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I SÉRIE — NÚMERO 37

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impostos, dentro das leis vigentes, é um direito de qualquer contribuinte, e, para quem gere dinheiro dos outros,

diria que não é só um direito, é mesmo uma obrigação.

Em segundo lugar, seria bom que houvesse tanta diligência quanto aquela que as autoridades portuguesas

e europeias dedicam a este assunto no que se refere às situações em que é o contribuinte que está do outro

lado, ou seja, não quando este é o incumpridor mas sofre em casos de dupla tributação, em casos de litigância

de má-fé ou em casos de ineficiências fiscais de todo o tipo.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Para cobrar mais o Estado e a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) aparecem logo, mas para ajudar os

contribuintes nem vê-los.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, muito obrigado pela questão que coloca.

Não acompanho totalmente a intervenção do Sr. Deputado na seguinte medida: julgo que não podemos

desvalorizar o planeamento fiscal abusivo, e é disso que estamos a falar.

O planeamento fiscal tem, em si mesmo, uma linha ténue entre o que consiste em favorecer fenómenos de

evasão fiscal, e mesmo de fraude fiscal, e aquilo que é lícito. Por isso é que a elisão fiscal é muito mais difícil

de combater do que a evasão e a fraude fiscal, ou seja, porque tem a aparência de legalidade.

O planeamento fiscal abusivo — essa é a preocupação que o Sr. Deputado aqui traz e é uma preocupação

correta — é o planeamento da utilização das regras fiscais para fins diferentes daqueles que são os do sistema

fiscal, ou seja, com a intenção clara de contornar as situações de pagamento devido de imposto.

Por isso, o que estamos aqui a evitar é que empresas possam deduzir a mesma despesa em duas jurisdições,

ou que possam deduzir uma despesa numa jurisdição sem que tenham pago o imposto pelo rendimento que

obtiveram na mesma jurisdição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Esta proposta de lei que hoje analisamos tem como objetivo concreto neutralizar os efeitos das assimetrias

híbridas e visa resolver o problema de os impostos não serem cobrados ou não serem cobrados no país onde

se verifica a geração de lucros e a geração de valor.

Como se sabe, no CDS, somos a favor da competitividade fiscal e consideramos que, em Portugal, o regime

fiscal deve ser competitivo, mas isso não significa fechar os olhos — muito pelo contrário! — a práticas abusivas

de planeamento fiscal.

Portanto, todas as medidas para impedir o uso de planeamento fiscal para fins que não sejam aqueles para

que foram criados e impedir situações em que, pura e simplesmente, ou há menos cobrança de impostos em

ambos os Estados ou a dedução num Estado se verifica sem que se dê a correspondente inclusão na base

tributária de outro Estado terão o nosso apoio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alexandre Poço, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Todos

nesta Câmara reconhecemos que a elisão fiscal é uma fonte inaceitável de desigualdades, na medida em que

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