O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 32

12

garantindo a partilha de responsabilidades e de segurança na aferição da situação e no cumprimento dos

critérios legais.

Garante-se, assim, a participação no processo de vários intervenientes, numa lógica de decisão do doente

mas acautelando a ponderação de uma equipa de pessoas, com solidez ampla de conhecimentos e de

experiência, que não deixarão o doente à sua sorte, antes o respeitarão na sua dignidade.

O Partido Ecologista Os Verdes entende também que, de modo a evitar eventuais ânsias de negócio, a morte

medicamente assistida deve ter lugar apenas em hospitais públicos e não em hospitais privados. Se há matérias

que devem estar fora e longe do mercado e do negócio, esta é uma delas.

Por outro lado, só os cidadãos com nacionalidade portuguesa ou com residência oficial em Portugal que se

encontrem a ser acompanhados e tratados em estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde podem

recorrer à morte medicamente assistida.

Reitera-se, assim, um pressuposto fundamental em todo o processo: é essencial e indispensável que o

processo se encete única e exclusivamente por pedido voluntário e livre, sério, reiterado, expresso e escrutável

do doente.

E acrescenta-se que o pedido deve ser instante, atual ou imediato, e nunca antecipado. A garantia de que é

aquela a vontade efetiva, persistente e presente do doente é absolutamente determinante.

Por outro lado, o pedido só pode ser feito por paciente consciente, capaz, informado e maior de idade. Em

caso algum pode ser solicitado por um menor ou por um seu representante legal, nem por pessoa incapaz ou a

quem tenha sido diagnosticada doença do foro mental.

Por fim, é de dizer também que o pedido pode ser revogado a qualquer momento e sem quaisquer

formalismos.

Os Verdes apresentam assim o seu projeto de lei, que pode, digamos, ser dividido em duas partes essenciais.

A primeira pretende proceder às alterações ao Código Penal de forma a remover, em determinadas

condições e circunstâncias muito particulares, e a pedido do doente, a perseguição penal à morte medicamente

assistida.

A segunda parte estabelece os critérios e define todo o processo clínico que envolve a morte medicamente

assistida. Um processo rodeado de cautelas e garantindo o respeito pelas regras estabelecidas e a vontade do

doente. Um processo clínico que envolve várias instâncias, com partilha de responsabilidades, que garante a

segurança na avaliação e o respeito pela Lei.

É esta a proposta de Os Verdes. Definir as condições e os procedimentos específicos a observar nos casos

de morte medicamente assistida e alterar o Código Penal para despenalizar, precisamente, a morte

medicamente assistida, a pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado de

pessoa que esteja em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem esperança

de melhoria clínica, encontrando-se em estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva.

Para terminar, uma última nota relativamente aos restantes projetos de lei em discussão. Os Verdes não irão

votar contra nenhuma dessas iniciativas legislativas e aproveitamos, também, para manifestar a nossa

disponibilidade para, a partir das propostas aprovadas, se as houver, procurarmos um texto conjunto que

assegure o essencial. E o essencial é estabelecer as condições em que se pode praticar a morte medicamente

assistida, mas balizadas pelas mais exigentes cautelas e garantias.

Só em determinadas condições, e em situações muito particulares, perante um pedido livre, reiterado,

consciente, genuíno, convicto e informado do doente, e, por fim, obedecendo a um processo clínico que, não

prescindindo de um médico titular do processo que o acompanhe até ao final, envolva também outras instâncias

— no caso da proposta de Os Verdes, de uma comissão de verificação — a quem competirá avaliar o pedido,

aferir do cumprimento dos critérios estabelecidos e garantir a transparência do processo, mas também garantir

o respeito pela lei.

Os Verdes consideram que esta Assembleia está em condições de o fazer, sem pressas, de forma

ponderada, refletida e com o envolvimento e contributo de todos. Esta Assembleia está em condições de produzir

uma lei rigorosa, tolerante, equilibrada e que garanta o essencial.

Aplausos do PEV, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 32 20 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente
Pág.Página 20