I SÉRIE — NÚMERO 32
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Diz-nos o bom senso que só desta forma é possível fazer uma discussão séria e responsável, numa matéria
tão delicada e tão sensível, como é a que hoje está em discussão.
Discutamos o que se propõe e deixemos de fora o que de fora está. É este o apelo que, com todo o sentido
de responsabilidade, Os Verdes aqui querem deixar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em fevereiro de 2017, discutimos, em Plenário, a petição,
promovida pelo Movimento Cívico «Direito a Morrer com Dignidade», através da qual se solicitava a
despenalização da morte assistida, Os Verdes fizeram saber, logo, durante esse debate, a sua intenção de
apresentar uma iniciativa legislativa propondo à Assembleia da República a definição do regime e das condições
em que a morte medicamente assistida não fosse objeto de censura penal.
Entretanto, havíamos já discutido e produzido uma profunda reflexão interna, tendo constituído um grupo de
trabalho que se mostrou incansável em ouvir um conjunto de pessoas fundamentalmente das áreas da saúde e
do direito.
Foi desta forma que construímos o Projeto de Lei n.º 838/XIII/3.ª, que definia o regime e as condições em
que a morte medicamente assistida poderia ser praticada sem perseguição de natureza penal.
Nesse projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» propunha a definição das condições em que se
poderia praticar a morte medicamente assistida, assumindo assim, publicamente, uma tomada de posição clara
sobre a questão, e contribuindo inequivocamente para a intensificação desse debate e para a procura de
resultados. Ou seja, Os Verdes contribuíram para o debate não só no plano teórico, mas também sustentados
em propostas concretas.
Ora, tendo o referido projeto de lei sido rejeitado, houve, contudo, o aprofundamento de uma discussão que
envolveu a audição de um conjunto significativo de pessoas, que, aliás, contribuíram para a elaboração do nosso
projeto de lei. Juntando isso às discussões ocorridas e às audições promovidas nesta Assembleia, não só
quando os projetos foram discutidos no Plenário, na anterior Legislatura, mas também durante o processo que
envolveu a discussão da petição, tudo nos leva a crer que, sobre a falta de discussão relativamente à morte
medicamente assistida, pouco ou nada haverá a dizer.
Na presente Legislatura, o Partido Ecologista «Os Verdes» decidiu proceder à reapresentação do mesmo
projeto de lei, produto da reflexão feita, aberta aos mais sérios contributos, com a convicção de que ele constitui
uma base de trabalho para que possa haver uma consequência efetiva na garantia da dignidade da pessoa
humana.
Na verdade, o nosso edifício jurídico-constitucional assenta, justamente, na dignidade da pessoa humana,
conforme decorre do artigo 1.º da nossa Constituição, na dignidade de cada ser humano em concreto e de todos
por consequência, o que implica o respeito pela autonomia pessoal, num contexto social.
Colocados perante um caso concreto de uma pessoa que padece, garantida e inequivocamente, de uma
doença sem cura, irreversível e fatal, causadora de um sofrimento intolerável, que, sabendo conscientemente
que a sua agonia tortuosa é a única expressão de vida que conhecerá até ao fim dos seus dias, que pede que,
por compaixão, lhe permitam não viver dessa forma e que a ajudem a antecipar o fim do seu sofrimento, de
forma tranquila e indolor, pergunta-se se a garantia de dignidade desta pessoa não passa por aceder ao seu
pedido, desde que reiterado e com a certeza de que ele é consciente, genuíno, convicto, livre e informado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Ora, chegados a este ponto, impõe-se agora perguntar: deverá o Estado
determinar que uma pessoa, nestas condições, perde a sua autonomia, a sua dignidade, a sua liberdade de
decidir sobre si mesma e sobre a sua própria vida, obrigando-a a viver em sofrimento, contrariada, quando não
existe outra solução?!
Os Verdes consideram que não. Ou seja, em casos extremos e com garantias de profunda consciência e
capacidade por parte da pessoa em causa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida,
trata-se, antes, isso sim, de respeitar a vontade do titular do direito à vida. E trata-se, sobretudo, de não lhe
impor o dever ou a obrigação de viver e sofrer grave e dolorosamente. É neste sentido e nestes exatos termos
que Os Verdes propõem que se despenalize a morte medicamente assistida em situações extremas e em
condições muito bem definidas e a pedido expresso do doente.