I SÉRIE — NÚMERO 29
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Relativamente à questão sobre a proposta de lei anteriormente apresentada, sucede que a proposta de lei
agora em discussão foi, em relação à anterior, reforçada, melhorada e que vai mais além em termos de
benefícios sociais para os antigos combatentes.
Devo recordar o Sr. Deputado que tomámos posse em 26 de outubro e que, cinco semanas depois, esta
proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e tão pouco tempo depois, com o Orçamento e o Natal
pelo meio, estamos aqui a discuti-la.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
João Vasconcelos.
O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresenta um projeto de lei com vista à criação do Estatuto do Antigo Combatente. O mesmo contém
um conjunto muito substancial de propostas positivas e que vão ao encontro das legítimas aspirações e
reivindicações dos ex-militares, grande parte deles já com mais de 70 anos e que há muito esperam que lhes
seja feita justiça.
Estas propostas, juntamente com outras emanadas de vários grupos parlamentares e do próprio Governo,
constituem uma sólida base de trabalho para a elaboração de um estatuto sério, valorizado, digno e justo. Assim,
o nosso projeto de lei baixará à Comissão de Defesa para que seja feito esse trabalho.
O Bloco de Esquerda espera que as outras forças políticas trabalhem nesse sentido e não esvaziem essa
futura lei, embora a tentação possa ser grande, particularmente da parte do PS, do PSD e do CDS, pois «gato
escaldado de água fria tem medo». Se tal acontecer, o País e, especialmente, os ex-militares e suas famílias,
ex-militares que ainda restam nos dias de hoje, não lhes perdoariam.
Refiro-me aos antigos militares que, nos anos 60 e 70 do século XX, quando se encontravam no início da
sua juventude, foram brutalmente arrancados, pelo regime salazarista do Estado Novo, às suas famílias, de
norte a sul do País e também das ilhas dos Açores e da Madeira e enviados para as guerras coloniais em Angola,
Guiné-Bissau e Moçambique. Mas também foram enviados, contra a sua vontade, para outros territórios
coloniais, como o chamado «Estado da Índia», Timor, Macau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Muitos milhares desses militares e muitos outros milhares de naturais desses territórios morreram nessas
guerras criminosas, foram feridos ou vítimas de acidentes e de doenças. Os que regressaram e que ainda se
encontram entre nós carregam as marcas desses tempos tenebrosos da ditadura de Salazar e de Caetano.
Muitos padecem de deficiência.
Lamentavelmente, quantos desses ex-militares não auferem reformas baixíssimas, o que agrava a sua difícil
existência? Daí ser legítimo o reconhecimento e a solidariedade a essas pessoas por parte do Estado.
Para o Bloco de Esquerda, o estatuto deve abranger todos aqueles que participaram e foram obrigados a ir
para todas as ex-colónias, mesmo onde não houve guerra. Nesses territórios, certamente que houve outro tipo
de violência que deixou mazelas e provocou doenças e acidentes, pois a incorporação era obrigatória e levou a
que os militares estivessem tanto tempo longe de casa e das suas famílias.
É mais justo englobar todos estes militares no futuro estatuto do que considerar apenas aqueles que
participam, de forma voluntária, em missões e «jogos de guerra» ao serviço da NATO (North Atlantic Treaty
Organization), uma organização militarista ao serviço dos senhores da guerra dos Estados Unidos da América
e da Europa e que não serve para fazer a paz, pois foi criada para fazer a guerra.
No projeto do Bloco de Esquerda, é apresentado um conjunto de direitos e benefícios a contemplar no
estatuto para os nossos antigos militares, a salientar: a isenção de taxas moderadoras no SNS (Serviço Nacional
de Saúde); o apoio médico e medicamentoso gratuito em várias doenças ou para quem aufere pensões baixas;
o apoio e proteção jurídica; a gratuitidade na utilização dos transportes públicos; a entrada livre em museus e
outros espaços públicos culturais; o acesso aos hospitais das Forças Armadas.
Por outro lado, esses ex-militares não devem auferir pensões abaixo do salário mínimo nacional e também
deve ser revalorizado o complemento especial de pensão.
Estes benefícios devem ser transmissíveis ao cônjuge sobrevivo do titular, incluindo em situação de união
de facto.