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29 DE FEVEREIRO DE 2020

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Uma outra realidade, de que também não temos falado e que foge um pouco àquilo que é a iniciativa e o

escopo desta Diretiva, mas que está efetivamente relacionada, são os casamentos forçados, que, apesar de

serem uma realidade um pouco oculta, têm também lugar na nossa sociedade e, em particular, no nosso País,

retirando, de forma dramática, às crianças e, em particular, às raparigas os seus direitos, a sua liberdade e a

autodeterminação sexual, deixando marcas incontornáveis para a vida.

Em todo o mundo, há mais de 700 milhões de mulheres que casaram antes de atingir a maioridade. Deste

fenómeno, apesar de oculto e pouco trabalhado em Portugal, também têm sido detetados vários casos no nosso

País, com as consequências físicas e psicológicas destes abusos e dos casamentos forçados.

O PAN pretendeu, assim, com a sua proposta de alteração ao Orçamento do Estado, reforçar os direitos

destas crianças, através de uma medida que visa a criação de um programa de apoio, que inclua, entre outros

aspetos, a identificação de casos, o apoio psicológico e as casas de abrigo específicas para as vítimas de

casamento precoce forçado, garantindo, assim, um maior acompanhamento destas vítimas.

Lamentavelmente, na semana passada, vimos ser rejeitada uma iniciativa que visava a criação de um

observatório, a funcionar junto da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens, nomeadamente em matérias de planeamento, acompanhamento e avaliação de uma estratégia nacional

para a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Há, assim, um longo caminho a fazer. Mas saudamos e acompanharemos esta iniciativa que o Partido

Socialista nos traz aqui hoje.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Diretiva relativa à luta contra o

abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil já tinha sido transposta para o nosso

ordenamento jurídico pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto. A proposta de projeto de lei apresentada visa,

agora, o aperfeiçoamento das respostas existentes em matéria de proteção de menores contra a exploração e

o abuso sexual. Revela-se, por isso, justificada e é muito bem-vinda, porque tudo o que concerne a estas

matérias merece o nosso maior vivo apreço.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — A exploração de menores para fins de pornografia e outros abusos sexuais

é largamente potenciada pelas novas tecnologias e pela internet, habitualmente utilizadas pelas vítimas menores

e pelos agressores.

Numa sociedade deslumbrada pelas maravilhas da tecnologia, neste admirável mundo novo em que se vive

ligado às redes sociais, espreita o perigo, sendo imperiosa a defesa e a salvaguarda acérrimas das nossas

crianças, vítimas particularmente vulneráveis.

Propõem-se medidas que visam impedir a propagação de imagens lesivas da integridade dos menores

através da internet e com as quais tendencialmente concordamos.

Discordamos, porém, da proposta de alteração da natureza do crime do artigo 173.º do Código Penal,

passando de semipúblico a público. Vejamos: a Diretiva prevê que os crimes sexuais contra menores, em

princípio, tenham natureza pública. Na nossa ordem jurídica, todos os crimes sexuais contra menores têm

natureza pública, com exceção precisamente deste artigo 173.º do Código Penal, que prevê os atos sexuais

com adolescentes, ou seja, entre os 14 e os 16 anos, salvo quando da sua prática resulte o suicídio ou a morte

da vítima.

A Diretiva diz também que cabe aos Estados-Membros decidir se a aplicam em situações de proximidade de

idades e grau de desenvolvimento físico e psicológico, desde que tais atos não consubstanciem quaisquer

abusos ou exploração sexual.

Imaginemos, Sr.as e Srs. Deputados, um casal de namorados, em que um tem 18 anos e o outro tem 15, ou

em que um tem 19 anos e o outro está quase a fazer 16 (faltam dois ou três dias). Numa situação destas,

perguntamos: é avisado haver uma reação criminal por parte do Estado? Não nos parece.