I SÉRIE — NÚMERO 32
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consciente e medicamente assistida, por considerar que o princípio constitucional da inviolabilidade da vida
humana tem valor superior ao princípio da autodeterminação individual.
Considero também que não foi, até ao momento, promovido amplo e esclarecedor debate e que a apressada
decisão sobre matéria de tamanha importância não tem respaldo na maioria dos programas eleitorais
submetidos a sufrágio.
O Deputado do PSD, Paulo Leitão.
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1. No escrupuloso respeito pelos seus valores, em matérias de consciência, o Partido Social Democrata
optou por dar liberdade de voto a todos os seus Deputados. Esta é, sem margem para dúvidas, uma decisão
que depende das mais íntimas convicções pessoais. Nenhum partido é dono ou senhor da consciência de
ninguém e a liberdade de voto outorgada a cada um dos Deputados do PSD reafirma solenemente este princípio.
2. O meu sentido de voto esteve dependente tão só da ponderada reflexão das propostas apresentadas,
sobretudo no que respeita aos limites e às garantias dadas. Acresce que este tema — despenalização da morte
assistida em circunstâncias excecionais — merece, desde há muito, a minha atenção, pelo amplo e participado
debate, não apenas na Assembleia da República mas igualmente na sociedade civil, através dos partidos
políticos ou de militantes seus, associações, comunidades religiosas, órgãos de comunicação social e de um
sem número de iniciativas individuais ou comunitárias. Não é assim verdade que seja por desconhecimento e
falta de discussão profunda do tema, em todas as suas vertentes, que estaria ainda hoje sem condições de fazer
escolhas sérias. E muito menos o seria fruto de pressões e tentativas constantes de condicionamento, por vezes
despudoradas e quase insuportáveis.
3. Nenhuma das propostas cuida de se servir da lei para promover uma ideologia ou uma crença, assim
como fica claro que não se pretende que o Estado se substitua à consciência individual, transferindo para a
autoridade pública a responsabilidade que recai sobre cada um pelo seu próprio destino e pelo sentido que dá
à sua própria vida. Considerando que os direitos não terminam às portas da morte, o que se demandou a cada
Deputado foi que assumisse por inteiro a sua responsabilidade de decidir, com tolerância, sobre a liberdade de
todos.
4. As propostas que se me apresentaram visam excecionar da criminalização situações em que se acha um
ser humano — como são os casos mais cruéis e desapiedados de intolerável sofrimento de quem padeça de
doença irremediável e fatal — que, apesar de lúcido, se vê impossibilitado de recorrer à compaixão do próximo
para se libertar da tragédia em que vive, numa situação de sofrimento atroz, num quadro em que a doença
coloque em causa a sua dignidade e sem que exista possibilidade de cura. Assim, do que aqui se trata não é
do direito a morrer mas da disposição pessoal do direito à vida com dignidade. Nenhum de nós dispõe da vida
de ninguém, porque do que aqui se trata é de permitir que cada um de nós, no exercício pleno da nossa
liberdade, o possa fazer única e exclusivamente relativamente a si próprio. É o próprio titular do direito à vida
que dispõe do mesmo.
5. A intervenção, em todas as fases do processo, de profissionais pluridisciplinares e idóneos que compõem
a Comissão de Verificação é também uma das garantias-travão de que esta não será nunca uma decisão
condicionada por qualquer outro fator que não seja a livre, reiterada, consciente e autónoma vontade do próprio
doente.
Este foi, porventura, o angustiante desafio que cada um de nós hoje teve diante de si. E a minha resposta,
traduzida em voto esclarecido a favor, foi a do respeito por todos, na compreensão pela decisão de cada um.
Usei assim dos meus direitos e cumpro com os meus deveres, não passando a outros as minhas
responsabilidades nem tendo necessidade de apelar à coragem para fazer tão só o que a minha consciência
ditou.
Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2020.
O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.
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