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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Estado não só não deve obrigar a pessoa a continuar a viver como também deve ouvi-la e, sobretudo, respeitar

a sua vontade.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Bem sabemos que estamos a falar de um bem jurídico que é supremo

— estamos a falar da vida. Mas o que não podemos fazer é confundir o lugar do direito à vida no nosso

ordenamento jurídico, como direito fundamental que é, com um pretenso dever ou uma obrigação de continuar

vivo, e continuar vivo mesmo quando uma pessoa tem a perspetiva, que é sua, pessoal e intransmissível, de

apenas ter de esperar mais sofrimento, porventura ainda mais doloroso do que aquele que já sofreu durante

alguns anos, e já não reconhece sequer na sua própria vida a dignidade mínima da condição da pessoa e do

ser humano.

Sabemos que esta é uma matéria difícil e delicada e que este é um processo difícil, mas também sabemos

que é nos processos difíceis que é preciso assumir que há que empreender cautelas para que determinados

limites não sejam ultrapassados e para que não se deslize para lá do que se pretende prever. E creio que tanto

a nossa proposta como as outras que estão em discussão o asseguram.

Queria deixar outra nota sobre uma associação que alguns Srs. Deputados sugeriram entre a morte

medicamente assistida e a qualidade dos serviços paliativos. Os Verdes consideram que uma coisa não tem

nada que ver com a outra.

Vozes do CDS-PP: — Mas tem!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Existe uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e se não há maior

investimento nesses cuidados, assim como nos cuidados continuados, é porque, ao longo dos tempos, houve

quem trocasse esse investimento pelos valores do défice e metesse sempre o défice à frente de tudo. E houve

outros que, sem falar de défice, também acabaram por cortar na saúde, nos cuidados paliativos e nos cuidados

continuados.

Portanto, significa isto que as propostas que estão em discussão em nada, mas em absolutamente nada,

contribuem para reduzir, aligeirar ou até desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o

acesso dos doentes aos cuidados paliativos e de assegurar uma boa rede desses cuidados.

Não é a despenalização da morte medicamente assistida, a pedido do doente e em casos extremos, que vai

retirar qualquer verba que seja ao investimento nos cuidados paliativos, até porque a morte medicamente

assistida não implica a contratação de mais médicos ou enfermeiros nem investimentos em equipamento

hospitalar.

Do que se trata é de permitir que uma pessoa, em casos muito bem definidos, decida o que fazer do fim da

sua vida. Não é o Estado que deve decidir por ela, é a própria pessoa que deve decidir, desde que, naturalmente,

estejam garantidos determinados pressupostos, levando a que seja respeitada a sua vontade capaz, expressa,

livre e instante.

Aplausos do PEV e de Deputados do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Maria Antónia de Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate

mostrou, até à exaustão, que despenalizar a eutanásia em condições muito especiais é um tema incontornável

em Portugal. É complexo, é sensível, mas não podemos nem devemos fugir dele, e soubemos fazê-lo com

respeito pela pluralidade de posições que todos representamos.

Vozes do PS: — Muito bem!

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