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I SÉRIE — NÚMERO 35

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1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu Capítulo IV, entende as regiões administrativas

como órgãos do poder local;

2. Apesar de inscritas na CRP, as regiões administrativas carecem de aprovação de lei da instituição de cada

uma delas e de consulta direta, de alcance nacional e relativa a cada área regional, tal como previsto no Artigo

256.º da CRP;

3. Tal implica que a regionalização não necessite de aprovação popular, pois este debate está encerrado

desde a CRP de 1976, cabendo apenas definir o modelo de regionalização e aprovar, em cada área regional, a

lei que define os respetivos poderes, composição, competência e funcionamento dos seus órgãos, como decorre

do artigo 255.º da CRP;

4. Não há, neste momento, nenhuma proposta de mapa de regiões administrativas em preparação para

discussão pública, nem tampouco propostas de lei nos termos do artigo 255.º da CRP que permitam cumprir a

consulta popular disposta no artigo 256.º da CRP;

5. O Projeto de Resolução n.º 148/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visava

«Submeter à consulta das Assembleias Municipais, até ao final do primeiro semestre de 2020, a proposta de

dois mapas possíveis de criação em concreto das Regiões Administrativas (…)»;

6. Previa ainda «Proceder à eleição dos órgãos das Regiões Administrativas em data coincidente com as

eleições para os órgãos das autarquias locais em 2021.»;

7. O Projeto de Resolução n.º 220/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, previa

«desencadear um processo de debate público alargado para a instituição de Regiões Administrativas em

Portugal a concluir até ao final de 2020.»;

8. Ambos os projetos de resolução preveem a aprovação, no primeiro semestre de 2021, do enquadramento

legal para a criação de regiões administrativas;

9. O XXI Governo iniciou um processo de descentralização de competências, ainda não completado, que

pretende reforçar o Poder Local;

10. O XXII Governo admitiu publicamente a vontade de iniciar um processo de eleição das Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional em 2020, tal como constava do programa eleitoral do Partido

Socialista apresentado nas eleições legislativas de 2019.

Atendendo a este enquadramento, não é possível aprovar os projetos de resolução aqui em discussão. Tal

resulta dos seguintes motivos:

1. Não havendo mapas de regiões nem discussão pública sobre as leis de criação das regiões

administrativas, como previsto na Constituição da República Portuguesa, é dificilmente exequível que este

processo esteja concluído e preparado para consulta dos órgãos municipais ou para consulta pública no primeiro

semestre do presente ano;

2. Os projetos de resolução apresentados não contribuem para a aprovação das leis de criação de regiões

administrativas por consulta popular, não só não permitindo a conclusão do processo de descentralização, como

adicionando entropia a este. Desvalorizam ainda as dificuldades, até ao momento, enfrentadas na

descentralização, que se preveem superiores com a criação de regiões administrativas e que necessitam de

ampla discussão, não só sobre o mapa das regiões a criar, como dos seus poderes e funções;

3. Mesmo admitindo, como julgo, que a descentralização e a regionalização são processos compatíveis na

sua implementação, a discussão pública apressada, simultânea e sem calendarização realista em nada contribui

para o sucesso desejado da regionalização;

4. Tal é por demais evidente atendendo aos prazos indicados para realização de referendo e para eleições

de órgãos regionais a tempo das eleições autárquicas de 2021.

Assim, mantenho a firme convicção de que é urgente e absolutamente necessário avançar para um processo

de criação de regiões administrativas. Contudo, os projetos de resolução propostos não permitem, nos termos

constitucionais, aprovação da criação das regiões, nem perspetivam o debate sereno e empenhado que uma

reforma desta dimensão permite. Por essa razão, na certeza de que estes projetos não defendem da melhor

forma o objetivo da regionalização, não posso acompanhar as suas resoluções. Mantenho-me, contudo,

disponível para contribuir para a defesa da criação tão rápida quanto possível de regiões administrativas no

nosso País, contribuindo para a criação de um nível intermédio de decisão e ação política.

Lisboa, 25 de fevereiro de 2020.

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