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6 DE MARÇO DE 2020

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Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Paulo

Ferreira, do PS.

O Sr. Fernando Paulo Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

cerca de 12 000 signatários da petição hoje em apreciação, que, genericamente, procura incentivar a alteração

de uma das alíneas do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que, decorrente da entrada

em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, redundou numa confusão legal entre os conceitos de remuneração

pela prestação do trabalho e o conceito de reparação na decorrência de acidente ou de doença profissional, por

via da impossibilidade da sua acumulação.

Trata-se de um assunto complexo, como o comprovam, desde logo, as diferentes formulações dos projetos

de lei hoje em discussão e as diferentes interpretações e posições — aliás, algumas em sentido contrário — da

Provedoria de Justiça e do Tribunal Constitucional.

O Partido Socialista há muito que vem lutando pela eliminação das diferenças desadequadas no tratamento

dado aos trabalhadores do setor público e do setor privado, nomeadamente promovendo a convergência

paulatina dos regimes da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social.

Também na Legislatura passada, o Partido Socialista, a propósito deste tema, afirmou-se disponível para

estudar esta situação e procurar uma solução que alie as necessidades de equidade, justiça e confiança na

proteção daqueles e daquelas que, fruto do infortúnio no desempenho das suas profissões, não devem ficar

prejudicados face aos restantes, devendo ser-lhes reparadas, dentro das possibilidades do Estado e do País,

as consequências de doença ou de acidentes de trabalho.

Essa foi, e continua a ser, a posição e a disponibilidade do Partido Socialista, esperando que, em sede de

especialidade, se possa vir a encontrar uma solução alternativa aos diversos projetos distintos hoje presentes a

esta Assembleia, que seja compatível com as capacidades do Estado e consentânea com os valores de justiça,

equidade e igualdade, fundamentais numa análise que, de forma mais detalhada, se venha a fazer sobre este

assunto, em sede de especialidade.

Esta é, assim, uma temática que ainda exigirá trabalho e reflexão deste Parlamento e do Governo, esperando

o Partido Socialista que todas as bancadas se disponibilizem para encontrar uma solução possível e adequada.

Aos peticionários deixamos, naturalmente, mais uma vez, a nossa saudação pela iniciativa e o compromisso

de continuar a trabalhar sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do

CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro

lugar, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, cumprimentar os peticionários que estão na base deste

agendamento, bem como os grupos parlamentares que lhe associaram iniciativas legislativas, que, do nosso

ponto de vista, têm pertinência.

Obviamente, a matéria da reparação das situações de funcionários públicos com doença profissional ou que

sofreram acidente em serviço, naturalmente, deve ser discutida neste Parlamento, e deve sê-lo da forma mais

adequada, nomeadamente, se por acumulação, ou não, de diferentes prestações, como é sugerido pelos

projetos de lei e como acontecia no passado, ou se essa acumulação não deve acontecer, como resulta da

legislação de 2014.

Do nosso ponto de vista, esta matéria teve já bastante apreciação pública, desde logo, com as pronúncias

do anterior Provedor de Justiça, e teve também apreciação de constitucionalidade por parte do Tribunal

Constitucional, tendo-se pronunciado este Tribunal sobre a não inconstitucionalidade da norma em vigor.

Portanto, tendo em conta que esta matéria não é inconstitucional, o que temos de saber é se, do ponto de

vista político, a solução que está, neste momento, consagrada é ou não a mais justa, ressalvando que a

alteração que está na base do regime atualmente vigente resultou de um período de enorme exigência e de

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