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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Não podemos aceitar que o Estado continue a contratar empresas que são dirigidas, como vimos, por

autênticos cowboys que acham que, em Portugal, não existe lei e que acham que são eles que escolhem a dedo

os trabalhadores que ficam e os que são colocados na rua.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Isto não pode ser! Isto é inaceitável!

Então, perante esta situação, o Governo deve intervir, Sr. Deputado do Partido Socialista, deve resolver o

problema. Aliás, pode começar por obrigar a PSG – Segurança Privada, S.A. a dar um posto de trabalho aos

trabalhadores que hoje estão aqui nas galerias, que têm de ser colocados no seu posto de trabalho. O Ministro

das Infraestruturas pode começar por fazer essa exigência à PSG, para que estes trabalhadores sejam

recolocados no seu posto de trabalho.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, dizendo o seguinte: façamos também as clarificações

legislativas, o Bloco de Esquerda está disponível para isso, e comecemos hoje — penso que isto é muito

importante — dando um sinal necessário e concreto, ou seja, aprovando estas iniciativas que apresentámos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Encerramos assim este ponto da ordem de trabalhos.

Vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, de que consta a apreciação conjunta, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 6/XIV/1.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca

e 210/XIV/1.ª (BE) — Institui a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente (altera o Código

de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema dos portugueses que

continuam a perder casas, sobretudo em resultado de processos de cessão de créditos de bancos a fundos

imobiliários e noutras circunstâncias semelhantes, continua a ser um problema na sociedade portuguesa e a

determinar que dezenas e dezenas de famílias, todos os meses, vão vendo a sua habitação comprometida por

falta de garantia e de defesa do seu direito à habitação.

Isto acontece apesar de várias discussões que foram sendo feitas ao longo dos anos na Assembleia da

República e de algumas medidas que, inclusivamente, permitiram que essas situações não ocorressem,

designadamente quando, em 2016, se aprovou aqui uma lei que impedia a penhora de habitação própria e

permanente por parte das Finanças.

O projeto de lei que o PCP hoje traz à Assembleia da República não é apenas sobre impedir a penhora da

casa de morada de família, da habitação própria e permanente dos executados em situação de insuficiência de

rendimentos que permitam fazer face à sua sobrevivência, de alguma forma, aproximando a outras situações

de dívida o que já hoje acontece para as dívidas em relação à Finanças, mas é também um projeto que procura

aprofundar medidas de garantia de defesa do direito à habitação noutras circunstâncias em que ela pode estar

em risco.

Apresentamos este projeto tendo em conta, naturalmente, algumas das alterações mais recentes que foram

feitas à lei, nomeadamente as que foram feitas em 2019, que, embora dando alguns passos na defesa do direito

à habitação, não asseguraram plenamente as medidas que eram necessárias para defender o direito à

habitação.

Apresentamos este projeto de lei considerando os vários valores em confronto mas fazendo, claramente, a

opção de defender a habitação e o direito à habitação.

Em síntese, quais são, então, as medidas propostas pelo PCP? Primeiro, que não possa ser penhorada a

casa a quem já perdeu tudo o resto. Quem deixou de ter emprego, quem deixou de ter rendimentos que possam

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