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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Como é expectável e revelador da pluralidade de perspetivas numa sociedade democrática, têm sido muitos

os posicionamentos acerca da morte medicamente assistida. Nas vozes receosas, fala-se da

inconstitucionalidade das propostas, invocando o artigo 24.º da nossa Constituição: «A vida humana é

inviolável.» Acontece que o direito à vida, ainda que tendencialmente absoluto, não tem atualmente a

configuração de um direito absoluto nem é irrenunciável.

Não questionamos, de todo, este valor fundamental da Constituição da República Portuguesa. Só não o

podemos entender à luz da confusão gerada, quando em causa está a comparação, de forma intencionalmente

errada, de um ato de extrema e necessária bondade com a pena de morte ou o homicídio.

Por outro lado, não podemos deixar de lembrar, Sr.as e Srs. Deputados, que são vários os constitucionalistas

que têm defendido que uma lei que permita a morte medicamente assistida é constitucional e que a situação

atual, essa sim, é inconstitucional, porque não atende à vontade do doente nem à dignidade humana, nem

reconhece a vontade de a pessoa decidir nas questões mais decisivas e mais íntimas da sua vida, onde se

incluem também as decisões sobre as condições da sua própria morte.

Sr.as e Srs. Deputados, a vida é muito mais do que a vida física e fisiológica. A vida traz consigo uma vida

psicológica, uma vida emocional, uma vida social, um sentido de vida. Usamos já, com natural compreensão, o

conceito de «ser humano» enquanto ser biopsicossocial, exatamente porque todos sabemos que a vida humana

vai muito além da vida estritamente física.

É por isso que, quando falamos da vida enquanto direito inviolável, falamos de todas as esferas da vida

humana, com a consciência de que a vida só é verdadeiramente inviolável quando está assegurado o respeito

pela individualidade, pela crença, pelos valores de cada pessoa, respeitando o artigo 41.º da Constituição da

República Portuguesa, que se refere à liberdade de consciência e de religião.

Assim, é na defesa destes valores que consideramos que a vontade do doente tem de ser tida em conta,

quando este manifestar, de forma consciente e esclarecida, a vontade de conformar a sua vida de acordo com

as suas próprias conceções.

Também ouvimos Sr.as e Srs. Deputados invocarem argumentos quanto ao papel do Estado, chamando-lhe

«paternalista», «repressor», «regulador». Mas, afinal, a quem cabe a decisão sobre o termo da vida dos doentes

em condições de solicitar a morte medicamente assistida? É ao Parlamento?

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não!

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — É aos médicos?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É!

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — É a outros profissionais de saúde? É a quem?

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma questão central deste debate. Esta decisão cabe, e só pode caber, às

pessoas que infelizmente se encontram nesta situação. São elas que, diariamente, 24 horas sobre 24 horas, a

cada segundo, se veem confrontadas com aquilo que nenhum de nós gostaria de se ver confrontado.

Sr.as e Srs. Deputados, gostaríamos que pudessem imaginar-se nessa situação, com o sofrimento

inexplicável de uma dor que teima em não passar, com a angústia de saber que nesse sofrimento nem a melhor

ciência, nem o melhor conhecimento técnico, nem os profissionais humanos mais qualificados irão conseguir

aplacar.

E a pergunta que se faz, Sr.as e Srs. Deputados, é que direito temos nós, cada um de nós aqui presente, de

dizer de forma legitimada que aquele, que não sou eu, tem de viver a sua vida em sofrimento até ao fim? Que

direito temos nós, Sr.as e Srs. Deputados?

Entre as razões invocadas nos pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, destacam-

se os entraves que julgam poder colocar-se à implementação da prática da morte medicamente assistida,

sugerindo que os meios e as despesas com esta resposta poderiam levar a reduzir outros cuidados de saúde

no Serviço Nacional de Saúde. Mas este argumento esvazia-se, porque falamos de terminar com o sofrimento.

Foi também invocada, como uma dificuldade, a incerteza de profissionais disponíveis para esta resposta.

Relembramos o inquérito realizado pelo diretor dos Cuidados Paliativos do IPO (Instituto Português de

Oncologia) do Porto, dirigido a médicos portugueses, sobre a prática de eutanásia. O inquérito concluiu que 51%

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