I SÉRIE — NÚMERO 31
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Se, por um lado, é inaceitável que, em Portugal, ainda nenhuma entidade monitorize a Convenção sobre os
Direitos da Criança, por outro lado é ainda mais incompreensível que exista em Portugal uma entidade com
consagração constitucional que tem competência nesta matéria, mas que, pura e simplesmente, não lhe seja
atribuída e que, pelo contrário, cada partido nesta Assembleia entenda que estas atribuições devem ser
concedidas a uma entidade diferente. Andamos nisto há anos!
Ora, se existe um Provedor de Justiça com um estatuto que lhe atribui funções de instituição nacional
independente, de monitorização da aplicação de tratados e de convenções internacionais em matéria de Direitos
Humanos, quando para o efeito for designado, se o Provedor de Justiça já tem preocupações no âmbito dos
direitos das crianças, nomeadamente já tem uma Provedora-Adjunta dedicada à criança, para quê criar novos
organismos, como defendem outros partidos? Para quê criar novos comités? Para quê criar observatórios? Para
quê criar outras novas entidades, se temos uma entidade com competência para exercer estas funções em
Portugal?
Acresce que quer a atual Provedora quer o anterior Provedor são unânimes ao entenderem que esta entidade
tem competência e que esta é a melhor instância para este efeito. Aliás, o Provedor de Justiça já acompanha
outros tratados e convenções internacionais.
Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, trazemos ainda à discussão outra recomendação do Comité das Nações
Unidas, que se prende com a necessidade de aplicação dos princípios e valores da Convenção na jurisprudência
nacional.
Face ao exposto, defendemos que no curso de formação para o ingresso nas magistraturas judiciais exista
uma componente letiva que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança e ainda que, dada a sua
importância, esta matéria deva ser assumida, com carácter obrigatório, ao nível das ações de formação contínua
dos juízes.
Face a tudo isto, à importância do tema e à sua urgência, o PSD não poderia deixar de voltar a suscitar este
debate e votação, apresentando esta iniciativa legislativa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês
de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos
da Criança, da qual Portugal é parte, completou recentemente 30 anos de existência e é um instrumento
internacional importantíssimo que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças e
vários mecanismos para que a sua aplicação seja uma realidade.
Contudo, e apesar dos muitos avanços conseguidos, passados 30 anos bem sabemos que ainda está muito
por fazer para assegurar que os direitos das crianças sejam plenamente garantidos no nosso País.
Uma dessas tarefas é, precisamente, a que hoje é trazida aqui a debate pelo PAN, pelo Bloco de Esquerda
e pelo PSD e passa pela necessidade de proceder à criação de uma entidade que tenha a competência de
monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, algo que, ao longo dos anos, vem
sendo, sucessivamente, recomendado por parte do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e
pelo Comité Português para a UNICEF.
A proposta do PAN, cumprindo o que está no seu Programa Eleitoral, apresenta uma solução que assegura
o eficaz aproveitamento das estruturas especializadas existentes e atribui a competência de monitorização da
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança a um observatório a funcionar no âmbito da Comissão
Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Fazemo-lo, e neste aspeto o nosso projeto é distinto dos demais, porque é hoje claro que esta estrutura já
assume competências conexas com esta nova que lhe queremos atribuir, como sejam, por exemplo, as de
planeamento, acompanhamento e avaliação de uma estratégia nacional para a aplicação da Convenção sobre
os Direitos da Criança, e, para além disso, tem, ainda, um enorme conhecimento técnico destas questões que
não deve ser desperdiçado.
Compreendemos que aqui divergimos na forma como concretizamos a nossa proposta relativamente, por
exemplo, à proposta do PSD, que remete para o Provedor de Justiça, e pese embora compreendamos a