O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

8

Votaremos a favor deste projeto de lei, com a ressalva de que estas questões merecem um debate mais

apurado e a devida consulta a diversas entidades — que, aliás, as várias substituições de que este projeto foi

alvo, desde que deu entrada, aconselham — e que esperamos ter a oportunidade de realizar em sede de

especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vemos com muito interesse este projeto de

lei apresentado pelo Partido Socialista. Parece-nos uma iniciativa interessante e útil, numa matéria em que,

obviamente, há todo o cabimento em introduzir aperfeiçoamentos legislativos.

Creio que há dois aspetos que importa distinguir e que já estiveram presentes neste debate.

Um dos aspetos tem que ver com a necessidade de aperfeiçoar o nosso ordenamento legislativo, por forma

a cobrir situações que, atualmente, estão imperfeitamente cobertas pela nossa ordem jurídica.

Por outro lado, o segundo aspeto tem que ver com os meios necessários para o que é um combate de

civilização, o combate contra a violência sexual exercida sobre menores, designadamente a utilização de

menores para a pornografia.

Portanto, obviamente, importa que haja, da parte do Estado democrático, um empenho muito grande no

combate a estes fenómenos, através da disponibilização dos meios necessários a todos os níveis, quer a nível

das comissões de proteção de crianças e jovens, quer a nível do aparelho judiciário, das forças de segurança,

do apoio social e psicológico, para que estas situações sejam prevenidas ou para que, em situações em que

ocorram, os menores possam ser, efetivamente, protegidos. Isso é uma outra área em que, seguramente todos

estaremos de acordo, é necessário intervir, mas que, evidentemente, é algo distinto do que deve ser a

intervenção legislativa.

A intervenção legislativa não deve assentar em concursos de ideias que, por vezes, se tendem a lançar para

ver quem é que tem a proposta mais espetacular em determinada matéria. Não deve ser esse o caminho e,

neste projeto de lei do Partido Socialista, não é decididamente esse o caminho. Por isso é que dizemos que esta

iniciativa, do nosso ponto de vista, tem todo o cabimento.

Evidentemente que já aqui foram trazidas objeções, que devem ser, naturalmente, consideradas no debate

que vamos ter em sede de especialidade. Aliás, há pareceres de várias entidades que se aguarda que cheguem

a esta Assembleia. Obviamente, faz todo o sentido que este processo legislativo possa recolher essas

contribuições, que só enriquecerão e ajudarão a acertar as soluções a considerar.

Mas importa dizer que, no essencial, os aspetos aqui referidos, quer no alargamento do âmbito de aplicação

da jurisdição portuguesa a situações que hoje não estão cobertas, quer na consideração de que hoje a violência

sexual sobre menores é exercida também por via da internet, obviamente têm de ser considerados no nosso

ordenamento jurídico. Isso faz todo o sentido.

Portanto, estamos em crer que com a aprovação, na generalidade, desta iniciativa legislativa e com um

processo, na especialidade, que não seja apressado mas que, em todo o caso, seja célere, poderemos

aperfeiçoar, de uma forma positiva, o nosso ordenamento jurídico.

Pela nossa parte, é essa a disposição com que estamos neste processo legislativo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria dizer, em primeiro lugar,

que esta matéria é da maior importância e que este é, de alguma forma, um combate contínuo, que não começou

aqui e que não terminará, seguramente, aqui.

De facto, e como aqui já foi referido, dentro dos crimes previstos na ordem jurídica, é difícil encontrar um

crime mais hediondo, mais repugnante, mais aviltante do que a pornografia com menores, o tráfico sexual de

Páginas Relacionadas
Página 0047:
29 DE FEVEREIRO DE 2020 47 1991 e Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coim
Pág.Página 47