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I SÉRIE — NÚMERO 35

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A Deputada do PSD, Lina Maria Cardoso Lopes.

[Recebida na Divisão de Redação em 27 de fevereiro de 2020].

——

Guardarei «respeito ABSOLUTO» pela Vida Humana

Este compromisso imaculado é parte integrante do «Juramento de Hipócrates», que é feito pelos novos

membros da profissão médica quando, nas suas vidas académicas, passam a poder exercer a profissão.

A eutanásia e a morte medicamente assistida são uma derrota para todos. A resposta que somos chamados

a dar é a de nunca abandonar aqueles que sofrem. Não desistir, mas cuidar e amar para restaurar a esperança.

Este é o desafio do Papa Francisco a todos nós e é nele que acredito!

Nunca poderia alguma vez ou em qualquer circunstância, colocar em causa os valores que secularmente me

foram transmitidos, com ênfase especial pela minha família, responsáveis primeiros pela minha formação

enquanto cidadão, no plano ético, moral e cívico, mas também no respeito que me ensinaram a ter pelos outros,

tal qual por mim mesmo.

Não bastaria citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a Constituição da República Portuguesa

sobre os direitos de qualquer cidadão relativos à segurança pessoal, à liberdade e o direito inviolável à vida.

Não bastaria ouvir a Ordem dos Médicos Portugueses ou perceber o senso comum dos Portugueses para

perceber claramente o que pretendem alguns partidos portugueses ao deixar nas mãos da Assembleia da

República uma decisão tão grave como a que envolve a legalização da eutanásia ou do suicídio assistido, em

contraciclo com os valores e o respeito pela vida humana associados à nossa tradição e cultura cristã.

Sabemos que foram os Gregos que introduziram os primeiros conceitos a respeito da personalidade. Só a

ideia na representação teatral com que os autores gregos colocavam «máscaras» para representar as

divindades ou ainda, para desempenhar a «personalidade» de outra pessoa, ajudam a explicar a «teatralização»

daqueles que se mascaram com a «humanidade», numa questão a que e sem máscara devemos dizer NÃO.

Respondam sem máscara com Unidades de Cuidados Continuados em falência por todo o País, para que

percebam que haverá sempre vida para além da vida, cabendo a cada um de nós defendê-la todos os dias.

Esta é a declaração do meu voto Não!

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2020.

O Deputado do PSD, Firmino José Rodrigues Marques.

[Recebida na Divisão de Redação em 27 de fevereiro de 2020].

——

A eutanásia acorda diversos fantasmas, sendo um debate difícil onde todas as posições devem ser ouvidas

com humildade e respeitadas com humanidade.

No quadro legal atual, em Portugal, qualquer pessoa já pode recusar-se a ser submetida a tratamentos

dolorosos, pedindo para lhe serem retiradas todas as dores até à hora da morte, ao limite da sedação profunda

continuada. Além disto, pela figura do testamento vital, qualquer pessoa já pode, antecipadamente, decretar que

recusa o prolongamento artificial da vida através de máquinas. Estas possibilidades existem e assentam na

omissão de tratamento a pedido do próprio, assistida por cuidados continuados para eliminar a dor, estando

excluída a eutanásia, ou a ação de outra pessoa na antecipação da morte a pedido.

A iniciativa aprovada nesta semana na Assembleia da República propõe uma alteração ao Código Penal nos

artigos relativos a «Homicídio a pedido da vítima» e a «Incitamento ou ajuda ao suicídio». Onde hoje se lê:

[artigo 134.º] «Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério instante e expresso que ela lhe tenha

feito é punido com pena de prisão até 3 anos» e [artigo 135.º] «Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe

prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até 3 anos», propõe-se acrescentar: «A conduta não

é punível quando realizada no cumprimento da lei que regula as condições especiais de antecipação da morte

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