29 DE FEVEREIRO DE 2020
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doente só reflete que não é admissível que uma pessoa possa exigir ao Estado que mate em qualquer
circunstância.
Sou contra a distanásia e a obstinação terapêutica, e reconheço a boa prática da medicina que é a decisão
clínica centrada no doente. A decisão tomada entre o médico e o doente, tendo o médico a obrigação de informar
e esclarecer o doente, de forma isenta, sobre todas as opções que estão disponíveis, representa aquela que é
uma das mais ricas armas terapêuticas da medicina: a relação médico-doente. Uma relação de profunda
confiança mútua e um profundo respeito pelos direitos dos doentes. Como o direito, consagrado na lei
portuguesa, de qualquer doente recusar medidas invasivas terapêuticas que considere intoleráveis ou qualquer
medida que, alegadamente, prolongue a sua vida.
Desta forma, decidi votar contra todos os projetos de lei para a despenalização da eutanásia.
26 de fevereiro de 2020.
O Deputado do PSD, Alexandre Poço.
[Recebida na Divisão de Redação em 26 de fevereiro de 2020].
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A Deputada do Partido Social Democrata (PSD) à Assembleia da República Lina Maria Cardoso Lopes,
subscritora da presenta declaração, vota a favor das iniciativas legislativas sobre a eutanásia, apresentadas na
XIV Legislatura pelo Partido Socialista (PS), pelo Bloco de Esquerda (BE), pelo Partido Animais e Natureza
(PAN), pelo partido Os Verdes e pela Iniciativa Liberal (IL), com os seguintes fundamentos:
1 – Tendo sido eleita nas listas do PSD, não considero estar vinculada a uma orientação de voto específica
— a favor, contra ou abstenção — relativamente ao assunto em apreço, uma vez que o mesmo não consta do
Programa Eleitoral do PSD. Porém, os eleitores elegem os Deputados para que os mesmos possam analisar,
debater e pronunciar-se sobre os assuntos que são levados à Assembleia da República pelas várias forças
políticas. Assim, considero ser meu dever analisar e votar os projetos sobre a despenalização da eutanásia
apresentados por outros partidos.
2 – Acresce que aos Deputados do PSD foi conferida a liberdade de voto nesta matéria, devendo cada
Deputado votar em consciência. Mais do que um direito, considero ser este um dever, o qual exerci em
consciência, votando favoravelmente todas as propostas, pelas razões que abaixo aponto, permitindo assim que
as mesmas possam ser aprofundadas e melhoradas em sede de especialidade.
3 – Votei a favor porque a minha consciência não me permite negar a uma pessoa, que se encontra numa
situação de sofrimento excruciante, a liberdade de escolher e decidir terminar o seu sofrimento, de forma
completamente consciente, recorrendo para o efeito ao auxílio de outras pessoas.
4 – Perante uma pessoa que se encontrasse em situação irrecuperável de dor e sofrimento, que até poderia
ser-me próxima e querida, o meu desejo e vontade poderia ser o de prolongar a sua existência tanto quanto
possível. Todavia, a minha consciência não me permite aceitar que tal desejo ou vontade, minha ou de qualquer
entidade, seja ela estatal ou não estatal, se possa sobrepor à vontade livre e consciente dessa mesma pessoa
impedindo-a de decidir por fim ao seu sofrimento.
5 – Tenho dificuldade em imaginar-me numa situação em que não tivesse qualquer possibilidade de levar
uma vida consciente, a não ser em dor e sofrimento profundos e constantes, e não pudesse terminar esse
sofrimento por meios próprios. Mas se estivesse em tal situação não quereria que me vedassem a possibilidade
de poder decidir, de forma livre e consciente, terminar esse sofrimento recorrendo ao auxílio de outros.
6 – Finalmente, votei a favor porque considero completamente injusto e inaceitável que pessoas ou
entidades, estatais ou não estatais, que prestem o seu auxílio a um ser humano incapaz de terminar o seu
sofrimento irrecuperável, profundo e constante, de forma autónoma, sejam perseguidas pela justiça como
criminosas pelo facto de o seu ato, praticado em benefício de quem sofre, poder ser considerado um crime.
Lisboa, 20 de fevereiro de 2020.