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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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O facto é que os bancos continuam a usar e abusar da sua posição dominante, inclusive para alterar

unilateralmente as condições dos contratos de crédito. A concorrência, que sempre foi apontada como uma

solução para todos os males que advêm da privatização de serviços públicos em setores altamente

concentrados, teve na banca o mesmo resultado que verificámos nas telecomunicações ou nos combustíveis,

que foi a cartelização dos preços em prejuízo dos consumidores.

Não é demais recordar, a este propósito, que, em 2019, a Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos

por prática concertada de troca de informação sensível durante um período de mais de 10 anos, entre 2012 e

2013. Escreve a acusação da Autoridade da Concorrência: «Cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e

atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajou os bancos visados de oferecerem

melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores». Sobre

esta matéria, do Banco de Portugal, ao longo de mais de dez anos, nem uma palavra!

O Sr. Jorge Costa (BE): — Bem lembrado!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sabemos que existem, neste momento, no mercado alguns casos, aqui e

ali, de instituições que cobram comissões inferiores, mas também começa agora a ficar claro que esses

preçários promocionais escondem outros custos que muitas vezes só começam a ser cobrados mais tarde.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.as e Srs. Deputados, esta não é a primeira vez que o Parlamento é

chamado a decidir sobre a limitação de comissões bancárias. Isso já aconteceu no passado e nem sempre com

resultados produtivos. Alguns dos projetos que o Bloco de Esquerda traz hoje a debate e votação,

nomeadamente aqueles que pretendem eliminar a cobrança de comissões absurdas, foram rejeitados no

passado, com os votos contra do Partido Socialista e abstenções do PSD e do CDS.

Registaram-se, no entanto, ao longo dos últimos anos, alguns avanços com o objetivo de limitar a cobrança

abusiva de comissões bancárias e promover a inclusão financeira. A mais importante é o regime de serviços

mínimos bancários, que deveria oferecer, em teoria, uma alternativa viável para o acesso a serviços bancários

a custos controlados. Infelizmente, a aplicação prática deste regime fica muito aquém dos objetivos, aplicando-

se a menos de 80 000 contas bancárias no primeiro semestre de 2019 e, por isso, importa agora perceber que

mecanismos devem ser instituídos para garantir o acesso dos cidadãos a serviços básicos.

Sr.as e Srs. Deputados, o acesso a serviços bancários é hoje uma necessidade inultrapassável para qualquer

cidadão, e é dever das políticas públicas assegurar que este acesso seja feito em condições de justiça e

proporcionalidade. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresentou cinco projetos que hoje coloca a debate e

que incidem sobre quatro pontos essenciais: o acesso a serviços bancários, a eliminação de cobranças

absurdas, a limitação do poder do banco nas renegociações contratuais e o papel do banco público, que é a

Caixa Geral de Depósitos.

A primeira proposta visa instituir a conta básica universal, que se propõe que substitua o regime de serviços

mínimos bancários, corrigindo falhas que foram identificadas. Assim, a conta básica universal irá disponibilizar

a todos os clientes bancários um conjunto alargado de serviços — uma conta à ordem, um cartão bancário, o

acesso ao homebanking, transferências — a um preço limitado e tabelado. Esta conta passa a estar disponível

a qualquer cliente bancário individual; qualquer cidadão passa a ter acesso a esta conta, independentemente

de ter outras contas bancárias ou ter contas bancárias associadas a créditos à habitação que já possam ser

existentes sem que haja lugar a uma perda de spread.

O segundo grupo de propostas pretende eliminar comissões absurdas, ou seja, que não têm nenhum serviço

associado. Propõe-se, assim, a gratuitidade da emissão de declaração de não dívida, da emissão do distrate e

a proibição de cobrança de comissões pelo processamento de prestação de crédito.

Adicionalmente, propõe-se que os bancos não possam cobrar taxas pelas transferências efetuadas através

de plataformas de intermediação, como o MB Way, porque também neste caso os bancos estão a cobrar uma

comissão por um serviço que não prestam, uma vez que a transferência é efetuada pelo próprio cliente através

de uma plataforma eletrónica operada por uma entidade terceira, neste caso a SIBS.

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