O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

60

O Deputado do CH, André Ventura.

[Recebida na Divisão de Redação em 27 de fevereiro de 2020].

——

O quadro incerto em que vivemos carece de políticas e de políticos que as saibam implementar. A coisa pior

que poderíamos fazer era construir políticas para o interior com a cabeça feita de centralismo, a mente pejada

de ideias feitas de um certo neocolonialismo, uma espécie de novas campanhas de alfabetização. Seria

dramático esse caminho. Só há políticas que possam ter sucesso a prazo se elas forem agarradas ao poder

criador e crítico das regiões e esse é o maior engulho de todos os que enfrentamos.

O tempo que vivemos não recomenda que se avance ainda com novo processo de «regionalização». E os

próximos tempos devem questionar-nos sobre o tipo de descentralização que fazemos olhando territórios tão

díspares e com dimensões tão opostas. Mas não poderemos deixar de apostar na proposta política do Governo,

de inaugurar um processo de afirmação regional a partir das Comissões de Coordenação Regional. A eleição,

pelos autarcas, não é, em si, o ovo de Colombo, mas pode ser a nova etapa de um poder mais próximo, mais

justo e mais capaz.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

[Recebida na Divisão de Redação em 27 de fevereiro de 2020].

———

Relativas aos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª (BE), 67/XIV/1.ª (PAN), 104/XIV/1.ª (PS), 168/XIV/1.ª (PEV) e

195/XIV/1.ª (IL) [votados na reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

O exercício do cargo de Deputado representa, além da evidente e profunda responsabilidade que é

representar o povo português, a possibilidade de darmos — cada um de nós — o nosso melhor contributo

possível para a construção da sociedade que idealizamos.

Uma sociedade coesa e justa deve fundar-se no respeito pela liberdade e pela igualdade de oportunidades,

colocando cada pessoa como centro de toda a ação política.

Assim tenho utilizado, como matriz de decisão, estes princípios. Ao ser chamado a refletir e a tomar uma

posição sobre cada projeto de lei sobre a eutanásia, não adotei outra matriz, nem outra ordem de razão.

Uma sociedade que promove a igualdade de oportunidades não é uma sociedade em que o acesso a

cuidados paliativos é dado apenas a 25-30% da população. Não é uma sociedade em que as camas e as equipas

comunitárias de cuidados paliativos ficam muito aquém das recomendações internacionais, e também muito

longe de cumprir o próprio Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Uma sociedade que promove a igualdade

de oportunidades é uma sociedade que promove, em todo o nosso território, o acesso a cuidados dignos em fim

de vida, independentemente de o prestador ser público, privado ou instituições particulares de solidariedade

social, mas que sejam universais e tendencialmente gratuitos. Infelizmente, esta não é a realidade em Portugal.

A liberdade, tão invocada neste debate, seria a possibilidade de uma pessoa, maior de idade, pedir a sua

morte, sem condicionantes, sem restrições, com a justificação que bem entender; porque, para cada pessoa, o

sofrimento é percecionado nas diferentes circunstâncias, de diferentes formas. Poder escolher que quer morrer,

porque quer morrer. Então, daí depreendem-se duas conclusões. Se, por um lado, não é sobre a liberdade que

os projetos de lei submetidos à votação se debruçam, também não encontramos nenhum país no mundo onde

seja passível ou aceitável o Estado matar a pedido.

Determo-nos no argumento da liberdade individual é, na minha opinião, uma falácia. Em todos e cada um

dos projetos de lei existem requisitos, existem validações e existem terceiros envolvidos para praticarem a

eutanásia, isto é, médicos que irão matar e não os próprios a fazê-lo. Se a liberdade fosse o verdadeiro ímpeto

destes projetos, não seriam projetos de «liberdade q.b.». A presença de uma validação externa da vontade do

Páginas Relacionadas
Página 0049:
29 DE FEVEREIRO DE 2020 49 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do
Pág.Página 49