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6 DE MARÇO DE 2020

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pretendemos é responder a estes funcionários perante um direito básico a que eles devem ter acesso e corrigir

uma injustiça.

O que perguntamos, hoje, é se algum Deputado, algum grupo parlamentar, tem alguma razão que justifique

que aos funcionários públicos não seja dado o mesmo direito que aos outros trabalhadores de terem uma

indemnização, uma reparação, por um dano laboral, por uma doença profissional ou por um acidente em serviço.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª, do PCP, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em nome do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português, de começar por saudar os peticionários e também a Frente Comum,

dinamizadora desta petição que reivindica medidas que garantam o cumprimento de um direito dos

trabalhadores da Administração Pública, o direito a uma justa reparação dos acidentes de serviço e de doenças

profissionais.

O PCP acompanha estas reivindicações, sendo esta uma matéria sobre a qual temos apresentado propostas

em mais do que um momento, incluindo em Orçamentos do Estado.

Hoje, o PCP traz à discussão uma iniciativa que repõe este direito dos trabalhadores sinistrados da

Administração Pública, eliminando a tremenda injustiça praticada pelo Governo PSD/CDS contra os

trabalhadores da Administração Pública com a Lei n.º 11/2014.

Hoje, os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de serviço ou que sejam vítimas

de doença profissional e a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem de incapacidade

permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da devida indemnização

obrigatoriamente remida não recebem esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste

montante com a sua remuneração mensal.

Mais: esta lei permite que, no momento da reforma destes trabalhadores, haja respostas da CGA (Caixa

Geral de Aposentações) informando que, sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho ou doença

profissional no momento da reforma, o tal valor que deveria ter sido pago enquanto o trabalhador estava a

trabalhar e não foi, ao mesmo tempo, será deduzido mensalmente na pensão de aposentação o valor mensal

decorrente da incapacidade parcial atribuída, até atingir o total do capital de remissão pago. O que significa, na

prática, para muitos trabalhadores, o não pagamento de qualquer montante, não obstante terem sofrido um

acidente ou doença profissional.

Esta é uma lei que baralhou rendimentos diferentes para cortar direitos. Uma coisa é a remuneração devida

aos trabalhadores, o seu salário, pelo trabalho que prestam diariamente, ou o montante da sua pensão, que

resulta dos descontos feitos durante a carreira contributiva. Coisa diferente é a justa reparação pelo dano sofrido

por acidente em serviço ou por doença profissional e que comporta uma perspetiva de compensação pela perda

da capacidade de ganho, mas também uma dimensão indemnizatória. O acesso a este direito não pode estar

condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.

Hoje, é negada aos trabalhadores da Administração Pública esta justa reparação. São trabalhadores que, ao

serviço do Estado, foram vítimas de acidentes de serviço ou que sofreram doenças profissionais. A não

reparação que esta lei comporta constitui um profundo desrespeito por estes trabalhadores, que todos os dias

asseguram o funcionamento dos serviços públicos no nosso País.

Hoje, o PCP apresenta esta proposta na disponibilidade de encontrar soluções, dando este contributo para

que se acabe com esta injustiça, uma injustiça especialmente sentida por trabalhadores da administração local,

por profissionais das forças e serviços de segurança, mas que atinge todos os trabalhadores da Administração

Pública.

Deixamos aqui este contributo, entendendo que é preciso encontrar uma solução que garanta a estes

trabalhadores uma justa reparação pelo seu acidente de serviço ou pela doença profissional de que foram

vítimas.

Aplausos do PCP.

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