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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Diz-nos o bom senso que só desta forma é possível fazer uma discussão séria e responsável, numa matéria

tão delicada e tão sensível, como é a que hoje está em discussão.

Discutamos o que se propõe e deixemos de fora o que de fora está. É este o apelo que, com todo o sentido

de responsabilidade, Os Verdes aqui querem deixar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em fevereiro de 2017, discutimos, em Plenário, a petição,

promovida pelo Movimento Cívico «Direito a Morrer com Dignidade», através da qual se solicitava a

despenalização da morte assistida, Os Verdes fizeram saber, logo, durante esse debate, a sua intenção de

apresentar uma iniciativa legislativa propondo à Assembleia da República a definição do regime e das condições

em que a morte medicamente assistida não fosse objeto de censura penal.

Entretanto, havíamos já discutido e produzido uma profunda reflexão interna, tendo constituído um grupo de

trabalho que se mostrou incansável em ouvir um conjunto de pessoas fundamentalmente das áreas da saúde e

do direito.

Foi desta forma que construímos o Projeto de Lei n.º 838/XIII/3.ª, que definia o regime e as condições em

que a morte medicamente assistida poderia ser praticada sem perseguição de natureza penal.

Nesse projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» propunha a definição das condições em que se

poderia praticar a morte medicamente assistida, assumindo assim, publicamente, uma tomada de posição clara

sobre a questão, e contribuindo inequivocamente para a intensificação desse debate e para a procura de

resultados. Ou seja, Os Verdes contribuíram para o debate não só no plano teórico, mas também sustentados

em propostas concretas.

Ora, tendo o referido projeto de lei sido rejeitado, houve, contudo, o aprofundamento de uma discussão que

envolveu a audição de um conjunto significativo de pessoas, que, aliás, contribuíram para a elaboração do nosso

projeto de lei. Juntando isso às discussões ocorridas e às audições promovidas nesta Assembleia, não só

quando os projetos foram discutidos no Plenário, na anterior Legislatura, mas também durante o processo que

envolveu a discussão da petição, tudo nos leva a crer que, sobre a falta de discussão relativamente à morte

medicamente assistida, pouco ou nada haverá a dizer.

Na presente Legislatura, o Partido Ecologista «Os Verdes» decidiu proceder à reapresentação do mesmo

projeto de lei, produto da reflexão feita, aberta aos mais sérios contributos, com a convicção de que ele constitui

uma base de trabalho para que possa haver uma consequência efetiva na garantia da dignidade da pessoa

humana.

Na verdade, o nosso edifício jurídico-constitucional assenta, justamente, na dignidade da pessoa humana,

conforme decorre do artigo 1.º da nossa Constituição, na dignidade de cada ser humano em concreto e de todos

por consequência, o que implica o respeito pela autonomia pessoal, num contexto social.

Colocados perante um caso concreto de uma pessoa que padece, garantida e inequivocamente, de uma

doença sem cura, irreversível e fatal, causadora de um sofrimento intolerável, que, sabendo conscientemente

que a sua agonia tortuosa é a única expressão de vida que conhecerá até ao fim dos seus dias, que pede que,

por compaixão, lhe permitam não viver dessa forma e que a ajudem a antecipar o fim do seu sofrimento, de

forma tranquila e indolor, pergunta-se se a garantia de dignidade desta pessoa não passa por aceder ao seu

pedido, desde que reiterado e com a certeza de que ele é consciente, genuíno, convicto, livre e informado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Ora, chegados a este ponto, impõe-se agora perguntar: deverá o Estado

determinar que uma pessoa, nestas condições, perde a sua autonomia, a sua dignidade, a sua liberdade de

decidir sobre si mesma e sobre a sua própria vida, obrigando-a a viver em sofrimento, contrariada, quando não

existe outra solução?!

Os Verdes consideram que não. Ou seja, em casos extremos e com garantias de profunda consciência e

capacidade por parte da pessoa em causa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida,

trata-se, antes, isso sim, de respeitar a vontade do titular do direito à vida. E trata-se, sobretudo, de não lhe

impor o dever ou a obrigação de viver e sofrer grave e dolorosamente. É neste sentido e nestes exatos termos

que Os Verdes propõem que se despenalize a morte medicamente assistida em situações extremas e em

condições muito bem definidas e a pedido expresso do doente.

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I SÉRIE — NÚMERO 32 20 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente
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