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I SÉRIE — NÚMERO 37

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legislativa, colocando no mesmo diploma as obrigações, ainda que uma obrigação se reporte a operações

internas e a outra obrigação se reporte a operações transfronteiriças.

Este diploma que aqui trazemos é decorrente de um enorme trabalho que fizemos com a comunidade

académica e com os profissionais, teve uma ampla discussão pública, tanto do ponto de vista da promoção que

o Governo fez previamente à elaboração do projeto como também posteriormente à sua aprovação no quadro

do processo legislativo do Governo, e estamos absolutamente convencidos de que este instrumento, em

conjunto com todos os outros instrumentos de combate à elisão fiscal, quer aqueles que aprovámos em

legislaturas anteriores, quer aqueles que estamos aqui a discutir, fará com que tenhamos um sistema tributário

mais justo, porque é um sistema tributário que preserva as bases tributáveis em cada um dos países.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta

proposta de lei mostra perfeitamente que a tirania fiscal e o autoritarismo das máquinas fiscais está bem em

Portugal e também parece estar bem na União Europeia.

Os Estados montam sistemas fiscais opressivos, impossíveis de compreender, persecutórios, e depois

espantam-se que os contribuintes se queiram libertar desse jugo e que apareça uma indústria de planificadores

fiscais dispostos a fazer disso um negócio. Em vez de baixar, simplificar e moralizar os impostos, o que acabaria

com o incentivo ao planeamento fiscal, os eurocratas estatistas de Bruxelas querem obrigar os ditos

especialistas a comunicar os mecanismos transfronteiriços que os próprios utilizem.

Mas mais: Portugal, que gosta muito de «dar tiros no pé» e «ser mais papista do que o Papa» especialmente

em matérias de intervenção do Estado, resolveu não ficar por aqui e incluir também os mecanismos internos

nas obrigações de comunicação, além de outras obrigações que vão para além do que está na Diretiva e que

vão onerar as empresas portuguesas e não as suas concorrentes no espaço europeu.

Mas isto também não fica por aqui: esta proposta de lei deve ser recordista de pareceres negativos que

criticam o desrespeito pelo sigilo profissional, a aplicação retroativa, a desproteção de dados pessoais, mas,

sobretudo, a vaguíssima definição das características-chave e o louco conceito do teste de benefício principal.

Srs. Secretários de Estado, esta proposta de lei não é só uma confissão de inoperância e incompetência da

Autoridade Tributária e Aduaneira e do Estado português, é um sinal de prepotência, de autoritarismo e de

intimidação. Basta ler os artigos 17.º e 18.º ou, em particular, o n.º 3 do artigo 9.º, em que se deixa ao

intermediário o ónus de provar o que não sabia, repito, provar aquilo que não sabia.

Ora, isto é próprio de Estados autoritários, totalitários, mas alguém tem de defender a liberdade das pessoas,

pelo que votaremos, obviamente, contra.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há esclarecimentos que o senhor tem de prestar aqui.

O Sr. Secretário de Estado iniciou este debate a falar do Swiss Leaks e do Luanda Leaks não por acaso.

Não é por acaso, repito, que o Sr. Secretário de Estado inicia este debate a falar de casos de polícia, é porque

sabe que a proposta de lei que vem aqui apresentar é muito difícil de ser defendida, para não dizer mesmo que

é indefensável.

Sr. Secretário de Estado, há aqui uma fronteira muito clara que tem de ser estabelecida: uma coisa são

medidas de combate à criminalidade fiscal e à evasão fiscal, outra coisa completamente diferente é aquilo que

esta proposta parece fazer, que é presumir em cada contribuinte um criminoso e transformar cada contabilista

e cada advogado num polícia ou num agente da administração tributária.

Sr. Secretário de Estado, esta fronteira é bem nítida, é séria e é grave e eu gostava, para início de conversa,

que o Sr. Secretário de Estado me dissesse — porque fez acompanhar, e bem, esta legislação dos pareceres

de algumas ordens — como é que responde à Ordem dos Contabilistas quando ela diz que esta proposta é uma

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