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6 DE MARÇO DE 2020

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oferece uma vantagem competitiva, como foi aqui referido pelo Sr. Secretário de Estado, às empresas

incumpridoras em relação às cumpridoras.

Ao longo dos últimos anos, o PSD tem sempre defendido, com medidas concretas, o combate à elisão fiscal,

seja quando esteve no Governo, seja quando está na oposição. Foi na reforma do IRC (imposto sobre o

rendimento das pessoas coletivas) do Governo PSD/CDS que foram vertidos na lei vários princípios que, hoje,

fazem parte do pacote sobre a elisão fiscal.

É oportuno também recordar que, na anterior Legislatura, o PSD apresentou uma iniciativa — a do cartão

verde sobre transparência fiscal e financeira —, que, se fosse aprovada por um número mínimo de parlamentos

nacionais, poderia ter-se transformado em legislação europeia, no sentido de reforçar a troca de informação

entre Estados-Membros da União Europeia, mas também de combater, de forma mais eficiente, a elisão fiscal.

Estima-se que as estratégias de elisão fiscal privem os orçamentos públicos de vários países de vários

milhares de milhões de euros. Além disso, comprometem a justa repartição entre os encargos definidos para

contribuintes e a concorrência leal entre as empresas. As empresas aproveitam, como foi referido, a

complexidade das regras fiscais e a falta de cooperação entre Estados para deslocalizar lucros e reduzir ao

mínimo os seus impostos.

Cada um deve pagar a parte de imposto que lhe compete. Este princípio aplica-se tanto às empresas como

a todos os contribuintes. A concorrência fiscal desleal entre Estados, bem como entre estes e países terceiros

à União Europeia, afeta o funcionamento do mercado único, reconhecendo-se, assim, a importância da

tributação leal e justa para a competitividade das economias.

Regulamentar as assimetrias híbridas — evitando técnicas de planeamento fiscal agressivo — exige uma

aplicação harmoniosa de regras de diferentes países e jurisdições, combatendo, desta forma, a concorrência

fiscal desleal. Por esta razão, o PSD dará o apoio a esta iniciativa, existindo, obviamente, espaço para melhorias

em sede de especialidade.

Porém, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, este debate é também uma

oportunidade para pensar nos desafios que se colocam no domínio fiscal às empresas. O PSD tem afirmado

várias vezes que, neste momento, em Portugal se paga uma das taxas mais altas de IRC da Europa,

considerando a taxa mais as derramas.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Isso é falso!

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Ora, se queremos uma economia mais desenvolvida, mais competitiva, se

queremos empresas mais fortes, se queremos atrair mais investimentos, teremos, necessariamente, de

considerar também a redução do IRC. É também uma forma de evitar planeamento fiscal agressivo ou

estratégias de elisão fiscal, permitindo ao País fazer esse caminho de combate à elisão fiscal, pelo que fica aqui

essa sugestão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em maio do ano

passado, com a Lei n.º 32/2019, o Governo transpôs a quase totalidade das diretivas de combate à elisão fiscal

ATAD 1 e 2, mas deixou de fora as assimetrias híbridas.

Assim, por opção do Governo e porque a diretiva o permitia, estamos hoje — quatro anos depois de ter saído

a diretiva — a discutir esta matéria.

E o que são as assimetrias híbridas? São mais um esquema, mais uma técnica de planeamento fiscal

agressivo, usada pelas multinacionais. No fundo, estas multinacionais, quando têm entidades sediadas em

diferentes países, usam a diferença da qualificação jurídica, dos pagamentos ou das próprias entidades a fim

de poderem fazer uma dupla dedução dos rendimentos.

A proposta de lei, como, aliás, decorre da própria diretiva europeia, peca por tardia e peca por ser insuficiente.

O aclamado desígnio de combate à fraude e elisão fiscal lançado pela Comissão Europeia, em 2015, não passou

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