I SÉRIE — NÚMERO 29
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Efetivamente, no passado dia 4 de outubro, o Ministério das Finanças deu finalmente o seu aval e foi assinado
o acordo que transfere a gestão do conjunto patrimonial integrado na Quinta dos Marqueses de Pombal, onde
se inclui a Casa da Pesca, para Câmara Municipal de Oeiras.
A Câmara Municipal de Oeiras, substituindo-se ao Estado, já iniciou os trabalhos de salvaguarda da Casa da
Pesca, assumindo que muito em breve este importante património cultural será devolvido aos portugueses.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 151/XIV/1.ª:
É público, e o Projeto de Resolução n.º 151/XIV/1.ª, do BE, reconhece, que o Governo tem desenvolvido e
está a desenvolver trabalhos sobre o assunto e de algum modo em linha com a recomendação.
De facto, de modo a dar pronta resposta às necessidades das situações clínicas mais graves, e considerando
o peso financeiro que as famílias incorrem para acederem aos produtos adequados, foi considerado, numa
primeira fase, proceder à comparticipação das fórmulas elementares (FAA). Estas tinham sido consideradas
quer pelos peritos clínicos quer pelas solicitações de utentes como sendo as mais prioritárias.
Estava assumido, e portanto não é novidade para o BE, que o processo teria uma segunda fase que
contempla as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH), a qual está em curso. Sabemos que esta fase decorre
em articulação com a Direção-Geral de Saúde para análise e elaboração de norma de orientação clínica para o
diagnóstico e tratamento da APLV (alergia às proteínas do leite de vaca).
Aliás, uma iniciativa legislativa apresentada recentemente sobre o tema não recebeu concordância
exatamente porque o Governo está a trabalhar na questão, nomeadamente a ouvir organizações específicas e,
portanto, a traçar o caminho de modo aprofundado, esclarecido e responsável. Por seu lado, esta
recomendação, não obstante ser sobre o que já está em curso, acaba por fazer esse reconhecimento.
14 de fevereiro de 2020.
O Grupo Parlamentar do PS.
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Relativas ao texto final apresentado pela CACDLG, relativo aos Projetos de Regimento n.os 2/XIV/1.ª,
3/XIV/1.ª, 5/XIV/1.ª e 7/XIV/1.ª:
No passado dia 14 de fevereiro de 2020, a Assembleia da República aprovou o texto final, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos vários projetos de
Regimento que visavam regulamentar a emissão de votos. A Iniciativa Liberal votou contra o referido texto e
anunciou a apresentação de uma declaração de voto, o que agora concretiza.
A Iniciativa Liberal é uma nova força política na Assembleia da República. A eleição de um primeiro Deputado
assumidamente liberal é encarada pelo partido como uma oportunidade para afirmar, com determinação e
persistência, as ideias liberais no panorama político português. A nossa atividade parlamentar tem, por isso
mesmo, um cariz eminentemente político e ideológico.
Não obstante, reconhecemos que a ação política necessita que se disponha de condições de atuação que a
tornem efetiva, designadamente no que concerne aos direitos de intervenção e aos instrumentos regimentais
que permitam contribuir para o debate parlamentar. A existência, nesta Legislatura e pela primeira vez, de três
forças políticas representadas por um único Deputado, obrigou a que se reconsiderassem os mecanismos
regimentais vigentes e que se conciliassem os direitos mínimos de intervenção com os critérios de
representatividade relativa de cada partido.
A Iniciativa Liberal esteve, desde o início na primeira linha desta discussão. Foi nosso o primeiro projeto de
Regimento que defendeu tempos de intervenção em Plenário mais justos e mais democráticos. Foi a nossa