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15 DE FEVEREIRO DE 2020

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proteção social dos docentes colocados em horários incompletos e 97/XIV/1.ª (PCP) — Regime especial de

contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto, na generalidade.

Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta um

projeto de lei sobre a contabilização dos dias de serviço prestado por professores contratados com horários

incompletos para efeitos de proteção social.

Todos os anos há milhares de professoras e professores contratados que são colocados em horários

inferiores a 22 horas letivas. Esta colocação não decorre da vontade nem da conveniência dos professores,

decorre da necessidade das escolas e da construção dos horários.

A partir de 2011, estes professores, que sempre tiveram direito a verem contabilizados 30 dias para efeitos

de contribuições e descontos para a segurança social, viram os seus horários equiparados a tempo parcial e

deixaram de lhes ser contados 30 dias para acesso às prestações sociais, mesmo que eles passem o ano inteiro

na escola.

De acordo com o novo cálculo feito e depois de muitas confusões com as várias aritméticas, um professor

que na sua carreira só consiga horários de 11 horas letivas atinge os 40 anos de descontos quanto tiver 80 anos

de idade. Esta injustiça reside num erro: a ideia de que é possível comparar tempo parcial com horário

incompleto. O erro é achar que há professores a part-time e, com isto, prejudicar os professores no acesso à

reforma e no acesso às prestações sociais, como o subsídio de desemprego. Não é possível comparar porque,

apesar de estes professores terem menos horas de componente letiva — e recebem, também por isso, menos

salário —, na componente não letiva eles estão disponíveis para escola todo o tempo. Eles estão disponíveis

para as reuniões, para o apoio aos alunos e para todas as atividades para as quais a escola os chamar. Mais:

se aparecer um horário superior àquele que lhes coube em concurso, estes professores não o vão poder aceitar.

Este projeto que o Bloco de Esquerda aqui apresenta só procura o reconhecimento de uma realidade que

decorre do Estatuto da Carreira Docente e quer dar a estes professores o direito a uma carreira contributiva.

Sr.as e Srs. Deputados, isto não é um pormenor técnico, não é uma questão técnica, é um problema político,

porque enquanto se negam direitos básicos a estes professores há falta de professores de muitas disciplinas

em escolas por todo o País, e na sua maioria de horários incompletos.

Há alunos sem professor que não são alunos de segunda. No entanto, o que o sistema diz aos professores

é que há professores de segunda. O que se pede a estes professores precários é que se desloquem a Serpa, a

Almodôvar ou a Santiago do Cacém para terem um salário reduzido, sem direito a vínculo e dando-lhes em troca

um buraco na sua carreira contributiva.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada, por favor.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.

O impacto orçamental desta medida é muito reduzido. Trata-se apenas de reconhecer direitos a professores

com horários incompletos que respondem a necessidades permanentes das escolas e trata-se, também, de

começar a resolver o problema da falta de professores que Portugal tem e que é impossível resolver se não for

com o reconhecimento do respeito pelos direitos e pela justiça que é devida a todos os professores, com horários

completos ou incompletos, vinculados ou precários.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Mesquita, do PCP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP começa por cumprimentar os

mais de 5000 peticionários que se dirigiram à Assembleia da República relativamente a esta situação dos

horários incompletos.

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