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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma boa pergunta para colocar ao PSD!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Ciente de que todos estamos empenhados em pôr cobro ao abuso que

tem sido a prática dos bancos quanto a comissões bancárias, destaco da sua intervenção, Sr. Deputado Carlos

Silva, alguma preocupação que evidenciou relativamente aos sucessivos aumentos que essas comissões têm

vindo a sofrer nos últimos anos e o impacto que esse acréscimo de custos teve, e tem, junto dos consumidores

portugueses, em suma, dos clientes dos bancos.

Mas também registei que expressou alguma preocupação com a sustentabilidade do sistema financeiro.

Períodos como os que vivemos há alguns anos, e de que hoje continuamos a sentir os efeitos, estão bem

presentes junto dos contribuintes e não se podem repetir de forma alguma.

Sr.as e Srs. Deputados, todos estamos de acordo com a ideia de que banca não pode continuar a agravar

sistematicamente os custos do acesso ao sistema financeiro, olhando para os consumidores como um poço sem

fundo. Esta não pode ser a permanente e recorrente resposta do sistema financeiro para fazer face à atual

conjuntura da atividade bancária.

Numa economia de mercado, genericamente, os custos dos serviços financeiros devem ser pagos tal como

os de quaisquer outros serviços. Porém, o custo do acesso a esses serviços tem de ter uma base justificada na

qual assenta o seu cálculo, base essa em que haverá, com certeza, espaço para fazer repercutir esses custos,

tendo em consideração a atividade desenvolvida pelos bancos.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Mas aquilo a que estamos a assistir é que não pode continuar, pois, no

nosso entendimento, ultrapassa os limites do razoável. A título de exemplo, e sem confundir, até mesmo o

Estado, quando fixa o valor de uma taxa, deve ter em consideração, na sua determinação, os encargos com a

prestação de serviço a que a mesma se reporta, o que, aliás, se compreende perfeitamente.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Este raciocínio leva-nos a concluir que se deve garantir que a fixação

do valor das comissões bancárias a praticar no setor financeiro deve ser efetuada dentro dos limites razoáveis

e com respeito pelos princípios que norteiam a atividade do setor bancário em Portugal, nomeadamente o

princípio da proporcionalidade, com preocupações de sustentabilidade do sistema financeiro. Mas deve também

procurar promover a inclusão financeira, especialmente através dos canais digitais que hoje desempenham um

papel crucial na sociedade portuguesa.

Sr.as e Srs. Deputados, estamos cientes de que há diferentes projetos e que todos eles evidenciam uma

preocupação com o acesso ao sistema financeiro. Portanto, serão, com certeza, elementos úteis para trabalhar

e, em sede de especialidade, iremos dar o necessário contributo àqueles que hoje merecerem aprovação no

Plenário, para que encontremos as melhores soluções.

Não queria terminar esta intervenção sem colocar uma questão muito concreta ao Sr. Deputado Carlos Silva.

Nós, no Partido Socialista, temos algumas reservas no que concerne a algumas das soluções contidas nas

vossas propostas, mas encaramo-las como um contributo positivo, um contributo para uma reflexão global sobre

esta matéria, a desenvolver no trabalho na especialidade.

Partindo deste pressuposto, termino com a seguinte questão: está o PSD disponível para acolher o princípio

da proporcionalidade na determinação do valor das comissões bancárias? Está o PSD aberto a trabalhar na

preparação do necessário enquadramento legislativo que permita estabelecer uma base legal na definição

objetiva de tais custos, criando a obrigação de justificação dos mesmos e criando condições para que o regulador

não se possa eximir das suas responsabilidades, ficando este habilitado a verificar o cumprimento dessas

obrigações por parte dos diferentes agentes do sistema financeiro?

Estamos cientes de que esta questão será essencial e de que a resposta positiva à mesma permitirá termos

sucesso numa efetiva proteção e defesa dos consumidores.

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