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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Vamos dar início à sessão.

Eram 15 horas e 2 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.

Peço também à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha o favor de anunciar o expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.

Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 268/XIV/1.ª (PEV) — Classificação

de tripulante de cabina como profissão de desgaste rápido, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 6.ª

Comissão, e 269/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente construção do novo hospital de Lagos.

É só, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão, na

generalidade, de diversos projetos de lei juntamente com dois projetos de resolução.

São os seguintes:

Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de

crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos

concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho);

Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de

crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos

concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho);

Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de

crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro);

Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal;

Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de

comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos;

Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de

janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela

realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais;

Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários,

tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários;

Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos

nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito

(primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho);

Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de

crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros;

Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que

cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários;

Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23

de junho;

Projeto de Resolução n.º 263/XIV/1.ª (CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela proibição de cobrança

de taxas e comissões nas transferências bancárias realizadas através da aplicação MB Way.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 137/XIV/ 1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco

de Esquerda.

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