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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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Estas comissões são absolutamente incompreensíveis, porque o cliente bancário que já cumpriu todas as

suas obrigações para com o banco só poderá ver retirado do registo do seu imóvel o ónus da hipoteca se lhe vir

ser emitido o distrate por parte do banco. Contudo, apesar de este documento ser de obtenção obrigatória, de

a sua emissão se processar de forma automática e de o cliente ter cumprido todas as suas obrigações

financeiras para com o banco, o cliente só obterá este documento se pagar cerca de 160 €. Cá está, Sr.as e Srs.

Deputados, mais um caso em que urge garantir os direitos dos clientes bancários, porque os bancos não estão

a cumprir a lei.

Em quarto lugar, temos as comissões bancárias associadas à emissão de documentos declarativos de dívida,

respetivos encargos ou regularização.

Estas são comissões injustas, já que os clientes bancários, seja para efeitos fiscais, seja para a obtenção de

um apoio social, têm muitas vezes de obter, junto dos bancos, declarações de dívidas relacionadas com

empréstimos, seja o valor em dívida, seja o valor da prestação mensal suportada. Contudo, apesar de o cliente

já ter pago este serviço quando assinou o seu contrato de crédito e de este ser um documento de emissão

automática pelo banco sem custos operacionais relevantes, uma declaração do valor da prestação mensal custa,

em média, mais de 39 € e uma declaração que ateste o valor em dívida custa, em média, mais de 61 €. Mais

outro caso onde não deveria haver comissões bancárias, mas em que há porque os bancos continuam a fazer

tábua rasa do quadro legal aplicável.

Em quinto e último lugar, temos as comissões associadas à alteração de titularidade de conta de depósito à

ordem. Estas comissões ascendem a quase 5 € e servem apenas para que os bancos alterem a titularidade de

uma conta, colocando-lhe ou retirando-lhe um titular.

Estamos perante um mero ato burocrático, sem custos operacionais e que não implica a prestação de um

verdadeiro serviço por parte do banco. Prejudicados são os jovens casais que querem construir uma vida em

comum ou os pais que, por estarem mais idosos, precisam do auxílio dos filhos para a gestão das suas contas

bancárias.

Concluindo, o projeto do PAN, concretizando o quadro legal aplicável, impede a cobrança destas cinco

comissões que referi. Contudo, estamos abertos a que, em sede de especialidade, se possa ir mais longe e

procurar assegurar um consenso que introduza limitações a outras comissões que atualmente são cobradas

sem que seja verdadeiramente prestado um serviço ao cliente bancário. O que queremos é assegurar um reforço

dos direitos dos clientes bancários, pondo fim a comissões bancárias desproporcionadas, injustificadas e que

não têm a prestação de qualquer serviço como contrapartida.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Braz, do

Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que nos traz aqui hoje é uma vontade conjunta,

bem visível pela existência de projetos dos vários partidos políticos que, apesar das suas diferenças, têm um

único propósito — o de proteger os consumidores.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Vera Braz (PS): — A crise económica e financeira de 2008 veio demonstrar-nos a importância do

reforço dos direitos dos consumidores no que diz respeito aos produtos financeiros. Efetivamente, nos últimos

anos, foi já implementado um conjunto de normativos com vista à sua prossecução.

Todos temos consciência de que, num contexto monetário exigente, com taxas de juro em mínimos, a banca,

através do seu modelo tradicional do negócio bancário, viu a sua rendibilidade, a sua palavra-chave afetada.

Por isso, tem recorrido a aumentos consecutivos das comissões bancárias como forma de obter proveitos que,

de outra maneira, não conseguiria obter.

No nosso quadro legislativo, já existe um conjunto de regras sobre produtos e serviços financeiros que

impõem diversos limites ou proíbem determinadas comissões com o propósito de defender os consumidores,

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