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15 DE FEVEREIRO DE 2020

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Compreendemos que os peticionários tenham esta pretensão, porque entregaram a sua petição em março

do ano passado. Mas não se compreende que os proponentes desconheçam os acordos de execução do

Orçamento do Estado para 2019, aprovados apenas em junho do ano passado, que regulamentam esta situação

e esclarecem as divergências que havia do ponto de vista da interpretação da lei. Aliás, ao contrário do que

disse a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, a horários de 16 horas, neste momento, e após a implementação das

normas de execução do Orçamento do Estado, já corresponde uma contabilização de 30 dias.

A população portuguesa não compreenderia que a Assembleia da República não só considerasse iguais

coisas distintas como também ferisse o princípio da igualdade, tratando de forma diferente funcionários docentes

e funcionários não docentes que não têm horário completo nas suas escolas. Portanto, o Partido Socialista não

acompanha estes projetos, porque eles ignoram a legislação em vigor e pretendem não contribuir para uma

melhor escola mas, sim, criar uma situação de injustiça nas escolas portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os anos letivos, face à

organização do sistema educativo e à carga horária atribuída a cada disciplina em cada estabelecimento de

ensino, muitos são os professores colocados em horários com um número de horas inferior aos denominados

«horários completos».

Ora, estes professores, além de estarem a suprir necessidades das escolas de uma forma precária —

situação que, em grande parte, se arrasta por longos anos, em que são contratados anualmente —, ainda estão

sujeitos à atribuição de horários incompletos, não por vontade própria mas porque o desejo e a necessidade de

encontrarem legitimamente uma colocação, mesmo com um salário inferior, assim obriga.

Acontece que, não bastando a sua precariedade laboral, estes docentes veem-se ainda confrontados com

uma outra questão, não de menor importância, uma vez que, até 2011, estes horários incompletos eram

reconhecidos como equivalentes a horários completos para efeitos do tempo declarado à segurança social como

dias de serviço prestado.

No entanto, a partir dessa data, passou a ser entendimento de algumas escolas que, às prestações sociais

devidas aos referidos docentes, devia ser aplicado o regime que procedeu à regulamentação do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o qual passou a definir que «os tempos

de trabalho são declarados em dias, independentemente de a atividade ser prestada a tempo completo ou a

tempo parcial», o que corresponde à declaração de um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas.

Ou seja, tem vindo a ser aplicado aos docentes o regime de contratação a tempo parcial, o que é totalmente

incorreto e, a nosso ver, injusto, porque os professores não exercem a docência em tempo parcial mas, sim,

com horários incompletos, nos quais são registadas as suas horas letivas e não letivas de estabelecimento, num

total de 35 horas.

Assim, a componente letiva destina-se maioritariamente à lecionação, com caráter presencial obrigatório, e

a componente não letiva destina-se a preparação de aulas, reuniões, formação e trabalho da componente

individual, sendo composta ainda por uma parte de, no máximo, 150 minutos, marcada no horário.

A componente letiva poderá ser completa ou incompleta, mas a não letiva obedece sempre a uma

disponibilidade para serviço a tempo completo, pelo que é da mais elementar justiça que a estes docentes seja

aplicada a contabilização do tempo de trabalho correspondente a 30 dias mensais, para efeitos de declaração

no que ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social diga respeito.

Por isso, face ao que foi dito, Os Verdes acompanham as iniciativas legislativas que, por arrasto, foram

trazidas a esta discussão motivada por uma petição subscrita por milhares de cidadãos, os quais, em nome de

Os Verdes, aproveito para saudar.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, damos por terminado este ponto da ordem de trabalhos.

Passamos às votações regimentais, pelo que peço aos Srs. Deputados que se registem eletronicamente para

efeitos de quórum, assim que o sistema estiver preparado para tal.

Entretanto, a Sr.ª Deputada Secretária Maria da Luz Rosinha tem vários anúncios para fazer.

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