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I SÉRIE — NÚMERO 29

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públicos. Para além do seu carácter simbólico, o cartão pretende ser um instrumento de simplificação do acesso

aos direitos sociais e económicos consagrados na legislação.

O estatuto apresentado também dá força de lei a instrumentos já existentes, mas que, por esta via, se

sedimentam na ordem jurídica e responsabilizam, mais ainda, os poderes públicos pelo seu funcionamento. É o

caso do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), do Centro de Recursos de Stress em

Contexto Militar ou do Balcão Único da Defesa, com atendimento presencial, telefónico ou eletrónico.

Por outro lado, estende-se a proteção concedida pela rede nacional de apoio, passando a ter consagração

legal o apoio médico, psicológico e social a conceder também à família.

São, igualmente, criados instrumentos inovadores, como a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes,

ou criado o Plano de Apoio aos Antigos Combatentes em Situação de Sem Abrigo, iniciativas todas elas

acompanhadas pelos projetos de muitos grupos parlamentares.

Esta é uma proposta responsável e é, apesar disso, ou por isso mesmo, especialmente solidária para com

os ex-combatentes que de mais apoio necessitam, já que, paralelamente à criação do Estatuto do Antigo

Combatente, nela se dá resposta a reivindicações das suas associações, através do aumento do valor do

complemento especial de pensão para o dobro do que estava até agora estabelecido. Esta solução de melhoria

é acompanhada por alguns dos projetos apresentados pelos grupos parlamentares ou até melhora a proposta

de outros, o que creio ser um importante sinal daquilo que nos une — a melhoria da vida dos antigos

combatentes em maior necessidade.

É ainda, por outro lado, uma proposta que corresponde, também, ao desejo da Associação de Deficientes

das Forças Armadas, introduzindo-se uma alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, no sentido de afastar a aplicação

deste decreto-lei àqueles que contraíram doenças e lesões no cumprimento do serviço militar, quando os factos

que dão origem à pensão de reforma ou de invalidez tenham ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma

de 1999, passando a aplicar-se, nesses casos, as disposições do Estatuto da Aposentação, sendo este mais

favorável, o que constitui uma reivindicação há muito reclamada e que se traduz num aumento significativo do

benefício atribuído a esses deficientes.

Este é o exemplo de uma solução justíssima, em que todos os projetos convergem com a presente proposta

de lei.

A proposta apresentada não esqueceu também aqueles outros jovens que vêm integrando as forças

nacionais destacadas nas missões da Organização das Nações Unidas, da Aliança Atlântica e da União

Europeia, assegurando o cumprimento das obrigações internacionais de Portugal no âmbito de missões de

carácter militar com objetivos humanitários ou de estabelecimento e manutenção da paz, algumas das quais

com elevados níveis de perigosidade, designadamente em países ou territórios em situação de guerra, conflito

armado interno ou insegurança generalizada. É também justo que o contributo destes militares, ainda que do

primeiro bem distinto, mas valoroso, seja reconhecido pelo Estado português.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, «camaradagem» é uma das palavras que mais ouvimos entre os

antigos combatentes. Ora, a proposta de lei do Governo relativa ao Estatuto do Antigo Combatente é registo de

reconhecimento, de dignidade e de solidariedade e valorização destes militares.

Trabalhámos — o Governo, o Sr. Ministro da Defesa Nacional e eu própria — no sentido de se reunir, em

torno da proposta do Estatuto do Antigo Combatente apresentada ao Parlamento, o maior consenso possível.

Sendo este o momento a partir do qual o Parlamento, e não já o Governo, se pronunciará — e, para isso,

não tenho dúvida, o Parlamento trabalhará de forma muito empenhada —, não deixará o Governo de concorrer

para esse desígnio, apresentando os esclarecimentos e os contributos que possam vir os Srs. Deputados a

entender necessários para uma discussão na especialidade.

Tenho esperança de que todos nos uniremos neste trabalho conjunto agora começado, trabalho que o

Parlamento continuará, e que todos estaremos imbuídos do propósito comum e forte de honrar e dignificar

aqueles jovens militares que então chamados a combater pela sua Pátria, lhe deram o melhor de si nos horrores

de uma longa guerra, num sacrifício que até hoje todos marca e que perdura também nas suas famílias.

Ao apresentar o Estatuto do Antigo Combatente, desejamos com ele dignificar aqueles jovens militares,

reconhecer o seu sacrifício e coragem e sublinhar o seu digno lugar na História. Estou certa de que estamos

todos juntos neste propósito.

Aplausos do PS.

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