I SÉRIE — NÚMERO 37
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impostos, dentro das leis vigentes, é um direito de qualquer contribuinte, e, para quem gere dinheiro dos outros,
diria que não é só um direito, é mesmo uma obrigação.
Em segundo lugar, seria bom que houvesse tanta diligência quanto aquela que as autoridades portuguesas
e europeias dedicam a este assunto no que se refere às situações em que é o contribuinte que está do outro
lado, ou seja, não quando este é o incumpridor mas sofre em casos de dupla tributação, em casos de litigância
de má-fé ou em casos de ineficiências fiscais de todo o tipo.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Para cobrar mais o Estado e a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) aparecem logo, mas para ajudar os
contribuintes nem vê-los.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cotrim de
Figueiredo, muito obrigado pela questão que coloca.
Não acompanho totalmente a intervenção do Sr. Deputado na seguinte medida: julgo que não podemos
desvalorizar o planeamento fiscal abusivo, e é disso que estamos a falar.
O planeamento fiscal tem, em si mesmo, uma linha ténue entre o que consiste em favorecer fenómenos de
evasão fiscal, e mesmo de fraude fiscal, e aquilo que é lícito. Por isso é que a elisão fiscal é muito mais difícil
de combater do que a evasão e a fraude fiscal, ou seja, porque tem a aparência de legalidade.
O planeamento fiscal abusivo — essa é a preocupação que o Sr. Deputado aqui traz e é uma preocupação
correta — é o planeamento da utilização das regras fiscais para fins diferentes daqueles que são os do sistema
fiscal, ou seja, com a intenção clara de contornar as situações de pagamento devido de imposto.
Por isso, o que estamos aqui a evitar é que empresas possam deduzir a mesma despesa em duas jurisdições,
ou que possam deduzir uma despesa numa jurisdição sem que tenham pago o imposto pelo rendimento que
obtiveram na mesma jurisdição.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Esta proposta de lei que hoje analisamos tem como objetivo concreto neutralizar os efeitos das assimetrias
híbridas e visa resolver o problema de os impostos não serem cobrados ou não serem cobrados no país onde
se verifica a geração de lucros e a geração de valor.
Como se sabe, no CDS, somos a favor da competitividade fiscal e consideramos que, em Portugal, o regime
fiscal deve ser competitivo, mas isso não significa fechar os olhos — muito pelo contrário! — a práticas abusivas
de planeamento fiscal.
Portanto, todas as medidas para impedir o uso de planeamento fiscal para fins que não sejam aqueles para
que foram criados e impedir situações em que, pura e simplesmente, ou há menos cobrança de impostos em
ambos os Estados ou a dedução num Estado se verifica sem que se dê a correspondente inclusão na base
tributária de outro Estado terão o nosso apoio.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alexandre Poço, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Todos
nesta Câmara reconhecemos que a elisão fiscal é uma fonte inaceitável de desigualdades, na medida em que