I SÉRIE — NÚMERO 35
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de forma a abranger todas as condutas que hoje claramente devem ser também objeto de repressão e de
prevenção. Por fim, é aditado um novo tipo penal, o da organização de viagens para fins de turismo sexual.
Desta forma, compagina-se aquilo que são recomendações da Convenção de Lanzarote com a nossa ordem
jurídica.
Por outro lado, a nível dos crimes praticados através do sistema informático, é importante ter presente que é
necessária a introdução de novos deveres de informação e deveres de bloqueio automático de alguns sites —
obviamente validados de imediato num prazo curtíssimo por autoridade judiciária, também para garantir que a
liberdade de expressão é acautelada nas situações em que ela não corresponde à prática destes ilícitos —, cuja
identificação é feita também através da elaboração de listas que permitam fazer uma deteção mais célere.
Aguardamos ainda vários pareceres das entidades às quais foram pedidos, sendo que estas pistas já nos
foram também apontadas no parecer ontem aprovado na 1.ª Comissão. Mas, pelo menos, já sabemos que
teremos de melhorar algumas coisas, em sede de especialidade, nomeadamente alguns dos conceitos do
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que precisam de ser apurados e clarificados. E mesmo a matéria da
organização de viagens para fins de turismo sexual é importante que possa ser revisitada para garantir a
conformidade constitucional das condutas que ali se punem.
Penso que todos os grupos parlamentares e partidos estão de acordo com os fins. E acho também que,
sendo este o caminho para assegurar construtivamente uma lei que acautele melhor a proteção dos menores,
todos estaremos seguramente inspirados no debate que terá de se seguir em sede de especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada
Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acompanhamos, obviamente,
esta iniciativa do Partido Socialista, que vem reforçar os mecanismos de proteção de menores contra os abusos
sexuais, pois é fundamental atualizarmos aquilo que é a Diretiva, procurando ir ao encontro das recomendações
do Comité de Lanzarote, as quais se encontram refletidas no relatório inicial de avaliação do cumprimento das
disposições da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e
os Abusos Sexuais, crimes completamente inconcebíveis na nossa sociedade e que nos devem merecer
também um esforço político no sentido não apenas de reforçarmos aquele que é o quadro legislativo existente
mas também de prevenirmos este tipo de crimes e de darmos resposta individualizada às crianças que, de
alguma forma, possam ter passado por esta situação.
É nesse sentido que, para além do escopo desta iniciativa, o PAN considera fundamental que existam meios
alocados e financiamento às diferentes instituições, seja ao poder judicial para a efetivação e tramitação dos
processos, seja, num nível preventivo — e aqui poderemos também marcar a diferença —, no sentido de cumprir
aquilo que é a necessária prevenção e evitar que as crianças sejam expostas a este tipo de crimes.
Para além disto, recordamos uma medida, apresentada pelo PAN aquando da discussão do Orçamento do
Estado, no que se refere às medidas tutelares educativas especiais, na área da sexualidade, por situações de
abuso sexual, uma vez que os pedidos que têm vindo a ser efetuados à Direção-Geral de Reinserção Social
têm ficado, muitas vezes, sem resposta.
Isto tem um impacto no acompanhamento e na reintegração social de crianças e jovens que possam ter sido
vítimas deste crime.
Neste sentido, a nossa proposta veio reforçar o financiamento destinado ao acompanhamento de crianças e
jovens, no cumprimento das medidas tutelares educativas especiais na área da sexualidade, por situações de
abuso sexual, assegurando, assim, um melhor acompanhamento, reintegração social e também reeducação
destas crianças e jovens, com vista à sua recuperação e ao seu restabelecimento não apenas físico mas também
emocional.
Esta é uma realidade que, infelizmente, não podemos ignorar e que também tem lugar no nosso País, pois
as crianças, tal como as mulheres, são o grupo mais exposto aos crimes e à exploração sexual, sendo, ainda,
em muitas partes do mundo, o grupo mais vulnerável.