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I SÉRIE — NÚMERO 34

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O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 263/XIV/1.ª (CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela

proibição de cobrança de taxas e comissões nas transferências bancárias realizadas através da aplicação MB

Way.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, o voto a favor do CH

e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Srs. Deputados, estamos a chegar ao fim dos nossos trabalhos de hoje, não sem antes anunciar a ordem do

dia da sessão plenária de amanhã, com início às 10 horas.

Primeiro ponto, eleições a realizar para vários órgãos externos à Assembleia da República: de dois juízes

para o Tribunal Constitucional, do Presidente do Conselho Económico e Social e de sete vogais (e suplentes)

para o Conselho Superior da Magistratura.

Do segundo ponto consta a apreciação do Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao reforço do

quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de

menores, cumprindo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de

2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores

ou material conexo.

No terceiro ponto, será discutido o Projeto de Resolução n.º 198/XIV/1.ª (PSD) — Faz várias recomendações

ao Governo decorrentes da venda anunciada pela EDP, Energias de Portugal, SA, de seis barragens nos

distritos de Bragança e Vila Real.

Segue-se, no quarto ponto, a apreciação, conjunta, dos Projetos de Resolução n.º 191/XIV/1.ª (BE) —

Recomenda ao Governo a imposição de normas antiabuso nos concursos públicos promovidos para contratação

de empresas de segurança, limpeza e outros serviços, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do

regime jurídico da transmissão de estabelecimento, e 252/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que trave

os atropelos laborais no sector da vigilância e limpeza.

Do quinto ponto, consta a discussão, conjunta, dos Projetos de Lei n.os 6/XIV/1.ª (PCP) — Altera o Código

do Processo Civil, estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando

restrições à penhora e à execução de hipoteca, e 210/XIX/1.ª (BE) — Institui a impenhorabilidade do imóvel

próprio de habitação permanente (altera o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de

junho).

No sexto ponto, consta a discussão do Projeto de Resolução n.º 17/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo que proceda a uma revolução na formação profissional para que ela se adapte aos novos tempos.

Seguem-se, no sétimo ponto, votações regimentais, no final do debate.

O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para dar conta de que o Chega pretende recorrer da ordem

do dia estabelecida para amanhã, atendendo a que o seu projeto de lei foi retirado da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: — Com base em que artigo?

O Sr. André Ventura (CH): — Com base no facto de…

O Sr. Presidente: — É que tenho a informação de que o Sr. Deputado iria recorrer com base no n.º 4 do

artigo 59.º do Regimento. É isso?

O Sr. André Ventura (CH): — Sim, é com base no artigo 59.º do Regimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.