20 DE FEVEREIRO DE 2020
3
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Agentes da autoridade, peço que abram as portas das galerias ao público.
Srs. Deputados, antes de entrarmos na nossa ordem de trabalhos de hoje, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai
dar conta do expediente.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 210/XIV/1.ª (BE) — Institui a impenhorabilidade do imóvel
próprio de habitação permanente (altera o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho), que baixa à 1.ª Comissão; 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra
animais, que baixa à 1.ª Comissão; 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo
aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis, que baixa à 11.ª Comissão em conexão com a 6.ª
Comissão; e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à
habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros, que baixa à 5.ª
Comissão.
Deram também entrada, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 258/XIV/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que proceda à requalificação da EN 225, que baixa à 6.ª Comissão, e 259/XIV/1.ª (IL) — Pelo
aumento dos apoios às Unidades de Cuidados Continuados Integrados, que baixa à 9.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.
Srs. Deputados, podemos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, cujo primeiro ponto consta da
apreciação do Projeto de Resolução n.º 88/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor
de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em
Portugal juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 99/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração à Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos
magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e 175/XIV/1.ª (PAN) — Cria um Observatório na
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do
cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança (Segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto) e com o Projeto de Resolução n.º 204/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação
de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações
Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Para apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Retomamos hoje a
discussão de uma matéria que já esteve várias vezes em discussão nesta Casa, nomeadamente em dezembro
de 2017, em outubro de 2018, em janeiro de 2019 e agora, novamente, em 2020. A ver se é desta que
conseguimos chegar a algum consenso.
Relembro que a Convenção sobre os Direitos da Criança já foi ratificada por Portugal em 1990, ou seja, há
30 anos, sendo o tema da maior importância, pois estamos a falar dos direitos das crianças.
Trata-se de uma recomendação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças que ainda não
foi cumprida pelo nosso País por falta de consenso entre os partidos que têm assento nesta Casa, sendo que é
fundamental que Portugal tenha mecanismos de monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança.
É precisamente por estes motivos que o PSD traz novamente este assunto a debate e apresenta um projeto
de resolução que recomenda ao Governo que atribua ao Provedor de Justiça a função de coordenar e de
monitorizar a Convenção sobre os Direitos da Criança.