6 DE MARÇO DE 2020
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ameaça ao exercício da profissão e que tem uma total discordância. Gostava de saber se na versão que nos foi
apresentada estes problemas foram corrigidos.
Também a Ordem dos Advogados diz que rejeita vigorosamente o propósito dos autores do projeto legislativo
por violação da Diretiva e, sobretudo, dos preceitos e princípios constitucionais e da ordem pública vigentes em
Portugal e eu gostava de saber se estes problemas estão resolvidos porque são muito sérios, têm a ver com o
próprio Estado de direito.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei
em apreço transpõe uma diretiva europeia que diz respeito ao intercâmbio automático e obrigatório de
informações fiscais.
A proposta revoga o famigerado Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, que tem permitido aos
intermediários fiscais — diga-se, às grandes consultoras financeiras — promover para os seus clientes todo o
tipo de esquemas de fuga aos impostos sem qualquer sanção prevista e sem obrigar a Autoridade Tributária a
realizar inspeções, quando está em causa o chamado planeamento fiscal agressivo.
A proposta de lei propõe que a comunicação das operações, dos esquemas, das atuações ou dos
mecanismos que merecem vigilância por incorporarem, em si, probabilidades significativas de prática de ilícitos
fiscais seja feita em dois passos. Em primeiro lugar, os contribuintes ou, subsidiariamente, os intermediários
comunicam tais mecanismos à Autoridade Tributária e, em segundo lugar, as autoridades fiscais dos Estados-
Membros da União Europeia trocam entre si, de forma automática e obrigatoriamente, as informações assim
recolhidas.
Apoiamos todas as medidas que visem melhorar o acesso à informação e a cooperação entre as
administrações fiscais dos Estados nacionais. Nesse sentido, incluir todo o acervo de informações tipificadas no
quadro da luta contra o branqueamento de capitais ao nível da cooperação administrativa representa um passo
positivo.
Não deixamos, no entanto, de reafirmar que não vale a pena alimentar a ilusão de que é possível combater
o branqueamento de capitais, a fraude e a elisão fiscal confiando apenas nos deveres de diligência dos grandes
grupos financeiros.
A fraude e elisão fiscal, o branqueamento de capitais é uma das faces da economia liberal e do sistema
capitalista. A recuperação do controlo público sobre a banca e sobre o sistema financeiro é condição necessária
para um combate mais efetivo a estes fenómenos e para um melhor funcionamento da economia, por uma maior
justiça fiscal, pelo desenvolvimento.
Srs. Deputados, os grandes grupos económicos continuam a poder fugir aos impostos, seja por vias ilegais,
seja por vias legais, porque as leis são feitas à sua medida.
Ao mesmo tempo que os portugueses com rendimentos baixos e intermédios são chamados a pagar os seus
impostos, a alta finança continua a ser privilegiada pelas opções políticas da União Europeia e também cá em
Portugal.
Quando PS, PSD, CDS, IL e Chega, os partidos do sistema, do sistema de privilégio para o grande capital,
rejeitam propostas como a do PCP para obrigar a que os lucros realizados em Portugal sejam aqui tributados,
estão a rejeitar a seguinte ideia tão simples: se os grandes pagarem os impostos que devem, é possível baixar
os impostos para todos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, afinal vou falar sobre isto.
Veja lá que incoerência tremenda! Nem o Robles faria melhor a falar de casas em Lisboa!