprio de um governo que quer apostar

na economia, então, não sei o que seja não apostar na economia!

Ainda na última audição ao Sr. Ministro das Finanças — Mário Centeno, O Cativador, que, em breve, poderá

vir a ser Mário Centeno, O Desertor —, tive oportunidade de o questionar sobre o problema da estagnação da

competitividade e a falta de medidas no Orçamento do Estado para a combater.

Na sua longa resposta, o Sr. Ministro teve a oportunidade de falar de tudo: da falta de investimento na ferrovia

nos últimos 100 anos, no aumento da qualificação dos jovens, quando comparada com a década de 80; enfim,

falou de tudo menos daquilo que o Governo fez nos últimos quatro anos e do que pretende fazer este ano nesta

matéria.

Por regra, o PSD está a favor de tudo o que seja simplificação e, também, combate à fraude e evasão fiscal,

mas não posso deixar de aproveitar a presença do Governo para o questionar sobre a aplicação destas diretivas,

em especial da primeira.

Muito provavelmente devido a dúvidas e reclamações dos contribuintes, a Autoridade Tributária viu-se

obrigada a emitir um ofício para esclarecer o regulamento de execução — que, como sabemos, é de aplicação

direta — antes mesmo de a lei ser publicada, mas subsistem algumas preocupações, nomeadamente, se o

transporte for feito pelo próprio vendedor torna-se bastante burocrático comprovar a transação, designadamente

porque não existe documento de transporte — por exemplo, um CMR (carta de porte rodoviário) —, muito menos

uma fatura ou recibo desse transporte e o documento emitido por um notário não será, certamente, uma solução

para as exportações correntes.

Outra das preocupações que temos é relativa ao prazo para apresentação da declaração do cliente, que é

ao 10.º dia do mês seguinte, o que é bastante curto, em especial para os casos em que possa haver grupagem

das mercadorias, quando se recorre a vários fornecedores, desconhecendo o exportador a data exata da saída

da mercadoria.

Estas são algumas das preocupações que temos. Gostaríamos de saber o que o Governo pensa e fez sobre

isto, pois as empresas precisam de tempo para se adaptarem e tempo é o que não têm.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Alves, do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A Proposta

de Lei n.º 7/XIV/1.ª, do Governo, transpõe duas diretivas europeias. Uma delas diz respeito à consideração do

enclave italiano de Campione d'Italia e respetivas águas no território aduaneiro da União Europeia para efeitos

de IVA, a pedido da República Italiana, para evitar uma concorrência desleal entre os operadores económicos

estabelecidos na Suíça e nesse município italiano, e sobre isso nada temos a obstar.

A outra diretiva diz respeito ao sistema de IVA no comércio intracomunitário de bens. A proposta de lei torna

o número de identificação uma condição substantiva para a aplicação do regime de isenção de IVA, estabelece

critérios harmonizados para a transmissão de bens em cadeia e cria um regime de venda de bens à consignação

em transferências intracomunitárias de bens. Sobre essas alterações em concreto também não temos nada a

obstar.

Aproveitamos, no entanto, para chamar a atenção para o facto de continuarem a existir impedimentos

práticos à aplicação do regime de IVA nas transações intracomunitárias que prejudicam as empresas

portugueses e outros países do sul da Europa face às grandes potências europeias.

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