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I SÉRIE — NÚMERO 31

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Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regionalização é, de facto, um

imperativo há muito adiado de que o País necessita e que se impõe para reforçar a vida democrática, para

assegurar uma coerente e eficiente Administração Pública, para criar condições de desenvolvimento das regiões

mais desfavorecidas, respeitando e preservando a autonomia municipal.

O PCP agendou este debate com um objetivo claro e assumido: queremos que deste debate saia uma

decisão da Assembleia da República no sentido de avançar com a regionalização, de modo a que o processo

de criação das regiões administrativas possa estar concluído em 2021, na data em que se realizam as eleições

autárquicas.

Podíamos ter trazido a este debate todas as propostas do PCP para cada uma das questões que carecem

de decisão. Podíamos ter trazido à discussão as propostas com as regiões-plano que defendemos, tal como as

nossas propostas de órgãos das regiões administrativas e respetivas atribuições e competências.

Não foi essa a nossa decisão, porque este debate não deve nem pode ser feito à pressa. Deve ser feito com

tempo para que a discussão seja alargada e tão ampla quanto profunda na sociedade portuguesa.

O debate que fazemos hoje é o que permite à Assembleia da República tomar a decisão de avançar com o

processo, estabelecendo um calendário para as auscultações que devem ser feitas e para as decisões que

devem ser tomadas.

Estamos convictos de que não há razões para que a regionalização seja mais tempo adiada. Depois das

declarações que fomos ouvindo ao longo dos anos e, sobretudo, das afirmações feitas, e repetidas, nos últimos

tempos de amor à regionalização, vindas dos mais diversos quadrantes políticos e partidários, estamos mesmo

convencidos de que a aprovação amanhã do projeto de resolução do PCP permitirá dar esse primeiro passo

que tanto tem tardado.

Há muito que os preconceitos contra a regionalização foram vencidos e que se tornou evidente a sua

necessidade. O que está em causa não é apenas o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação

do nível regional na administração do Estado, é verdadeiramente a criação de um instrumento de combate às

desigualdades e assimetrias regionais, de concretização do desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País

e de aprofundamento da democracia com a possibilidade de controlo das decisões políticas pelas populações a

quem as mesmas se dirigem.

Aquilo de que se trata é da possibilidade de definir, a nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se

pretende prosseguir, bem como de estabelecer as prioridades de investimento e mobilização de recursos para

o seu cumprimento, com decisões tomadas em cada região por órgãos eleitos pelas populações perante as

quais respondem.

Mesmo os seus detratores reconhecem o significado e a importância da regionalização para uma efetiva

descentralização e para a adiada adequação da administração do Estado e dos seus serviços.

A efetiva e sustentada descentralização é inseparável da instituição em concreto das regiões administrativas.

Além de imperativo constitucional, a sua concretização é também condição para três objetivos essenciais de

uma política descentralizadora: dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os

vários níveis da administração (central, regional e local); criar condições para uma política de desenvolvimento

regional com a ativa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; e, por fim, garantir a

defesa da autonomia do poder local.

Apesar de a criação das regiões administrativas ser um imperativo constitucional desde 1976, a verdade é

que continua por concretizar. A iniciativa do PCP propõe que se avance sem equívocos nem mais demoras na

concretização desse desígnio.

O calendário proposto é claro e compreensível nos critérios que adota. Até final do primeiro semestre de

2020 deve ser submetida a consulta das assembleias municipais a proposta de dois mapas possíveis de criação

em concreto das regiões administrativas: uma assente no mapa de criação aprovado na Lei n.º 19/98, de 28 de

abril, e submetida a referendo, e outra correspondente às cinco regiões-plano hoje coincidentes com as áreas

das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Até final de 2020, devem as assembleias municipais enviar o resultado do debate, deliberações ou pareceres

que entendam emitir em concreto. No primeiro semestre de 2021, a Assembleia da República deve assumir a

responsabilidade de aprovar a lei de criação das regiões administrativas e a proposta de convocação de um

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