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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, Caras Deputadas e Caros

Deputados: A bancada do PSD tentou transformar esta discussão, que é sobre o nosso serviço público de

educação, num outro debate, mas esqueceu-se de quando paralisou as obras nas escolas ou de quando não

havia dinheiro nem para papel higiénico nas escolas. Nessa altura, estava tudo bem com o serviço de

educação!…

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, a bancada do Partido Socialista gostava de cumprimentar, em primeiro lugar, os peticionários.

Aliás, o Partido Socialista celebra a utilização de todos os mecanismos à disposição dos cidadãos para

participarem no debate público, pelo que essas são as nossas primeiras palavras neste debate.

A petição que nos convoca para este debate foi entregue na Assembleia da República em março do ano

transato, tendo como propósito contestar as regras em vigor para a declaração do tempo de trabalho dos

docentes com horários incompletos, ou seja, aqueles que têm horários inferiores a 22 ou 25 horas semanais.

Esta pretensão é, aliás, atendida nos Projetos de Lei n.os 85/XIV/1.ª, do Bloco de Esquerda, e 97/XIV/1.ª, do

Partido Comunista Português, os quais propõem que a qualquer docente, independentemente de exercer essa

função temporariamente, seja contabilizado um tempo de 30 dias para os efeitos previstos na declaração do

tempo de trabalho.

Ora, o argumento central, quer dos peticionários quer dos proponentes, assenta na ideia de que docentes

com horários incompletos são, na verdade, trabalhadores a tempo inteiro que preenchem o restante tempo com

as atividades não letivas.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Assenta no Estatuto da Carreira Docente!

O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Mas esse argumento esbarra no Decreto-Lei n.º 132/2012, que

regulamenta os concursos para a seleção e o recrutamento do pessoal docente e que prevê que a componente

não letiva seja proporcional ao número de horas da componente letiva, o que não corresponde a um horário a

tempo integral, como dizem os proponentes.

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua e da Deputada do PCP Ana Mesquita.

Aliás, o mesmo diploma refere ainda que a retribuição mensal dos docentes é resultante precisamente do

cálculo do horário das duas componentes, letiva e não letiva, do seu trabalho. Portanto, daqui se conclui que a

equiparação entre docentes com horário incompleto e docentes com horário completo é despropositada, dado

que, não sendo similar para efeitos de tempo de trabalho…

Protestos da Deputada do PCP Ana Mesquita.

Sr.ª Deputada, eu ouvi a sua intervenção e agradeço que faça o mesmo em relação a mim.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Não seja burocrático! O problema é político!

O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Sr. Presidente, assim não há condições para fazer esta

intervenção.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas, peço que façam silêncio.

O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Portanto, não sendo situações similares, elas não podem,

obviamente, ser equiparadas.

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