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Sexta-feira, 6 de março de 2020 I Série — Número 37

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE5DEMARÇODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5

minutos. Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º

10/XIV/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), Cecília Meireles (CDS-PP), Alexandre Poço

(PSD), Duarte Alves (PCP), Hugo Carvalho (PS), Cristina Rodrigues (PAN), Mariana Mortágua (BE) e André Ventura (CH).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822. Intervieram, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), Cecília Meireles (CDS-PP),

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Duarte Alves (PCP), André Ventura (CH), Mariana Mortágua (BE), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Cristina Rodrigues (PAN) e Miguel Matos (PS).

Foi apreciada a Petição n.º 540/XIII/3.ª (Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública) — Solicitam alteração legislativa à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Pronunciaram-se os Deputados José Luís Ferreira (PEV), Inês de Sousa Real (PAN), Joana Mortágua (BE), Diana Ferreira (PCP), Carla Barros (PSD), Fernando Paulo Ferreira (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).

Foi apreciada a Petição n.º 544/XIII/4.ª (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros) — Pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais e com os Projetos de Resolução n.os 51/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de

maus-tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da rede de centros de recolha oficiais e 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da estratégia nacional para os animais errantes. Intervieram os Deputados Alma Rivera (PCP), Mariana Silva (PEV), Maria Manuel Rola (BE), Bebiana Cunha (PAN), João Cotrim de Figueiredo (IL), António Lima Costa (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Palmira Maciel (PS) e André Ventura (CH).

Foi apreciada a Petição n.º 598/XIII/4.ª (FENPROF e APROTED) — Solicitam a adoção de medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento juntamente com os Projetos de Resolução n.os 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo de recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro, 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento da área do Teatro e 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de vinculação e integração na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento. Proferiram intervenções as Deputadas Ana Mesquita (PCP), Alexandra Vieira (BE), Bebiana Cunha (PAN), Maria Gabriela Fonseca (PSD), Mariana Silva (PEV), Carla Sousa (PS) e Ana Rita Bessa (CDS-PP).

A Presidente (Edite Estrela) encerrou a sessão eram 17 horas e 23 minutos.

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,

Sr.as e Srs. Jornalistas.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Srs. Agentes da autoridade, peço que abram as portas das galerias ao público.

Vamos iniciar os nossos trabalhos com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª (GOV)

— Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva

(UE) 2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: O contexto de apresentação desta proposta de lei é o da apresentação de um conjunto de

iniciativas de combate à elisão fiscal.

Na Legislatura passada, tivemos a oportunidade de transpor a Diretiva designada por ATAD (Anti-Tax

Avoidance Directive) 1. O que estamos a fazer agora é transpor a chamada «ATAD 2», no que diz respeito às

assimetrias híbridas.

O que são as assimetrias híbridas? São, precisamente, o aproveitamento que é feito das disparidades entre

diferentes sistemas fiscais, de diferentes jurisdições, em matéria de fixação da base tributável. Essas assimetrias

acontecem porque existem diferenças de qualificação jurídica, quer das entidades, quer em termos de

pagamentos, mas também diferenças de imputação das despesas e dos rendimentos da mesma entidade, numa

jurisdição ou noutra.

Estas diferenças de qualificação geram situações potenciais de elisão fiscal que se materializam ou em

situações de dupla dedução, em que o mesmo pagamento é duplamente deduzido, quer na jurisdição de origem,

quer na jurisdição de rendimento, mas também em situações de dedução sem inclusão, ou seja, deduções de

determinado pagamento cujo rendimento não foi objeto de tributação na jurisdição relevante.

É por isso que aquilo que a transposição desta diretiva faz é criar regras uniformizadas ao nível da União

Europeia para neutralizar estes efeitos, quer de dupla dedução, quer de dedução sem inclusão.

A transposição desta diretiva encerra, como disse, a transposição das diretivas ATAD, que são uma

decorrência da iniciativa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), fazendo

com que, dentro do espaço da União Europeia, estas regras sejam uniformizadas, contribuindo, seguramente,

para termos um sistema fiscal mais justo, onde as empresas tenham de pagar a sua quota-parte de imposto, e

verificando-se, desta maneira, um combate sem tréguas à erosão das bases tributáveis.

Naturalmente, fico à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para qualquer questão que entendam colocar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, mais do

que um pedido de esclarecimento, quero deixar um comentário sobre esta proposta de lei que hoje nos chega,

transpondo, de facto, uma diretiva que, sendo muito complexa tecnicamente, parece ser de conteúdo pacífico:

porque se trata de uma diretiva europeia que temos de transpor; porque se pretende prevenir abusos de

aproveitamento de lacunas da legislação fiscal, nomeadamente naquelas que mais distorcem a concorrência,

coisa que muito nos agrada combater; e porque é limitada nos temas das assimetrias híbridas a sete casos

concretos, muito bem definidos, normalmente aplicáveis a empresas com grande poder de mercado. Tudo isso

nos agrada.

Só que, em primeiro lugar, também tem de ser dito que esta proposta de lei invoca o combate ao planeamento

fiscal agressivo sem nunca definir exatamente os limites e os contornos dessa «agressividade», deixando no ar

que o planeamento fiscal é, em qualquer circunstância, criminoso. É bom desfazer esta ideia já. Pagar menos

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impostos, dentro das leis vigentes, é um direito de qualquer contribuinte, e, para quem gere dinheiro dos outros,

diria que não é só um direito, é mesmo uma obrigação.

Em segundo lugar, seria bom que houvesse tanta diligência quanto aquela que as autoridades portuguesas

e europeias dedicam a este assunto no que se refere às situações em que é o contribuinte que está do outro

lado, ou seja, não quando este é o incumpridor mas sofre em casos de dupla tributação, em casos de litigância

de má-fé ou em casos de ineficiências fiscais de todo o tipo.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Para cobrar mais o Estado e a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) aparecem logo, mas para ajudar os

contribuintes nem vê-los.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, muito obrigado pela questão que coloca.

Não acompanho totalmente a intervenção do Sr. Deputado na seguinte medida: julgo que não podemos

desvalorizar o planeamento fiscal abusivo, e é disso que estamos a falar.

O planeamento fiscal tem, em si mesmo, uma linha ténue entre o que consiste em favorecer fenómenos de

evasão fiscal, e mesmo de fraude fiscal, e aquilo que é lícito. Por isso é que a elisão fiscal é muito mais difícil

de combater do que a evasão e a fraude fiscal, ou seja, porque tem a aparência de legalidade.

O planeamento fiscal abusivo — essa é a preocupação que o Sr. Deputado aqui traz e é uma preocupação

correta — é o planeamento da utilização das regras fiscais para fins diferentes daqueles que são os do sistema

fiscal, ou seja, com a intenção clara de contornar as situações de pagamento devido de imposto.

Por isso, o que estamos aqui a evitar é que empresas possam deduzir a mesma despesa em duas jurisdições,

ou que possam deduzir uma despesa numa jurisdição sem que tenham pago o imposto pelo rendimento que

obtiveram na mesma jurisdição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Esta proposta de lei que hoje analisamos tem como objetivo concreto neutralizar os efeitos das assimetrias

híbridas e visa resolver o problema de os impostos não serem cobrados ou não serem cobrados no país onde

se verifica a geração de lucros e a geração de valor.

Como se sabe, no CDS, somos a favor da competitividade fiscal e consideramos que, em Portugal, o regime

fiscal deve ser competitivo, mas isso não significa fechar os olhos — muito pelo contrário! — a práticas abusivas

de planeamento fiscal.

Portanto, todas as medidas para impedir o uso de planeamento fiscal para fins que não sejam aqueles para

que foram criados e impedir situações em que, pura e simplesmente, ou há menos cobrança de impostos em

ambos os Estados ou a dedução num Estado se verifica sem que se dê a correspondente inclusão na base

tributária de outro Estado terão o nosso apoio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alexandre Poço, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Todos

nesta Câmara reconhecemos que a elisão fiscal é uma fonte inaceitável de desigualdades, na medida em que

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oferece uma vantagem competitiva, como foi aqui referido pelo Sr. Secretário de Estado, às empresas

incumpridoras em relação às cumpridoras.

Ao longo dos últimos anos, o PSD tem sempre defendido, com medidas concretas, o combate à elisão fiscal,

seja quando esteve no Governo, seja quando está na oposição. Foi na reforma do IRC (imposto sobre o

rendimento das pessoas coletivas) do Governo PSD/CDS que foram vertidos na lei vários princípios que, hoje,

fazem parte do pacote sobre a elisão fiscal.

É oportuno também recordar que, na anterior Legislatura, o PSD apresentou uma iniciativa — a do cartão

verde sobre transparência fiscal e financeira —, que, se fosse aprovada por um número mínimo de parlamentos

nacionais, poderia ter-se transformado em legislação europeia, no sentido de reforçar a troca de informação

entre Estados-Membros da União Europeia, mas também de combater, de forma mais eficiente, a elisão fiscal.

Estima-se que as estratégias de elisão fiscal privem os orçamentos públicos de vários países de vários

milhares de milhões de euros. Além disso, comprometem a justa repartição entre os encargos definidos para

contribuintes e a concorrência leal entre as empresas. As empresas aproveitam, como foi referido, a

complexidade das regras fiscais e a falta de cooperação entre Estados para deslocalizar lucros e reduzir ao

mínimo os seus impostos.

Cada um deve pagar a parte de imposto que lhe compete. Este princípio aplica-se tanto às empresas como

a todos os contribuintes. A concorrência fiscal desleal entre Estados, bem como entre estes e países terceiros

à União Europeia, afeta o funcionamento do mercado único, reconhecendo-se, assim, a importância da

tributação leal e justa para a competitividade das economias.

Regulamentar as assimetrias híbridas — evitando técnicas de planeamento fiscal agressivo — exige uma

aplicação harmoniosa de regras de diferentes países e jurisdições, combatendo, desta forma, a concorrência

fiscal desleal. Por esta razão, o PSD dará o apoio a esta iniciativa, existindo, obviamente, espaço para melhorias

em sede de especialidade.

Porém, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, este debate é também uma

oportunidade para pensar nos desafios que se colocam no domínio fiscal às empresas. O PSD tem afirmado

várias vezes que, neste momento, em Portugal se paga uma das taxas mais altas de IRC da Europa,

considerando a taxa mais as derramas.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Isso é falso!

O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Ora, se queremos uma economia mais desenvolvida, mais competitiva, se

queremos empresas mais fortes, se queremos atrair mais investimentos, teremos, necessariamente, de

considerar também a redução do IRC. É também uma forma de evitar planeamento fiscal agressivo ou

estratégias de elisão fiscal, permitindo ao País fazer esse caminho de combate à elisão fiscal, pelo que fica aqui

essa sugestão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em maio do ano

passado, com a Lei n.º 32/2019, o Governo transpôs a quase totalidade das diretivas de combate à elisão fiscal

ATAD 1 e 2, mas deixou de fora as assimetrias híbridas.

Assim, por opção do Governo e porque a diretiva o permitia, estamos hoje — quatro anos depois de ter saído

a diretiva — a discutir esta matéria.

E o que são as assimetrias híbridas? São mais um esquema, mais uma técnica de planeamento fiscal

agressivo, usada pelas multinacionais. No fundo, estas multinacionais, quando têm entidades sediadas em

diferentes países, usam a diferença da qualificação jurídica, dos pagamentos ou das próprias entidades a fim

de poderem fazer uma dupla dedução dos rendimentos.

A proposta de lei, como, aliás, decorre da própria diretiva europeia, peca por tardia e peca por ser insuficiente.

O aclamado desígnio de combate à fraude e elisão fiscal lançado pela Comissão Europeia, em 2015, não passou

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de um fogacho, com iniciativas pontuais, isoladas, fragmentadas e sem articulação, como é o caso desta de que

estamos a falar.

A União Europeia, no que diz respeito ao favorecimento da alta finança, não dá ponto sem nó. Estas diretivas

não tocam no ponto essencial que são os paraísos fiscais. Mesmo quando impuseram um critério para a

tributação no país de origem, isso só se aplica quando a taxa de imposto do país terceiro seja inferior a 40% do

país de origem, ou seja, não se aplica a países como a Irlanda, a Holanda ou o Luxemburgo, países que

continuam a fazer vida do planeamento fiscal agressivo.

Portugal é altamente prejudicado por estes esquemas. Basta ver como grandes empresas como a Jerónimo

Martins, dona do Pingo Doce, continua a colocar a sua sede na Holanda, para fugir aos impostos que deveria

pagar em Portugal, porque é cá que faz os seus lucros.

No Orçamento do Estado, o PCP apresentou uma proposta que acabava com estes esquemas e que garantia

que os lucros realizados em Portugal eram tributados no País, proposta esta que foi rejeitada por PS, PSD, CDS

e também pela Iniciativa Liberal e pelo Chega, o verdadeiro arco do sistema ao serviço do grande capital

transnacional.

Vozes do PCP: — Exatamente! Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Srs. Deputados, não é com medidas de cosmética ou propaganda que se

resolvem os problemas da fraude e elisão fiscal. É preciso colocar o dedo na ferida. Enquanto se insistir na

liberalização dos movimentos de capitais, enquanto continuarmos, em cada país, a ter leis à medida das

multinacionais financeiras, enquanto não se avançar para um controlo público sobre a banca e o sistema

financeiro, os escândalos, o branqueamento de capitais, a fraude, a evasão e a elisão fiscais vão continuar a

ser o paradigma, em prejuízo da economia real, do desenvolvimento económico e do progresso social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do PS.

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, aqui, a alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE)

2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

As assimetrias híbridas resultam do aproveitamento de disparidades entre os sistemas fiscais de diferentes

jurisdições em matérias de fixação de base tributável. É, pois, um tema importante e em relação ao qual temos

a obrigação de agir para garantir que não haja elisão fiscal.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — O conjunto de iniciativas europeias que temos vindo a transpor para a ordem

jurídica nacional visa garantir uma tributação das empresas mais justa e mais eficiente e reforçar a proteção dos

sistemas fiscais ao nível global contra o planeamento fiscal agressivo.

As alterações aqui propostas ao Código do IRC visam essencialmente neutralizar os efeitos fiscais das

práticas de elisão fiscal, impedindo que as entidades envolvidas possam beneficiar de duplas deduções fiscais,

de taxas de tributação mais reduzidas e, no limite, de uma redução da tributação efetiva dos seus lucros.

Não podemos aceitar como prática normal que uma empresa atue com o fim primordial de reduzir a sua

fatura fiscal, tirando, para isso, partido das disparidades entre sistemas fiscais de diferentes países, beneficiando

seja de taxas de tributação reduzidas, seja de ausência de uma tributação efetiva dos lucros que obtém. Não

podemos olhar para isso de ânimo leve.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

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O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Necessitamos de mecanismos direcionados essencialmente para as

empresas multinacionais visando operações de elisão fiscal para garantir que todos pagam aquilo que devem

realmente pagar.

O efeito das assimetrias híbridas manifesta-se, em regra, de duas formas: na dupla dedução, ou seja, na

dedução simultânea da despesa ou perda tanto na jurisdição de origem como na jurisdição de investimento, e

na dedução sem inclusão, isto é, na dedução de um pagamento na jurisdição de origem sem que ocorra o

reconhecimento desse pagamento como rendimento na jurisdição do beneficiário.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, reconhecendo o que foi hoje aqui dito, a neutralização dos efeitos das

assimetrias híbridas é um instrumento de combate à elisão fiscal novo no nosso ordenamento jurídico nacional

e que vai ao encontro dos compromissos internacionais assumidos nesta matéria.

Estamos certos de que se continuará a trabalhar para construirmos um avanço significativo no combate à

elisão fiscal, o que a todos deve unir nesta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

lei, que transpõe partes das diretivas antielisão fiscal, conhecidas internacionalmente como ATAD 1 e 2, já vem

atrasada. Os Estados-Membros tinham até 1 de janeiro de 2020 para a transporem para a ordem jurídica

nacional e, por isso, é importante saber o que justificou o atraso na transposição de uma diretiva que foi aprovada

em maio de 2017.

O combate à evasão e à elisão fiscais é dos mais importantes que a União Europeia tem de travar, por

diversos motivos: por uma questão de igualdade, por ver todos os anos fugir, por entre os dedos, milhões de

euros de receita fiscal que poderiam ser usados eficazmente nos enormes desafios que temos pela frente, mas,

principalmente, por uma questão de justiça.

É vergonhoso que a esmagadora maioria dos contribuintes seja intimada minuciosamente a pagar todo e

qualquer imposto e que as grandes multinacionais continuem a fugir à maior parte dos impostos, aproveitando

as disparidades fiscais entre os vários países e todos os artifícios existentes no panorama tributário.

A presente proposta de lei visa estabelecer as regras destinadas a neutralizar os efeitos das assimetrias

híbridas entre os Estados, combatendo os planos de otimização fiscal agressiva e definindo para todos quais os

pagamentos que devem realmente fazer parte da base de tributação, mesmo que sejam considerados dedutíveis

noutra jurisdição, salvo pequenas exceções.

Este é um combate de todos e para todos. Esperamos que haja consenso nesta Assembleia para transpor

todas estas leis que fortalecem as autoridades tributárias no combate a um dos maiores flagelos económicos do

nosso tempo.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

direito a gerir as atividades empresariais por forma a não pagar mais impostos do que aqueles que são devidos

é constitucional, e não é isso que está em causa. O que está em causa é o planeamento fiscal agressivo, o que

está em causa é a elisão fiscal, que, por sua vez, coloca em causa o financiamento dos Estados e, mais do que

isso, está hoje a colocar também em causa a legitimidade do próprio sistema tributário e a forma como

financiamos os serviços públicos.

Enquanto a maior parte das grandes empresas e das grandes multinacionais fugir aos impostos

simplesmente deslocando os seus lucros para jurisdições onde essas taxas de imposto são muito mais baixas

ou gerir as suas operações de forma a aproveitar, aqui e ali, os regimes mais favoráveis, enquanto isto

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acontecer, a carga fiscal vai cair em cima dos consumidores através dos impostos indiretos ou vai cair em cima

daqueles que não podem fugir, que são os trabalhadores, em particular, os trabalhadores por conta de outrem.

Por isso, a única forma que temos de trazer sustentabilidade e legitimidade ao sistema fiscal e de assegurar

que temos como financiar serviços públicos, que são cada vez mais exigentes, é garantir que as empresas

contribuem com a sua parte para a receita fiscal e não fogem como fazem hoje.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Há duas formas de o fazer: a primeira é com transparência, e sobre isso

falaremos no ponto seguinte deste debate, e a segunda é limitando as operações das próprias empresas, sendo

que uma maneira de fazer esta limitação é não permitindo que se use precisamente o abuso das várias

jurisdições para fazer uma dupla não tributação, uma dupla dedução de alguns custos ou uma não tributação

nem cá nem lá.

Mas já aqui foi dito, Srs. Deputados, e eu reitero: enquanto a OCDE permitir a utilização de offshore e

enquanto a União Europeia permitir regimes como o de Malta, que Isabel dos Santos tão bem usou para

esconder o seu património, enquanto permitir regimes como o da Holanda, onde todas as empresas do PSI-20

têm a sede instalada, enquanto permitir regimes como o do Luxemburgo, que teve um regime secreto de

benefícios fiscais às grandes empresas planeado pelo homem que depois foi presidir à Comissão Europeia,

enquanto permitir regimes como o da Irlanda, então, não há diretiva que nos valha para combater o abuso fiscal

e a perda de receita fiscal.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Votaremos a favor desta medida, pois achamos que ela é um avanço

importante, mas de forma nenhuma combate ou trava o problema no seu ponto essencial.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em discussão uma proposta que visa

combater a elisão fiscal e vai num sentido fundamental e imprescindível em relação ao que temos de fazer hoje.

É, no entanto, importante que, sobretudo em sede de especialidade, possam ser discutidas e precisadas

algumas questões que estão em cima da mesa.

De facto, como foi dito, não podemos continuar a ter um regime que quer acabar com o planeamento fiscal

agressivo mas continuarmos a ter países que todos sabemos que são paraísos fiscais e estão fora da lista dos

paraísos fiscais. Não podemos e temos de fazer alguma coisa contra isso. Todos temos vários exemplos do que

estamos aqui a dizer.

Acima de tudo, estamos a tocar no Código do IRC, um imposto que já deveria ter sido muito mais flexibilizado

e muito mais baixo, como, aliás, a reforma que no início foi introduzida deveria ter planeado.

Chegámos a um ponto em que, em matéria de IRC, temos dos piores exemplos da Europa, não que a taxa

por si só garanta mais investimento e mais desenvolvimento, mas chegámos a um ponto em que o IRC, pela

sua complexidade e burocracia, o que é apontado pela própria OCDE, é hoje uma vergonha fiscal portuguesa.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: esta proposta é importante

— terá o voto positivo do Chega — e, por isso, em sede de especialidade, deverão ser definidos alguns destes

critérios de forma mais precisa e clarificada.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que é surpreendente

ver o Sr. Deputado André Ventura a participar neste debate. É que o Sr. Deputado prometeu, quando se

candidatou, que exerceria as suas funções em exclusividade, coisa que não faz, e não o faz trabalhando para

uma empresa que faz consultoria fiscal. Vejam só, consultoria fiscal!

Aplausos do BE e do PS.

Portanto, o Sr. Deputado, que vem aqui hoje falar sobre planeamento fiscal e combate ao planeamento fiscal,

presta serviços remunerados, enquanto é Deputado, a uma empresa cujo trabalho é precisamente permitir que

empresas fujam ao fisco e paguem menos impostos.

As incoerências do Sr. Deputado André Ventura devem ser afirmadas e o conflito de interesses que

manifestou neste debate também.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Que vergonha!

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, António Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

regista, naturalmente com agrado, o consenso que há relativamente às regras a transpor visadas por esta

proposta de lei.

Queria apenas dizer às Sr.as e aos Srs. Deputados que é muito importante que tenham presente que a taxa

efetiva de IRC em Portugal desceu de 25,1%, em 2012, para 20,1%, em 2017. Há uma descida do IRC e isso é

um facto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra?

O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Para defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem de explicar porquê, Sr. Deputado. Não é automático.

O Sr. André Ventura (CH): — Fui atacado pela bancada do Bloco de Esquerda e penso que tenho direito a

clarificar…

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Atacado não é um problema de honra, é um problema político.

O Sr. André Ventura (CH): — É um problema de honra específico.

O Sr. Presidente: — Pretende fazer a defesa da honra pessoal ou da honra do seu partido?

O Sr. André Ventura (CH): — Pessoal.

O Sr. Presidente: — No fim do debate fará a defesa da honra, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — No fim deste debate?

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O Sr. Presidente: — No final do debate.

Vamos continuar, a menos que já estejamos no final do debate.

Pausa.

O CDS ainda dispõe de 1 minuto e 45 segundos mas não vai usar esse tempo e o PAN também dispõe de

tempo mas não vai usá-lo.

Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, para defesa da honra.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, só para dizer o seguinte: Sr.ª Deputada, ser consultor, ser o

que seja, não faz ninguém diminuído…

O Sr. Jorge Costa (BE): — Faz, faz!

O Sr. André Ventura (CH): — … em relação ao que se passa na situação fiscal portuguesa.

Vozes do PS e do BE: — Ah!

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Deputada, é verdade que uma coisa…

O Sr. Jorge Costa (BE): — Mostre a fatura! A faturinha!

O Sr. André Ventura (CH): — Posso?

A verdade é que uma coisa é ser consultor, outra é ter sido líder do Bloco de Esquerda, atacar o Banco de

Portugal e ser consultor do Banco de Portugal — isso é que é uma enorme incoerência!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, vou já terminar.

Sr.ª Deputada, não se esqueça que, quando acusam esta bancada de incoerência, podem esperar uma coisa

sempre…

O Sr. Jorge Costa (BE): — Traga a faturinha!

O Sr. André Ventura (CH): — Pode falar alto, mas vai ouvir o que vou dizer agora!

Sabem o que é incoerência? Incoerência é trazer marijuana para este debate e ter um candidato que foi

preso preventivamente por tráfico de droga. Isso é que é incoerência!

Risos e protestos do BE.

Digo-vos mais: quando quiserem voltar a falar de incoerência — está aqui um dossier tão grande, tão grande,

sobre o Bloco de Esquerda!… — repito, quando quiserem, estamos à vontade para falar sobre droga,

incoerências, Banco de Portugal! Quando quiserem, estamos à vontade para falar sobre isso!

Protestos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já exprimiu o seu ponto de vista.

O Sr. André Ventura (CH): — A diferença é que agora têm resposta e vão continuar a ter sempre resposta

desta bancada. Sempre!

Protestos do BE.

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O Sr. Jorge Costa (BE): — A fatura! Traga a faturinha! Foi apanhado!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, se quiser, pode dar explicações.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, não acusei o Sr. Deputado André Ventura de incoerência,

acusei o Sr. Deputado André Ventura de ter um conflito de interesses quando fala de impostos — hoje e sempre

que o fizer.

Constatei também outro facto, e este é, sobretudo, um problema político: o Sr. Deputado candidatou-se

prometendo exclusividade no desempenho das suas funções…

O Sr. André Ventura (CH): — Isso já foi explicado!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … e não exerce essa exclusividade porque presta serviços remunerados

a uma empresa que faz consultoria fiscal.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Está a cair-lhe na conta!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Ou seja, é uma empresa que ajuda a fazer os esquemas de planeamento

fiscal que o Sr. Deputado ainda agora criticou na sua intervenção.

Por isso, o conflito de interesses existe, existirá sempre e o Bloco de Esquerda irá sempre assinalá-lo para

bem da transparência democrática.

Aplausos do BE.

O Sr. André Ventura (CH): — Ainda bem! É como a droga!

O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade

Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal,

transpondo a Diretiva (UE) 2018/822.

Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Swiss Leaks,

Panama Papers, Malta Files e, mais recentemente, Luanda Leaks — acho que, quando estivermos a discutir

esta proposta de lei, as Sr.as e os Srs. Deputados devem ter em mente aquilo que significaram todos estes casos

vindos a público.

Portugal tem um historial de que se deve orgulhar em termos de combate à elisão fiscal. Fomos pioneiros

em 2008, com uma obrigação de reporte à Autoridade Tributária de operações internas que possam configurar

esquemas de planeamento fiscal abusivo, obrigando a tal consultores fiscais, advogados, contabilistas e todos

os intermediários que possam ajudar na construção desses esquemas que não têm outro propósito que não

seja o de violar as normas fiscais e de fugir, por isso, ao pagamento de impostos.

Esse regime em relação às operações internas, que temos desde 2008, consagrava, e consagra, a

derrogação do sigilo profissional perante um objetivo maior, que é o objetivo de uma maior justiça fiscal.

Ao transpormos agora a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, designada DAC 6

(Directive on Administrative Cooperation), estamos a fazer duas coisas: estamos a adaptar a legislação nacional

à obrigatoriedade de os esquemas de operações transfronteiriças passarem também a ter de ser comunicadas

à Autoridade Tributária e Aduaneira por esses consultores fiscais, por esses advogados, por esses

intermediários; em relação às operações internas, aquilo que estamos a fazer é uma medida de simplificação

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legislativa, colocando no mesmo diploma as obrigações, ainda que uma obrigação se reporte a operações

internas e a outra obrigação se reporte a operações transfronteiriças.

Este diploma que aqui trazemos é decorrente de um enorme trabalho que fizemos com a comunidade

académica e com os profissionais, teve uma ampla discussão pública, tanto do ponto de vista da promoção que

o Governo fez previamente à elaboração do projeto como também posteriormente à sua aprovação no quadro

do processo legislativo do Governo, e estamos absolutamente convencidos de que este instrumento, em

conjunto com todos os outros instrumentos de combate à elisão fiscal, quer aqueles que aprovámos em

legislaturas anteriores, quer aqueles que estamos aqui a discutir, fará com que tenhamos um sistema tributário

mais justo, porque é um sistema tributário que preserva as bases tributáveis em cada um dos países.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta

proposta de lei mostra perfeitamente que a tirania fiscal e o autoritarismo das máquinas fiscais está bem em

Portugal e também parece estar bem na União Europeia.

Os Estados montam sistemas fiscais opressivos, impossíveis de compreender, persecutórios, e depois

espantam-se que os contribuintes se queiram libertar desse jugo e que apareça uma indústria de planificadores

fiscais dispostos a fazer disso um negócio. Em vez de baixar, simplificar e moralizar os impostos, o que acabaria

com o incentivo ao planeamento fiscal, os eurocratas estatistas de Bruxelas querem obrigar os ditos

especialistas a comunicar os mecanismos transfronteiriços que os próprios utilizem.

Mas mais: Portugal, que gosta muito de «dar tiros no pé» e «ser mais papista do que o Papa» especialmente

em matérias de intervenção do Estado, resolveu não ficar por aqui e incluir também os mecanismos internos

nas obrigações de comunicação, além de outras obrigações que vão para além do que está na Diretiva e que

vão onerar as empresas portuguesas e não as suas concorrentes no espaço europeu.

Mas isto também não fica por aqui: esta proposta de lei deve ser recordista de pareceres negativos que

criticam o desrespeito pelo sigilo profissional, a aplicação retroativa, a desproteção de dados pessoais, mas,

sobretudo, a vaguíssima definição das características-chave e o louco conceito do teste de benefício principal.

Srs. Secretários de Estado, esta proposta de lei não é só uma confissão de inoperância e incompetência da

Autoridade Tributária e Aduaneira e do Estado português, é um sinal de prepotência, de autoritarismo e de

intimidação. Basta ler os artigos 17.º e 18.º ou, em particular, o n.º 3 do artigo 9.º, em que se deixa ao

intermediário o ónus de provar o que não sabia, repito, provar aquilo que não sabia.

Ora, isto é próprio de Estados autoritários, totalitários, mas alguém tem de defender a liberdade das pessoas,

pelo que votaremos, obviamente, contra.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há esclarecimentos que o senhor tem de prestar aqui.

O Sr. Secretário de Estado iniciou este debate a falar do Swiss Leaks e do Luanda Leaks não por acaso.

Não é por acaso, repito, que o Sr. Secretário de Estado inicia este debate a falar de casos de polícia, é porque

sabe que a proposta de lei que vem aqui apresentar é muito difícil de ser defendida, para não dizer mesmo que

é indefensável.

Sr. Secretário de Estado, há aqui uma fronteira muito clara que tem de ser estabelecida: uma coisa são

medidas de combate à criminalidade fiscal e à evasão fiscal, outra coisa completamente diferente é aquilo que

esta proposta parece fazer, que é presumir em cada contribuinte um criminoso e transformar cada contabilista

e cada advogado num polícia ou num agente da administração tributária.

Sr. Secretário de Estado, esta fronteira é bem nítida, é séria e é grave e eu gostava, para início de conversa,

que o Sr. Secretário de Estado me dissesse — porque fez acompanhar, e bem, esta legislação dos pareceres

de algumas ordens — como é que responde à Ordem dos Contabilistas quando ela diz que esta proposta é uma

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ameaça ao exercício da profissão e que tem uma total discordância. Gostava de saber se na versão que nos foi

apresentada estes problemas foram corrigidos.

Também a Ordem dos Advogados diz que rejeita vigorosamente o propósito dos autores do projeto legislativo

por violação da Diretiva e, sobretudo, dos preceitos e princípios constitucionais e da ordem pública vigentes em

Portugal e eu gostava de saber se estes problemas estão resolvidos porque são muito sérios, têm a ver com o

próprio Estado de direito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei

em apreço transpõe uma diretiva europeia que diz respeito ao intercâmbio automático e obrigatório de

informações fiscais.

A proposta revoga o famigerado Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, que tem permitido aos

intermediários fiscais — diga-se, às grandes consultoras financeiras — promover para os seus clientes todo o

tipo de esquemas de fuga aos impostos sem qualquer sanção prevista e sem obrigar a Autoridade Tributária a

realizar inspeções, quando está em causa o chamado planeamento fiscal agressivo.

A proposta de lei propõe que a comunicação das operações, dos esquemas, das atuações ou dos

mecanismos que merecem vigilância por incorporarem, em si, probabilidades significativas de prática de ilícitos

fiscais seja feita em dois passos. Em primeiro lugar, os contribuintes ou, subsidiariamente, os intermediários

comunicam tais mecanismos à Autoridade Tributária e, em segundo lugar, as autoridades fiscais dos Estados-

Membros da União Europeia trocam entre si, de forma automática e obrigatoriamente, as informações assim

recolhidas.

Apoiamos todas as medidas que visem melhorar o acesso à informação e a cooperação entre as

administrações fiscais dos Estados nacionais. Nesse sentido, incluir todo o acervo de informações tipificadas no

quadro da luta contra o branqueamento de capitais ao nível da cooperação administrativa representa um passo

positivo.

Não deixamos, no entanto, de reafirmar que não vale a pena alimentar a ilusão de que é possível combater

o branqueamento de capitais, a fraude e a elisão fiscal confiando apenas nos deveres de diligência dos grandes

grupos financeiros.

A fraude e elisão fiscal, o branqueamento de capitais é uma das faces da economia liberal e do sistema

capitalista. A recuperação do controlo público sobre a banca e sobre o sistema financeiro é condição necessária

para um combate mais efetivo a estes fenómenos e para um melhor funcionamento da economia, por uma maior

justiça fiscal, pelo desenvolvimento.

Srs. Deputados, os grandes grupos económicos continuam a poder fugir aos impostos, seja por vias ilegais,

seja por vias legais, porque as leis são feitas à sua medida.

Ao mesmo tempo que os portugueses com rendimentos baixos e intermédios são chamados a pagar os seus

impostos, a alta finança continua a ser privilegiada pelas opções políticas da União Europeia e também cá em

Portugal.

Quando PS, PSD, CDS, IL e Chega, os partidos do sistema, do sistema de privilégio para o grande capital,

rejeitam propostas como a do PCP para obrigar a que os lucros realizados em Portugal sejam aqui tributados,

estão a rejeitar a seguinte ideia tão simples: se os grandes pagarem os impostos que devem, é possível baixar

os impostos para todos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, afinal vou falar sobre isto.

Veja lá que incoerência tremenda! Nem o Robles faria melhor a falar de casas em Lisboa!

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O Sr. Jorge Costa (BE): — Não tem vergonha!

O Sr. André Ventura (CH): — Nem o Robles, é verdade!

Sr. Secretário de Estado, gostava de questioná-lo sobre dois aspetos muito específicos que se colocam do

ponto de vista do nosso quadro legal: um deles tem que ver com a retroatividade e com a forma de combinar

este novo regime que vai entrar em vigor com o regime português em matéria de proibição de retroatividade e

outro tem que ver com a regulamentação de dados pessoais, sobretudo, e a forma como Portugal fará essa

compatibilização, visto que temos legislação muito recente sobre esta matéria, inclusive por força de legislação

europeia, e o Tribunal Constitucional tem várias vezes chamado a atenção em matéria de…

Protestos do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

Quer falar do Robles outra vez, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Costa (BE): — A pergunta é sua ou é do cliente?

O Sr. André Ventura (CH): — Os senhores estão muito nervosos hoje. Eu sei que candidatos presos, etc.,

é chato mas acontece. Agora, connosco, vão ter sempre resposta, meus amigos. Sempre! Falam de coisas,

levam com três! É assim em política.

Sr. Secretário de Estado, para terminar, gostava que me esclarecesse em matéria do regulamento de

proteção de dados pessoais, porque podem ser levantados problemas importantes quanto à transposição desta

Diretiva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei trata da comunicação de esquemas de planeamento fiscal agressivo à Autoridade Tributária e

Aduaneira. Ora, quando se fala na defesa dos contribuintes, devemos perguntar quem é que usa esquemas de

planeamento fiscal agressivo. São os contribuintes? As pequenas e médias empresas? São as pessoas que

estão sentadas nas galerias a assistir ao debate que usam esquemas de planeamento fiscal agressivo? São os

pais das pessoas que estão sentadas nas galerias que usam esquemas de planeamento fiscal agressivo ou são

as grandes multinacionais e os milionários,…

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

… são os clientes das empresas para as quais trabalha, por exemplo, o Sr. Deputado André Ventura? Aliás,

não é o único, há outros Deputados, sempre houve outros políticos nisso. Nisso o Sr. Deputado André Ventura

está bem dentro do sistema, conhece muito bem o sistema do planeamento fiscal.

Srs. Deputados, não se combate a fraude e a evasão fiscais sem se alterar as regras com que a fraude e a

evasão fiscais ocorrem e a maior proteção à fraude e à evasão fiscais é o segredo. Isto porque se continua a

entender que o segredo vale mais que o interesse público, que o segredo de quem pode fugir, porque tem

dinheiro para fugir, vale mais do que as receitas fiscais que pagam os serviços públicos que são a democracia.

Esta proposta de lei que transpõe a Diretiva tem duas componentes: a primeira é a obrigação de comunicar

à Autoridade Tributária e Aduaneira os esquemas de planeamento fiscal, ou seja, esquemas que podem vir a

prejudicar a receita da Autoridade Tributária e Aduaneira. Não se trata de receita abusiva, é receita devida

porque, neste País, todos devem pagar os seus impostos,…

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … quem trabalha e não pode fugir mas também as multinacionais que

podem fugir e não deviam fugir, incluindo com a ajuda de empresas para as quais o Sr. Deputado André Ventura

trabalha, apesar de ter dito que vinha em exclusividade para a Assembleia da República.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

Risos do CH.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — A segunda componente é que a Autoridade Tributária e Aduaneira

portuguesa possa comunicar estes esquemas de planeamento fiscal a outras autoridades tributárias de outros

países e a proposta também alarga essas obrigações para empresas em Portugal, o que é correto que assim

seja.

Sr. Secretário de Estado, gostaria que clarificasse se quando o contribuinte, que é o principal responsável

por fazer esta comunicação, não a faz, há ou não uma garantia de que o intermediário, ou seja, a empresa que

cria o esquema de planeamento fiscal — como aquela empresa para a qual o Sr. Deputado André Ventura

trabalha — é obrigada, por lei, a comunicar o esquema de planeamento fiscal, e se o dever de sigilo, mais uma

vez, não se vai sobrepor ao dever de cada empresa pagar os impostos devidos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Margarida Balseiro Lopes.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Há

na proposta de lei em discussão objetivos meritórios que merecem ser reconhecidos. Em primeiro lugar, a

promoção da transparência fiscal e da justiça tributária; em segundo lugar, o combate à fraude e à evasão fiscais

e, em terceiro lugar, a cooperação entre as diversas autoridades tributárias dos Estados-Membros.

Assim, gostaria de destacar o facto de num único documento se agregar tanto a obrigação de comunicação

de operações transfronteiriças como mecanismos internos, portanto, a opção de o legislador português fazer

num único diploma a agregação dessas duas dimensões.

A segunda palavra positiva é em relação à identificação clara das características-chave, bem como à

circunstância de bastar que uma delas esteja preenchida para haver esta obrigação, este dever de comunicação,

mas há algumas questões que eu gostaria de colocar.

Em primeiro lugar, é natural que a potencial obtenção de vantagem fiscal seja suficiente para obrigar a esta

comunicação, portanto, a vantagem fiscal decorrente do benefício principal. Assim, pergunto se aqui estão

incluídas, ou não, as situações em que esta vantagem fiscal decorre do benefício fiscal plasmado em lei. Imagino

que não. Ainda assim, há vários pareceres que suscitam esta ressalva, ou seja, não é claro se os benefícios

fiscais, isto é, as várias regras que estão no EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) são ou não consideradas

para efeito de vantagem fiscal.

Em segundo lugar — e aqui não é nenhuma inovação desta Diretiva —, infelizmente, o Governo atrasa-se

na transposição também desta Diretiva. É que a Diretiva é de maio de 2018 e o prazo terminava em outubro

deste ano. Qual é o problema? É que isto pode colocar dificuldades à Autoridade Tributária, bem como aos

contribuintes, porque agora ainda terá de haver, por portaria, um conjunto de ajustamentos, desde logo no

modelo das declarações necessárias para este efeito.

A terceira questão que queria colocar-lhe tem a ver com o seguinte: se é verdade que é positivo o facto de

nos preocuparmos com o combate à fraude e à evasão fiscais, acho que este diploma tem vários problemas

com a compatibilização com a questão do sigilo e há vários pareceres que colocam em causa exatamente esta

dimensão. Ou seja, aquilo que tinha sido acautelado pela Diretiva — quando estabelece que os intermediários

só podem ter direito a uma dispensa da obrigação de comunicação na medida em que operem dentro dos limites

do direito nacional aplicável quando isso decorre das suas profissões — não parece ser acautelado pela

proposta de lei.

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As perguntas que queria colocar são estas: em primeiro lugar, de que forma é que se compatibiliza o dever

de comunicação com a questão do sigilo; em segundo lugar, se o Governo pretende a derrogação do sigilo

profissional; e, em terceiro lugar, já agora, sendo esta a intenção do Governo, se o Governo vai apresentar

alguma proposta de alteração aos estatutos das várias ordens profissionais, que chumbaram clamorosamente

esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues, do Grupo

Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Estima-se que, na União Europeia, haja, anualmente, uma perda de cerca de 60 000 milhões de euros de receita

fiscal, apenas devido ao planeamento fiscal agressivo de muitas empresas. Se englobarmos toda a fraude,

evasão e elisão fiscais, as estimativas de perda de receita rondam o bilião de euros.

A transposição desta Diretiva é um passo importante para o robustecimento do combate à evasão e à elisão

fiscais.

A grande maioria das empresas multinacionais atuam no domínio fiscal de uma maneira predatória, utilizando

todos os mecanismos de planeamento fiscal agressivo existentes e tentando pagar sempre o mínimo de

impostos.

Ainda conseguem fazer isto, porque as regras fiscais dos diversos Estados-Membros são muito diferentes

entre si e, até há bem pouco tempo, quase não havia troca de informações relevantes entre eles, no que

concerne aos acordos.

Esta Diretiva consubstancia mais um aprofundamento da cooperação administrativa no domínio da

fiscalidade entre os Estados-Membros e visa desencorajar esse planeamento fiscal agressivo.

A elisão fiscal deve ser combatida ferozmente e esta legislação é um passo certo nessa direção!

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Costa Matos, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, os

mais ricos e as multinacionais pagam impostos mais baixos do que as PME (pequenas e médias empresas) e

as classes médias, fruto de um sistema fiscal internacional injusto e viciado ao longo dos anos por escritórios de

advogados, consultores fiscais e auditores, mas também por Governos cúmplices na concorrência fiscal que

tem roubado recursos ao Estado social.

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — É verdade!

O Sr. Miguel Matos (PS): — Conhecemos os problemas, mas as soluções têm tardado a chegar.

A Diretiva que esta proposta de lei transpõe é uma solução parcial, mas significativa, para a evasão fiscal.

Em primeiro lugar, ela obriga os intermediários de esquemas com potencial de evasão fiscal a comunicar esses

esquemas às administrações fiscais. Em segundo lugar, ela obriga as administrações fiscais a partilhar essas

informações entre si num diretório europeu.

Esta é uma vitória sobre essa indústria do planeamento fiscal que lucra com o esbulho dos impostos. A partir

de agora, acabaram-se os esquemas às escondidas.

Mas esta é também uma vitória sobre os seus cúmplices na política e alguns partidos que aqui ouvimos hoje.

É que, se não fossem forçados, não veríamos os países que lucram com a concorrência fiscal a partilhar os

esquemas que vão deixando operar nos seus países.

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Muito bem!

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O Sr. Miguel Matos (PS): — Mas, mais do que derrotados, devemos falar, sobretudo, em vencedores. Os

vencedores são os cidadãos e as empresas que cumprem as suas obrigações fiscais. Vencem, porque não vão

ter de suportar a carga fiscal que outros tão habilmente enxergaram até agora. Vencem, porque, com esta

informação, as administrações fiscais vão poder contestar e reagir ao planeamento fiscal melhor e mais

rapidamente.

Esta partilha de informações é um passo importante, no qual Portugal foi pioneiro. Como tal, não nos basta

sermos os primeiros a chegar, temos também de ser os que vão mais longe, indo para além da Diretiva, ao

incluirmos mais pagamentos, mais paraísos fiscais e mais responsabilidades para os intermediários com sigilo

legal ou contratual.

O sigilo profissional é um dever sério, mas não absoluto perante o dever, que também temos, de comunicar

mecanismos que evidenciem um potencial risco de evasão fiscal.

A solução nesta proposta de lei é equilibrada e proporcional.

Sr. Presidente, o planeamento fiscal tem sido a alavanca das desigualdades mais gritantes. Esta lei não vai

ganhar a guerra contra evasão fiscal na Europa, mas ela é uma espada apontada à sua cabeça — aos

intermediários e seus esquemas ardilosos. Podemos, na especialidade, aguçar esta espada, mas quem defende

a justiça fiscal tem o dever de empunhá-la.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para lembrar que transparência

e vigilância são coisas muito diferentes. Aquilo que as ordens profissionais nos dizem é que esta proposta de lei

vai muito além da Diretiva, vai àquilo que chamaria de «big brother fiscal».

E à pergunta que aqui ouvi, sobre se são as pequenas empresas ou as pessoas que estão nas galerias que

fazem planeamento fiscal agressivo, temo fundadamente que, para a administração tributária, a resposta possa

muitas vezes ser «sim».

Não nos esqueçamos do que se passou numa rotunda de Valongo, em que as pessoas eram mandadas

parar, para se verificar se, por acaso, não deviam nada. Quando entramos neste tipo de justificações, à boleia

de quererem fazer justiça aos grandes, corremos o risco é de continuar a, deixem-me utilizar a expressão,

«esmifrar» os pequenos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro

lugar, gostaria de dizer que terei todo o gosto de, em sede de especialidade, se as Sr.as e os Srs. Deputados

entenderem, poder participar num debate mais aprofundado, que o tempo de 3 minutos de que aqui disponho

não me permite agora fazer. Assim, manifesto, desde já, essa disponibilidade.

Quero dividir esta intervenção final em dois pontos. O primeiro é para dar pequenos esclarecimentos. Sobre

a questão da proteção de dados, Sr. Deputado, naturalmente que, hoje em dia, a Autoridade Tributária e as

administrações fiscais, em termos internacionais, têm cada vez mais dados, fruto da troca de informação

internacional que é importante para fazermos as nossas matrizes de risco para combater a fraude e a evasão

fiscais. E aquilo que deve sempre preocupar-nos é a proteção desses mesmos dados e a sua utilização para os

fins devidos, no quadro da lei. Ora, a expectativa que tenho é que continuaremos a fazê-lo.

Quanto à questão da retroatividade, levantada em particular pelo Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, quero

dizer-lhe que não há nenhuma retroatividade que decorra desta proposta de lei, em primeiro lugar, porque aquilo

que a Diretiva prevê é que os esquemas sejam reportados desde 2018 e o que estabelecemos é um período

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transitório em que há prazos específicos para essas realidades e também uma adaptação do quadro

sancionatório e, em segundo lugar, porque, dentro daquilo que são os esquemas que devem ser reportados,

estão excluídos aqueles esquemas pré-existentes. Por isso, Sr. Deputado, não há nenhuma retroatividade.

E não, Srs. Deputados, nós não fomos além da Diretiva no que diz respeito aos mecanismos internos! O que

fizemos, sendo nós pioneiros e tendo nós um mecanismo de reporte dos mecanismos internos, ao estarmos a

transpor uma diretiva e a fazer uma lei sobre comunicação de mecanismos transfronteiriços, foi harmonizar a

legislação e colocar também os esquemas internos.

Quanto à questão de fundo sobre o dever de comunicação versus o dever de sigilo profissional, Sr.as e Srs.

Deputados, com todo o respeito pelas profissões, que são profissões de reconhecido interesse público, o que

propomos aqui é algo que nos parece proporcional. A obrigação inicial de comunicação é do contribuinte, o

contribuinte é que tem essa obrigação. E o profissional tem a obrigação de lhe explicar que ele tem essa

obrigação, desde o início, desde que ele começa a fazer a construção.

Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, não, a mera descrição de regime fiscal não corresponde a dever

de comunicação; agora, a construção de um instrumento fiscal que visa obter uma vantagem fiscal indevida,

essa tem de ser comunicada pelo próprio contribuinte e tem de ser o intermediário a dizê-lo. E o que dissemos

e fizemos foi que, se essa obrigação não for cumprida pelo contribuinte, então, subsidiariamente deve ser

cumprida pelo intermediário. Cabe ao intermediário, Srs. Deputados, dizer, desde o início, ao contribuinte que,

se ele não cumprir essa obrigação, então, terá de ser ele, intermediário, a fazê-lo. Não temos, por isso, qualquer

situação de violação do sigilo profissional.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Estou disponível para um debate mais aprofundado.

Sr.as e Srs. Deputados, isto não é tirania fiscal, isto é justiça fiscal, em nome dos jovens, em nome do futuro

deste País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluído o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV),

passamos à apreciação da Petição n.º 540/XIII/3.ª (Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública) —

Solicitam alteração legislativa à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais, em

conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a

prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em

caso de acidente de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários

públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e

200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com

a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de

ganho do trabalhador.

Para abrir o debate e apresentar o Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome de

Os Verdes, os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que estamos a discutir, bem como a Frente

Comum de Sindicatos da Administração Pública, que promoveu, dinamizou e deu corpo a esta reivindicação

que exige alterações à lei que impede indemnizações por doença e acidentes profissionais.

Em causa está, portanto, a Lei n.º 11/2014, uma lei que, sob a capa de estabelecer mecanismos de

convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, acabou

por servir de instrumento ao Governo e à maioria PSD/CDS para cortar pensões de trabalhadores que

descontaram uma vida inteira e, ao mesmo tempo, impor aos trabalhadores da Administração Pública um regime

mais desfavorável do que o que decorre do regime da segurança social.

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Ora, fruto dessas regras estabelecidas pela Lei n.º 11/2004, houve muitos trabalhadores da Administração

Pública que, tendo sido vítimas de um acidente de trabalho, ficaram com sequelas permanentes e aos quais foi,

aliás, reconhecido um determinado grau de incapacidade. Desse grau de incapacidade resulta a atribuição do

direito a uma pensão.

Porém, como a Lei n.º 11/2014 alargou o âmbito da impossibilidade de acumulação de remunerações com

as prestações periódicas por incapacidade permanente, os trabalhadores acidentados veem negado o seu

direito a receber, efetivamente, a pensão por incapacidade.

Com efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2014, o

trabalhador teria de ver o seu salário reduzido em proporção idêntica à redução da sua capacidade de ganho,

para poder receber a pensão por incapacidade.

Sucede que, na função pública, que está sujeita a uma tabela remuneratória única, não há lugar a essa

redução de salário.

Porém, não há dúvida de que o trabalhador pode ser efetivamente prejudicado pelo facto de ter sido vítima

de um acidente de trabalho incapacitante, na medida em que as suas condições podem ter repercussão na

avaliação de desempenho e na sua progressão remuneratória.

Acresce que a Administração Pública não garante compensação pelos tratamentos — e estamos a falar de

trabalhadores com incapacidade reconhecida por acidente de trabalho que precisam de tratamentos contínuos

ou mesmo, em alguns casos, até vitalícios.

Ora, a única forma que, segundo o regime que vigora na Administração Pública, existe de promover essa

compensação é através da prestação por incapacidade permanente.

Portanto, os trabalhadores que se encontram nesta situação sentem-se duplamente lesados e defraudados

pelo Estado, que lhes reconhece o direito a uma pensão por incapacidade, mas que efetivamente não a paga.

Referimo-nos, naturalmente, a casos em que a incapacidade resultou diretamente do exercício da profissão

e não de qualquer outra atividade.

Ou seja, esta alteração legislativa, promovida pelo PSD e pelo CDS, veio criar situações de injustiça que

importa remover. É exatamente isso que se pretende com a proposta que Os Verdes hoje trazem para discussão

e que, a nosso ver, vai ao encontro das preocupações e dos objetivos que os peticionantes hoje nos trazem

para discussão.

Aplausos do PEV e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 188/XIV/1.ª, do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os

quase 12 000 peticionários que vêm solicitar uma alteração legislativa de um ponto que impede, atualmente,

indemnizações por doenças e acidentes profissionais. Congratulamo-nos por trazerem tão importante tema a

debate.

O PAN acompanha as suas preocupações e pretensões e discute hoje um projeto de lei da sua iniciativa,

precisamente com o objetivo de reforçar os direitos dos trabalhadores em funções públicas, em caso de acidente

de trabalho ou doença profissional.

De facto, com a alteração operada por via da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que modificou o artigo 41.º do

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, foi acrescentada, no campo das indemnizações por acidente de

trabalho, às proibições de acumulação já existentes a proibição de acumulação da pensão por incapacidade

permanente parcial com a parcela da remuneração correspondente à redução permanente da capacidade do

ganho.

Desta forma, se o trabalhador em funções públicas, vítima de acidente de trabalho ou de doença profissional,

ficar com incapacidade permanente, fica assim impedido de receber o valor da indemnização à qual teria direito

pelo facto de esta não ser cumulável com a remuneração.

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Esta alteração legislativa tem sido, de facto, bastante contestada pela sociedade civil, tendo, inclusivamente,

sido suscitado um pedido da Provedoria de Justiça de fiscalização abstrata sucessiva da sua

constitucionalidade.

A este respeito, subscrevemos integralmente a posição da Provedoria, cujo entendimento foi o de que a

opção do legislador, ao impedir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a

remuneração do trabalho na parcela correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade

geral de ganho do trabalhador, tem por efeito a ausência da reparação do dano presente neste tipo de

incapacidades.

Vale, assim, isto por dizer que atribuir uma pensão vitalícia por incapacidade permanente parcial e suspendê-

la por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do referido diploma é precisamente eliminar a

reparação a que se destina aquela pensão, colocando assim em causa a proteção adequada que é devida ao

trabalhador sinistrado ou com doença profissional, independentemente do regime laboral em que este se integre,

o que configura manifestamente uma violação do direito fundamental que a Constituição da República

Portuguesa vem acolher na sua alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º, ou seja, o direito do trabalhador à assistência e

justa reparação, quando vítima de acidente de trabalho ou de doença profissional.

O acidente de trabalho ou a doença profissional da qual resulte incapacidade permanente para o trabalho

produz sempre um dano laboral, cuja reparação é constitucionalmente tutelada. Por este motivo, a remuneração

que o trabalhador aufere não se pode confundir com o pagamento da indemnização, na medida em que a

retribuição constitui apenas a contrapartida económica pela prestação do trabalho, sendo devida pelo exercício

da sua atividade laboral.

Isto significa que a causa determinante de retribuição é o trabalho prestado e não a reparação do dano

laboral, sendo esta apenas possível com o pagamento da indemnização, pelo que a proibição da acumulação

da retribuição com a indemnização constitui uma limitação infundada do direito constitucionalmente garantido

do trabalhador à justa reparação.

O PAN considera que é da mais elementar justiça acompanhar o ensejo dos trabalhadores e dos

peticionários, pelo que apresentamos hoje a proposta de revogação da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do

referido diploma, passando a permitir, assim, a acumulação do valor pago a título de indemnização com o valor

da retribuição, como é da mais elementar justiça.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª, do Bloco de Esquerda,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Qualquer aparente complexidade

destes projetos que hoje discutimos não passa disto mesmo, de uma aparente complexidade.

É muito simples a matéria que nos traz aqui, hoje. O Bloco de Esquerda não propõe nenhuma criação de

nenhum direito novo para os funcionários públicos; aquilo que se propõe é que aos funcionários públicos seja

dada a permissão de acesso a um direito que já está constituído na lei: a permissão de acesso ao direito de

reparação, em espécie ou em dinheiro, de acidentes de serviço ou de doenças profissionais.

Se um funcionário da Assembleia da República cair numa escada da Assembleia da República — como,

aliás, já aconteceu —, se um funcionário de uma escola cair ou tiver um acidente durante o seu trabalho normal,

se um funcionário de um hospital tiver uma doença profissional por ter de carregar pesos consecutivamente ao

longo da sua vida e daí resultar uma lesão física e também uma incapacidade permanente, seja ela parcial ou

absoluta, a lei diz que esses funcionários têm direito a uma indemnização, têm direito a uma reparação do dano.

E a lei não diz que isto é exclusivo para os funcionários públicos. Todos os trabalhadores têm este direito. Esta

reparação é um direito básico dos direitos laborais. Este direito está reconhecido na Constituição da República

Portuguesa, está reconhecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, está reconhecido no Código do

Trabalho.

Acontece que no Governo PSD/CDS, durante a época da troica, arranjou-se uma forma de impedir os

funcionários públicos de acederem a este direito. Quer isto dizer que, apesar de terem direito à prestação, ela

não pode ser acumulada nem com o salário nem com a pensão, ou seja, na prática, ela é devida e não é paga.

O Provedor de Justiça já veio dizer que, na prática, isto resulta na irreparabilidade do dano, ou seja,

precisamente na incapacidade material de estes funcionários acederem a um direito laboral tão básico. O que

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pretendemos é responder a estes funcionários perante um direito básico a que eles devem ter acesso e corrigir

uma injustiça.

O que perguntamos, hoje, é se algum Deputado, algum grupo parlamentar, tem alguma razão que justifique

que aos funcionários públicos não seja dado o mesmo direito que aos outros trabalhadores de terem uma

indemnização, uma reparação, por um dano laboral, por uma doença profissional ou por um acidente em serviço.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª, do PCP, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em nome do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português, de começar por saudar os peticionários e também a Frente Comum,

dinamizadora desta petição que reivindica medidas que garantam o cumprimento de um direito dos

trabalhadores da Administração Pública, o direito a uma justa reparação dos acidentes de serviço e de doenças

profissionais.

O PCP acompanha estas reivindicações, sendo esta uma matéria sobre a qual temos apresentado propostas

em mais do que um momento, incluindo em Orçamentos do Estado.

Hoje, o PCP traz à discussão uma iniciativa que repõe este direito dos trabalhadores sinistrados da

Administração Pública, eliminando a tremenda injustiça praticada pelo Governo PSD/CDS contra os

trabalhadores da Administração Pública com a Lei n.º 11/2014.

Hoje, os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de serviço ou que sejam vítimas

de doença profissional e a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem de incapacidade

permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da devida indemnização

obrigatoriamente remida não recebem esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste

montante com a sua remuneração mensal.

Mais: esta lei permite que, no momento da reforma destes trabalhadores, haja respostas da CGA (Caixa

Geral de Aposentações) informando que, sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho ou doença

profissional no momento da reforma, o tal valor que deveria ter sido pago enquanto o trabalhador estava a

trabalhar e não foi, ao mesmo tempo, será deduzido mensalmente na pensão de aposentação o valor mensal

decorrente da incapacidade parcial atribuída, até atingir o total do capital de remissão pago. O que significa, na

prática, para muitos trabalhadores, o não pagamento de qualquer montante, não obstante terem sofrido um

acidente ou doença profissional.

Esta é uma lei que baralhou rendimentos diferentes para cortar direitos. Uma coisa é a remuneração devida

aos trabalhadores, o seu salário, pelo trabalho que prestam diariamente, ou o montante da sua pensão, que

resulta dos descontos feitos durante a carreira contributiva. Coisa diferente é a justa reparação pelo dano sofrido

por acidente em serviço ou por doença profissional e que comporta uma perspetiva de compensação pela perda

da capacidade de ganho, mas também uma dimensão indemnizatória. O acesso a este direito não pode estar

condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.

Hoje, é negada aos trabalhadores da Administração Pública esta justa reparação. São trabalhadores que, ao

serviço do Estado, foram vítimas de acidentes de serviço ou que sofreram doenças profissionais. A não

reparação que esta lei comporta constitui um profundo desrespeito por estes trabalhadores, que todos os dias

asseguram o funcionamento dos serviços públicos no nosso País.

Hoje, o PCP apresenta esta proposta na disponibilidade de encontrar soluções, dando este contributo para

que se acabe com esta injustiça, uma injustiça especialmente sentida por trabalhadores da administração local,

por profissionais das forças e serviços de segurança, mas que atinge todos os trabalhadores da Administração

Pública.

Deixamos aqui este contributo, entendendo que é preciso encontrar uma solução que garanta a estes

trabalhadores uma justa reparação pelo seu acidente de serviço ou pela doença profissional de que foram

vítimas.

Aplausos do PCP.

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Barros, do

PSD.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria agradecer aos subscritores a

petição que enviaram a este Parlamento na passada Legislatura e que agora estamos a discutir, em conjunto

com projetos do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV e do PAN, relativos à matéria do sistema de reparação

dirigido aos funcionários públicos fruto dos infortúnios que acontecem em meio laboral, como acidentes e

doenças profissionais.

Parece que é consensual neste Parlamento, todos estamos de acordo que tem de existir um sistema de

reparação dirigido aos funcionários públicos — ninguém está contra este princípio —, quando acontecem estas

infelicidades no local de trabalho.

Relativamente a esta matéria, é importante dizer que o PSD também não pretende, de forma alguma, violar

esse princípio constitucional em discussão.

Gostaria de dizer, desde já, que estamos disponíveis para contribuir para uma discussão em que se possa

analisar a melhoria do sistema, não vamos obstaculizar nenhuma melhoria do sistema de reparação destes

danos causados aos funcionários públicos, aos trabalhadores do Estado, mas é preciso acautelar alguns

pressupostos básicos que convém aqui referir e que não serão, certamente, novidade.

À semelhança daquilo que aconteceu no passado, convém que os proponentes destas iniciativas não forcem

esta votação em Plenário. É porque, no passado, aquilo que aconteceu foi que não houve uma verdadeira

discussão pública — e, no caso concreto destes projetos, acontece a mesma coisa —, pelo que é preciso

terminar o período de apreciação pública, de consulta pública, para que todas as entidades se possam

pronunciar sobre o tema e possamos chegar a consensos.

Depois, há a questão da lei-travão, que todos neste Parlamento conhecemos e da qual falamos. É que a

matéria que está a ser discutida implica mais despesas para a Administração Pública e os Srs. Deputados sabem

que há projetos aqui em discussão que obrigam a que, após aprovação da lei, ela entre imediatamente em vigor.

No entanto, com o Orçamento do Estado que está em vigor, não é possível, neste momento, fazermos esse

acrescento de despesas.

Além da lei-travão, a outra questão que é preciso referir é a da sustentabilidade dos sistemas. E quando falo

da sustentabilidade do sistema, falo da Caixa Geral de Aposentações e, também, da segurança social, porque,

quando o PSD chegou ao Governo, em 2011, encontrou estes dois sistemas em colapso. Aquilo que é

pressuposto é não só para acautelar o interesse nacional, é também preciso acautelar o interesse dos próprios

trabalhadores…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Como dizia, aquilo que é pressuposto é não só para acautelar o interesse nacional, é preciso acautelar o

interesse dos próprios trabalhadores a quem vamos atribuir esses direitos — hoje, estes são atribuídos e convém

que, no futuro, não sejam retirados —, até por uma questão de responsabilidade para com as futuras gerações.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada. Esgotou o seu tempo há muito.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Termino, Sr.ª Presidente.

Outra questão é a da convergência dos sistemas, a da justiça, para que, em relação a todos os trabalhadores

que exercem funções no Estado, comparativamente aos trabalhadores do setor privado, possamos criar uma

igualdade e uma aproximação entre estes dois sistemas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Estamos, sim, disponíveis e não vamos obstaculizar.

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Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Paulo

Ferreira, do PS.

O Sr. Fernando Paulo Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

cerca de 12 000 signatários da petição hoje em apreciação, que, genericamente, procura incentivar a alteração

de uma das alíneas do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que, decorrente da entrada

em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, redundou numa confusão legal entre os conceitos de remuneração

pela prestação do trabalho e o conceito de reparação na decorrência de acidente ou de doença profissional, por

via da impossibilidade da sua acumulação.

Trata-se de um assunto complexo, como o comprovam, desde logo, as diferentes formulações dos projetos

de lei hoje em discussão e as diferentes interpretações e posições — aliás, algumas em sentido contrário — da

Provedoria de Justiça e do Tribunal Constitucional.

O Partido Socialista há muito que vem lutando pela eliminação das diferenças desadequadas no tratamento

dado aos trabalhadores do setor público e do setor privado, nomeadamente promovendo a convergência

paulatina dos regimes da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social.

Também na Legislatura passada, o Partido Socialista, a propósito deste tema, afirmou-se disponível para

estudar esta situação e procurar uma solução que alie as necessidades de equidade, justiça e confiança na

proteção daqueles e daquelas que, fruto do infortúnio no desempenho das suas profissões, não devem ficar

prejudicados face aos restantes, devendo ser-lhes reparadas, dentro das possibilidades do Estado e do País,

as consequências de doença ou de acidentes de trabalho.

Essa foi, e continua a ser, a posição e a disponibilidade do Partido Socialista, esperando que, em sede de

especialidade, se possa vir a encontrar uma solução alternativa aos diversos projetos distintos hoje presentes a

esta Assembleia, que seja compatível com as capacidades do Estado e consentânea com os valores de justiça,

equidade e igualdade, fundamentais numa análise que, de forma mais detalhada, se venha a fazer sobre este

assunto, em sede de especialidade.

Esta é, assim, uma temática que ainda exigirá trabalho e reflexão deste Parlamento e do Governo, esperando

o Partido Socialista que todas as bancadas se disponibilizem para encontrar uma solução possível e adequada.

Aos peticionários deixamos, naturalmente, mais uma vez, a nossa saudação pela iniciativa e o compromisso

de continuar a trabalhar sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do

CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro

lugar, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, cumprimentar os peticionários que estão na base deste

agendamento, bem como os grupos parlamentares que lhe associaram iniciativas legislativas, que, do nosso

ponto de vista, têm pertinência.

Obviamente, a matéria da reparação das situações de funcionários públicos com doença profissional ou que

sofreram acidente em serviço, naturalmente, deve ser discutida neste Parlamento, e deve sê-lo da forma mais

adequada, nomeadamente, se por acumulação, ou não, de diferentes prestações, como é sugerido pelos

projetos de lei e como acontecia no passado, ou se essa acumulação não deve acontecer, como resulta da

legislação de 2014.

Do nosso ponto de vista, esta matéria teve já bastante apreciação pública, desde logo, com as pronúncias

do anterior Provedor de Justiça, e teve também apreciação de constitucionalidade por parte do Tribunal

Constitucional, tendo-se pronunciado este Tribunal sobre a não inconstitucionalidade da norma em vigor.

Portanto, tendo em conta que esta matéria não é inconstitucional, o que temos de saber é se, do ponto de

vista político, a solução que está, neste momento, consagrada é ou não a mais justa, ressalvando que a

alteração que está na base do regime atualmente vigente resultou de um período de enorme exigência e de

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enorme dificuldade, principalmente na gestão dos recursos públicos, e que, naturalmente, faz sentido, fora desse

contexto, fazer uma nova apreciação, à luz de uma realidade diferente.

Assim sendo, tal como dissemos na Legislatura anterior, quando iniciativas semelhantes, à exceção da do

PAN, foram apresentadas, do nosso ponto de vista, faz sentido fazer este debate, no Parlamento. As iniciativas,

presume-se, não serão votadas, porque é necessário concluir o período de apreciação pública, e, concluído o

período de apreciação pública, deve o Parlamento analisar o seu resultado e compatibilizar a eventual aprovação

de uma nova solução legislativa com a lei-travão, designadamente no que diz respeito ao projeto de lei do PCP,

que necessita de ponderar essa matéria.

Assim, o nosso contributo será positivo, com a responsabilidade de quem teve de tomar medidas excecionais

num momento excecional, mas também com a responsabilidade de quem tem sempre a preocupação de

encontrar a melhor solução para a reparação da situação de trabalhadores, neste caso, da Administração

Pública, que sofram este tipo de prejuízo.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Sr.ª Deputada Joana Mortágua deseja ainda usar da palavra, para

uma intervenção. Tem 13 segundos para o efeito.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ter uma lei que reconhece a um

trabalhador que tem um acidente no serviço o direito a uma indemnização e outra que diz que essa indemnização

não pode ser paga, mais do que injusto, é uma perversidade do sistema democrático.

Portanto, a minha última palavra é para os peticionários e para as pessoas que sofrem desta injustiça e que

têm a solidariedade do Bloco de Esquerda. Depois de ouvir todas as bancadas, creio que podemos sair daqui

com esperança e o Bloco de Esquerda tudo fará para que este projeto chegue até ao fim e que seja reposta

justiça para os funcionários públicos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Não havendo mais nenhuma inscrição, passamos ao ponto quatro da

ordem do dia, que consta da discussão da Petição n.º 544/XIII/4.ª (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e

outros) — Pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de

cães e gatos, juntamente com o Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e

modernização da rede de centros de recolha oficial de animais, na generalidade, e os Projetos de Resolução

n.os 51/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de

maus-tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, 153/XIV/1.ª

(PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais

e proibição de abate de animais errantes, 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e avaliação do programa de apoio

à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da rede de centros de recolha oficiais

e 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que

determina o fim dos abates e criação da estratégia nacional para os animais errantes.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É inegável que os objetivos da Lei n.º

27/2016, que criou uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e que estabeleceu a proibição do

abate como forma de controlo da população, ainda não foram plenamente atingidos e há muito caminho a

percorrer. Por isso, saudamos os peticionários por trazerem esta questão, possibilitando uma oportunidade de

avançar nas soluções.

Acompanhamos com atenção a evolução e o grau de execução desta nova política para os animais errantes,

da qual muito nos orgulhamos, uma vez que a lei hoje vigente, aprovada por unanimidade, nesta Assembleia,

resulta de um projeto de lei do PCP, trabalhado, depois, durante um ano, na especialidade.

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Os valores da dignidade e do bem-estar animal, aliados à segurança e à saúde pública, exigem que o

caminho não seja percorrido pela metade.

Neste momento, elementos do público presente nas galerias levantaram-se e mostraram o nome «Rui Pinto»

escrito nas camisolas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, desculpe interrompê-la.

O público que se encontra a assistir à sessão não se pode manifestar, pelo que peço aos Srs. Agentes da

autoridade que retirem os manifestantes das galerias.

Pausa.

Sr.ª Deputada, pode continuar a sua intervenção.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Obrigada, Sr.ª Presidente.

Como dizia, os valores da dignidade e do bem-estar animal, aliados à segurança e à saúde pública, exigem

que o caminho não seja percorrido pela metade e, apesar dos importantes passos dados, ainda é insuficiente o

número de centros de recolha oficial, existindo apenas 85 servindo 167 municípios. Ou seja, continua a não

existir uma solução de acolhimento e subsequente encaminhamento para milhares de animais e,

simultaneamente, não está assegurada uma ampla campanha de esterilização, que seria necessária para

reduzir a população errante.

A única solução justa e eficaz, seja a curto, médio ou longo prazo, é, pois, fazer o que ainda não está feito,

ou seja, é mesmo necessário aprofundar a política de esterilização e de não abate de animais como solução

para o problema da sobrelotação dos canis e gatis. Mas, para isso, são necessários meios e, em simultâneo, o

reforço da rede de centros de recolha oficial e da capacidade instalada dos mesmos.

Face à realidade atual, tal como propusemos no anterior e neste Orçamento do Estado, apresentamos

soluções: propomos um plano de emergência para a aplicação da Lei n.º 27/2016 de uma forma célere.

A ideia é responsabilizar o Governo, em colaboração com as autarquias — ouvidos, naturalmente, a

Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Ordem dos Médicos Veterinários, a Associação Nacional de

Médicos Veterinários dos Municípios e os organismos da administração central responsáveis por estas matérias

—, a adotar medidas adequadas, que passam, desde logo, pela disponibilização de uma linha adicional

excecional de financiamento, com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de Financiamento da Agricultura e

Pescas. A partir do reforço de meios financeiros e de recursos humanos, possibilitam-se esforços excecionais

de captura, de controlo, de transporte, de recolha, de esterilização e de vacinação de animais.

Este plano de emergência permitirá, ainda, que o Governo e as autarquias estabeleçam protocolos com

instituições zoófilas e outras associações de defesa dos animais para cumprimento destes mesmos objetivos.

Garantindo condições práticas para a aplicação integral da Lei n.º 27/2016, tal como fizemos no passado,

acreditamos que este projeto de lei, com este plano de emergência, poderá responder às insuficiências

existentes e avançar no bem-estar animal e na saúde pública.

Aplausos do PCP e do PEV.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar os Projetos de Resolução n.os 51 e 153/XIV/1.ª, do

Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A forma como a nossa sociedade

encara a relação e a interação com os animais traduz também o modo como, enquanto coletivo, toleramos ou

não determinados comportamentos. Muitas pessoas e famílias acolhem animais de companhia, ganhando sobre

eles uma responsabilidade que não pode ser descartável, tendo de ganhar condições para que esta seja

duradoura.

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A questão do bem-estar animal tem estado na agenda de intervenção do Partido Ecologista «Os Verdes»

desde há longos anos, tendo-se traduzido em diversas iniciativas apresentadas por este Grupo Parlamentar, na

Assembleia da República.

Neste momento, Os Verdes consideram necessária uma avaliação sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de

23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e à proibição de abate de animais errantes, e da

Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus-tratos a animais, proteção aos animais e

alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Por isso, Os Verdes propuseram, e foi aprovado no Orçamento do Estado, que o Governo constitua um grupo

de trabalho para apresentar à Assembleia da República um relatório que promova a avaliação e a aplicação

destas leis. Este trabalho, pela transversalidade das matérias em causa, deve ter a participação de

representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Agricultura, do

Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da

Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Ordem dos Médicos Veterinários e das

associações zoófilas, sem prejuízo de outras entidades ou associações consideradas relevantes.

Este caminho é importante para percebermos as dificuldades que os municípios estão a sentir para a

implementação da lei que proíbe o abate por motivos de sobrelotação e sobrepopulação nos CRO, apesar de,

também a partir da ação do PEV, se terem reforçado, no Orçamento de 2020, as verbas de apoio à construção

de uma rede de centros de recolha oficiais de animais e de espaços para a esterilização de cães e gatos.

Não é possível alterar as leis ou continuar a apontar o dedo à sociedade, aos municípios, sem se sair dos

gabinetes e perceber as necessidades reais para assegurar o bem-estar do animal.

Por isso, insistimos que a aplicação das leis seja feita com o contributo de todos, incluindo as associações e

todos aqueles que dedicam os seus dias à luta pelo bem-estar animal, como é o caso destes peticionários, que

Os Verdes não podem deixar de saudar e de agradecer o empenho e a dedicação nesta causa.

Aplausos do PEV.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 224/XIV/1.ª, do Bloco de

Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por agradecer às

peticionárias a entrega desta petição, que nos faz discutir esta lei tão importante.

A lei do não abate tem sido, de facto, transformadora do paradigma da nossa relação com os animais e das

respostas políticas de cada município. Consideramos que tem sido essencial.

Não obstante esta ser uma competência dos municípios, continuamos a considerar que o apoio do Estado,

através do seu Orçamento, continua a ser primordial. Por isso mesmo, propusemos, no último Orçamento, 2

milhões e 200 mil euros para a melhoria e construção dos centros de recolha oficial e o reforço da verba para a

esterilização. Mas fomos mais longe e propusemos ainda uma verba de 150 000 € para a avaliação e

monitorização destas medidas.

Ora, os projetos que hoje aqui discutimos recomendam ao Governo que essa verba seja executada e que se

constitua um grupo de trabalho que faça essa avaliação e monitorização para a melhoria da política de

esterilização e de internalização dos serviços necessários nos centros de recolha oficial.

Para além disto, parece-nos importante aferir as carências que continuam por cobrir, assim como os

municípios que mantêm respostas ineficientes neste âmbito e a razão dessa falta de resposta. É necessário

garantir a total utilização da verba do Orçamento do Estado disponível para esterilização, o que não tem vindo

a ocorrer, mas também é necessário garantir que existe planificação e identificação das dificuldades por parte

de cada município.

O levantamento feito quanto aos centros de recolha oficial e as candidaturas existentes às verbas do

Orçamento do Estado denotam falta de respostas estruturais a nível local, mas também um desfasamento entre

o que foi identificado e a implementação de facto. É necessário, portanto, compreender que municípios têm

vindo a concorrer aos apoios, quais não o têm vindo a fazer e porquê, quais as necessidades identificadas

posteriormente, se internalizam o serviço de esterilização, se os médicos veterinários municipais têm vindo a

dinamizar campanhas de identificação, adoção e esterilização, assim como dinamizar um inquérito que consiga

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aferir quais têm vindo a ser os entraves objetivos à esterilização e à melhoria dos centros de recolha oficial. É

igualmente importante compreender qual o orçamento que cada município aloca a estas políticas, assim como

a razão da inexistência de respostas municipais em relação à recolha, nos concelhos em que se verifique esta

ausência.

Propomos, então, que o Governo crie um grupo de trabalho que apresente um relatório com recomendações

até setembro de 2020, que angarie a perspetiva dos municípios, apresente os casos exemplares, afira a

necessidade de formações e dê conta da execução dos diferentes investimentos e principais entraves por

município. Este mesmo grupo deve aferir ainda as políticas desenvolvidas a nível local para a implementação

da lei, através do levantamento dos orçamentos alocados para estas medidas, assim como de iniciativas

exclusivamente municipais levadas a cabo.

Estes projetos são de extrema importância, porque esta medida foi e é um avanço substancial e deve ser

melhorada, convocando todos e todas, para que seja mais efetiva e eficiente a sua aplicação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 247/XIV/1.ª (PAN), tem a

palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, começamos por saudar os mais de 6000 peticionários, em

especial a primeira peticionária, Margarida Garrido. Agradecemos às pessoas, aos grupos informais e às

associações que diariamente completam ou muitas vezes substituem o Estado no âmbito da proteção animal.

Em 2016, esta Assembleia aprovou, por unanimidade, a lei que veio finalmente dar resposta a uma vontade

e consciência de um número cada vez maior de pessoas que se insurgiam contra o facto de, no nosso País,

milhares de animais saudáveis serem abatidos sem que sequer lhes fosse dada a oportunidade de serem

adotados.

Este foi, sem dúvida, um passo civilizacional importantíssimo. Acabou o abate de animais abandonados como

forma de controlo da população. Estabeleceu-se uma moratória de dois anos para a implementação de políticas

nesta matéria, como a esterilização e a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.

Concordamos que é tempo de olhar novamente para estas políticas, não numa perspetiva de retrocesso, não

numa perspetiva de avaliar por avaliar, mas sim de avaliar para evoluir, avaliar para ter mais capacidade de

resposta, avaliar para resolver os problemas. Há muita contrainformação, há falta de vontade política para dar

respostas firmes e integradas para a proteção e o bem-estar animal. É tempo de passar à sociedade uma

mensagem inequívoca de que o passo que foi dado em 2016 é irreversível e é igualmente tempo de

consciencializar que o caminho só pode ser o do tratamento digno e do respeito pelos animais.

É bom que fique claro que já deixámos para trás a fase em que se questionava o mérito e a bondade da lei,

sendo que as falhas, que reconhecidamente existem, necessitam, obviamente, de ser resolvidas e

ultrapassadas. Mas também é necessário que se contribua para que o poder local, em articulação com as

associações de proteção animal, grupos informais e particulares, exerça as suas competências nesta matéria.

Saudamos todas as iniciativas que vieram a debate. Com a iniciativa do PAN, pretendemos que se reforce o

compromisso do Estado com os animais, criando um grupo de trabalho multidisciplinar que inclua todos aqueles

que atuam neste âmbito e criando ainda uma estratégia nacional para os animais abandonados.

A verdade — digamo-la aqui, Sr.as e Srs. Deputados — é que a resposta do Estado, não obstante alguma

boa vontade que decorre do processo de consciencialização sobre esta matéria, tem-se revelado insuficiente,

pouco articulada ou até desintegrada. Portanto, o caminho a fazer é ainda longo.

Se, por um lado, as verbas que continuamos a afetar às respostas públicas de proteção e bem-estar animal

são ainda manifestamente insuficientes…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

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Lembramos só o relatório da DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais) e da DGAV (Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária), de 2017, que apontava as necessidades existentes. É agora altura de pedir a estes

dois organismos que o atualizem…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Isso é importante para que possamos dar uma resposta assertiva nesta matéria, reconhecendo a dignidade

e a proteção animal.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bem-vindos a mais um

«minuto liberal», o primeiro minuto liberal de espírito animal.

Um «bicho de sete cabeças», foi nisto que se tornou a lei que proibiu o abate de animais errantes e que criou

uma rede de centros de recolha oficial de animais.

«Venderam-nos gato por lebre». Hoje, continuamos com sobrepopulação de animais, há problemas nos

centros de recolha, nem metade dos animais recolhidos foram adotados e o processo de esterilização de animais

errantes anda «a passo de caracol».

Acreditem que isto não são «lágrimas de crocodilo». Estamos mesmo preocupados com esta situação e, por

isso, concordamos com o PAN. É preciso estudar a aplicação da lei para depois, de facto, com dados, elaborar

as medidas necessárias para resolver este problema de saúde pública de forma gradual. Como diz o povo, «grão

a grão, enche a galinha o papo».

Por outro lado, discordamos do PCP, que quer instituir um plano de emergência que crie já mais centros de

recolha. É até irónico que o PCP, como «lobo em pele de cordeiro», passe por grande defensor dos animais.

«Tirem o cavalinho da chuva». Na antiga União Soviética…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Logo agora!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir.

Na antiga União Soviética, houve muitas alturas em que não havia animais errantes. Na verdade, não havia

animais em lado nenhum, porque o que havia era fome e muita desolação, cortesia do glorioso modelo

comunista. Sobre isso, ficam «caladinhos que nem um rato».

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir.

Reconhecem, finalmente, ao propor que possam usar também centros privados,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Devia ter posto uns folhos para fazer de La Fontaine!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — … que pode haver uma coligação entre setor público e setor

privado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua e que não entre em diálogo.

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — É o que nós defendemos também para a saúde, mas para a saúde

dos humanos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lima

Costa, do PSD.

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concordamos todos com a

proibição do abate de animais errantes. É uma questão de princípio e, por isso mesmo, a lei que instituiu essa

proibição foi aprovada por unanimidade.

No entanto, tenho de recordar os avisos e alertas constantes que o PSD e o CDS repetidamente fizeram no

grupo de trabalho que elaborou a lei, dizendo que era necessário gradualismo e que o prazo para o início da

proibição do abate era completamente irrealista. Mas PS, Bloco, PCP, PAN e PEV, cheios de pressa, não nos

ouviram e impuseram ao País uma lei totalmente irresponsável e incompetente.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — De pouco mais de um ano de proibição do abate resultou uma situação

fora de controlo, uma situação caótica, um gravíssimo problema de segurança e saúde públicas e de bem-estar

animal,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — … com milhares de cães famintos a vaguear em matilhas nas

proximidades das nossas vilas e cidades, os quais, para sobreviverem, matam outros animais e causam o pânico

nas populações, como recentemente se verificou em Viana do Castelo, em Guimarães, em Moimenta da Beira

e em muitos outros pontos do País.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente!

Protestos da Deputada do PAN Inês de Sousa Real.

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Portanto, por mais que tentem disfarçar, Bloco, PCP, PAN e PEV são

também responsáveis por este problema.

O que acabámos de ouvir nas últimas intervenções foi, aliás, a confirmação da má consciência destes

partidos e a confissão de que estamos, realmente, perante uma situação de grande emergência.

Vozes do PSD: — É verdade! Exatamente!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — E não se venha com a acusação inadmissível, sugerida por alguns

partidos, pelo Bloco em particular, de que a responsabilidade é dos municípios. Que não haja dúvidas: a

competência para o cumprimento desta lei é da administração central, é do Governo,…

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — … Governo que foi displicente e que falhou rotundamente. Por isso,

percebe-se bem que, por vergonha, não esteja aqui a dar a cara.

Pela nossa parte, Sr.as e Srs. Deputados, perante uma situação de descontrolo total, de uma situação caótica,

entendemos que é preciso agir com urgência e pragmatismo. Concordamos com as exigências ao Governo para

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o reforço do apoio à construção de centros de recolha oficial, de colocação em prática de campanhas massivas

de esterilização e de adoção, mas isso não resolve o problema gravíssimo que está aí, hoje, à nossa frente.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, pode não ser politicamente correto afirmá-lo, mas o PSD deixa clara a sua

posição nesta matéria, a qual nos distingue totalmente. O sentido da responsabilidade, o bom senso, a

segurança e a saúde públicas e o bem-estar animal impõem, na exata medida e no período de tempo

estritamente necessários, que aprovemos uma moratória, um adiamento dos prazos previstos na lei, porque

essa é a única forma de resolver esta situação de emergência.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por

cumprimentar os peticionários, que se dirigiram a nós pedindo duas coisas. Primeiro, pediram que parassem os

abates e, de facto, em 2018, isso aconteceu, quando a lei aqui aprovada, aliás, por unanimidade, em 2016,

entrou em vigor. O segundo pedido, que faz todo o sentido, foi de apoio financeiro a quem tem, em grande

medida, a responsabilidade, que são as câmaras.

Em relação à legislação que aqui foi aprovada — e foi aprovada por unanimidade, portanto todos nós a

aprovámos —, não tenho a mínima dúvida de que foi bem-intencionada, com as melhores das intenções. Mas

acho que basta olhar para os projetos que discutimos hoje para perceber que essa legislação tem de ser

avaliada.

Não podemos estar de costas voltadas para as inúmeras notícias com que somos confrontados. Primeiro, há

canis e gatis que deixam de ter espaço para poderem acolher mais animais. São situações de rutura e que põem

em causa o bem-estar dos animais de uma maneira que não nos pode deixar indiferentes. Da mesma maneira,

não somos indiferentes ao aumento de animais abandonados e até aos relatos de ataques, quer entre animais

quer a pessoas.

Sr.as e Srs. Deputados, acho que há algumas coisas que também têm de ser deixadas claras. Por mais bem-

intencionada que esta legislação seja, que fique claro que ela não pode pôr em causa a hierarquia de valores.

O bem-estar animal não é um valor que seja hierarquicamente superior ao da saúde pública,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

Protestos da Deputada do PAN Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e muito menos aos da segurança, da integridade e da vida das

pessoas, que podem ser postos em causa por estes animais errantes.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — As pessoas, Sr.as e Srs. Deputados, também têm direito a ser bem

tratadas, à sua integridade física e a não se sentirem ameaçadas por matilhas de animais errantes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E há uma hierarquia entre estes dois valores que, para o CDS, é clara.

Portanto, viabilizaremos os projetos no sentido de termos informação para se perceber qual é a dimensão

real do problema. Se forem precisos mais fundos, viabilizaremos também o levantamento de quais os fundos

necessários. Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, queremos deixar bem claro que este problema não se pode

eternizar anos e anos à espera de uma avaliação. Temos a preocupação de acautelar a segurança das pessoas

no entretanto e não podemos deixar de reconhecer que há aqui um papel fundamental porque houve dois anos

para a preparação da entrada em vigor desta lei, mas a verdade é que a sua entrada em vigor não foi feita nem

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foi preparada. Portanto, quer o Governo quer os partidos que o apoiam também vão ter de responder por isso,

suponho eu.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel,

do PS.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, saúdo os proponentes das diversas iniciativas hoje em apreciação, bem como

os subscritores da petição sobre o mesmo assunto.

Sobre a temática hoje em discussão, relacionada com os centros de recolha oficial de animais e com a

criminalização dos maus-tratos a animais, convém, em primeiro lugar, sublinhar que desde 23 de setembro de

2018, conforme estabelecido na lei, é proibido praticar, em qualquer centro de recolha oficial de animais, occisão

de animais de companhia por motivos não justificados.

Quanto aos centros de recolha oficial de animais, recordemos que, no âmbito da legislação que estabelece

um programa de apoio à melhoria das instalações e aquisição de equipamentos adequados à realização das

esterilizações de animais de companhia e que estabelece um programa de concessão de incentivos financeiros

para a construção e modernização desses centros, o Governo disponibilizou já, até ao momento, cerca de 2,2

milhões de euros.

As verbas disponibilizadas financiam municípios, associações de municípios e comunidades intermunicipais,

tendo em vista a modernização e a construção de centros de recolha oficiais de animais.

Nesse sentido, a participação da DGAV e das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional) é fundamental para gerirem eficazmente os processos decorrentes das candidaturas.

Consideramos que as campanhas de esterilização e de adoção são medidas importantes na resolução da

problemática do controlo de populações de cães e gatos.

Relativamente às ações de esterilização de animais de companhia em centros, os números são já

esclarecedores: em 2013, foram 2454 animais; em 2019, foram 13 369.

Em 2018 e 2019, o Ministério da Agricultura disponibilizou 500 000 €, em cada ano económico, para apoio

às ações de esterilização de animais de companhia.

Assim, uma avaliação da aplicação da lei não se deve centrar apenas nas questões da adoção e da

esterilização, que, embora representem medidas importantes, não solucionam o problema do abandono ou da

falta de cuidados prestados aos animais.

Mesmo nos casos em que há centros de recolha dos municípios, a capacidade para o alojamento de animais

tem um limite.

Relativamente à Estratégia Nacional para os Animais Errantes, consideramos que o tema deve merecer uma

ampla discussão entre as entidades competentes e ser baseada em evidência científica e fundamentada

tecnicamente. No nosso entendimento, esta estratégia deveria incluir campanhas nacionais de sensibilização

para a detenção responsável e ter conteúdos didáticos e programáticos a aplicar no ensino primário e básico.

Sr.as e Srs. Deputados, termino, referindo que, nesta matéria, se têm alcançado progressos assinaláveis.

Nesse sentido, o Orçamento do Estado de 2020 retrata esta preocupação ao inscrever verbas avultadas para a

modernização dos centros de recolha e para campanhas de esterilização.

Sabemos que há um caminho a percorrer para que a esterilização passe a ser uma prática corrente e

generalizada e não mais se recorra ao abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do

Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, o que venho dizer aqui hoje não me agradaria, mas venho

dizê-lo na mesma.

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Sim, precisamos de uma nova estratégia para os animais errantes e, sim, precisamos de reforçar, e muito, a

criminalização dos maus-tratos contra animais de companhia. Mas não podemos continuar a ficar chocados com

casos pontuais e vermos por todo o Alentejo, pelo Ribatejo e por outras zonas do País cavalos, burros, cães em

estado miserável de tratamento, subnutridos, humilhados e vexados. E isto, goste-se ou não, tem a ver com a

comunidade cigana portuguesa.

Protestos do BE e do PCP.

Não vou deixar de dizer, mesmo que custe, que temos hoje, em Portugal, um problema muito sério: para

além da subsidiodependência, para além dos direitos das mulheres, também no tratamento dos animais temos

um problema com a comunidade cigana.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Ser xenófobo é crime!

O Sr. André Ventura (CH): — Podemos não o dizer, podemos escondê-lo, mas é o que sinto e é o que temos

de dizer perante os portugueses.

Este é um tema que, cedo ou tarde, vamos ter de tratar, sem a ameaça de processos por parte do Estado

aos Deputados e sem o fantasma do racismo, que temos sempre em Portugal.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado. Esgotou o seu tempo.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Também em relação ao tratamento dos animais temos um problema com a comunidade cigana. Cedo ou

tarde vamos ter de lidar com ele.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — E das touradas não diz nada?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao quinto ponto da ordem do dia, que consiste na

apreciação da Petição n.º 598/XIII/4.ª (FENPROF e APROTED) — Solicitam a adoção de medidas com vista à

vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento

juntamente com os Projetos de Resolução n.os 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo

de recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro, 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo

de recrutamento da área do Teatro e 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de vinculação e integração

na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento.

Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP começa por cumprimentar a

APROTED, Associação de Professores de Teatro e Educação, e também a FENPROF, Federação Nacional dos

Professores, pela petição que aqui, hoje, nos apresentam, bem como os mais de 5000 subscritores que vêm

exigir que seja criado o grupo de recrutamento nas áreas de Expressão Dramática e do Teatro, mas também

que seja feita a vinculação de quem trabalha e de quem, de facto, age como docente, como professor nestas

áreas.

Relativamente à educação artística, ainda há demasiado por fazer no nosso País, desde logo começando

pelo integral respeito pelos direitos de quem trabalha na escola pública, o que se reflete também, sem dúvida

alguma, na defesa dos direitos de quem nela estuda.

Neste caso particular, é muito fácil explicar porquê, dizendo, em primeiro lugar, que o PCP considera que a

escola pública tem de ser a escola dos direitos e tem de ser a escola dos direitos para todos.

De facto, no 1.º ciclo a educação artística tem quatro áreas obrigatórias: Artes Visuais, Expressão

Dramática/Teatro, Dança e Música. No 2.º ciclo, há apenas duas: Educação Visual e Educação Musical. E no

3.º ciclo tem apenas uma, que é Educação Visual.

Mas se nos 2.º e 3.º ciclos as escolas podem criar outras disciplinas artísticas, elas são obrigadas a privilegiar

os recursos humanos disponíveis. E isto gera-nos aqui um problema, porque esta limitação, por exemplo em

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áreas como as do Teatro e da Dança, que não têm um grupo de recrutamento nem professores no quadro, faz

com que uma boa parte das escolas nem sequer abram estas disciplinas. Portanto, se as escolas não abrem

estas disciplinas, o que estamos a fazer é a incentivar a que não exista a contratação destes professores e muito

menos a sua integração, porque a isso não são obrigadas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Isto num contexto em que muitos dos técnicos especializados, há muitos,

muitos anos, lecionam as mais diversas disciplinas nas áreas da música, da dança, das artes, dos cursos

profissionais. São contratados ano após ano como se respondessem a necessidades apenas transitórias e

temporárias, quando assim não é.

É que se estamos a falar de professores que estão na mesma escola, no mesmo agrupamento há mais de

5, 10 ou até, em alguns casos, 20 anos, eles constituem necessidades permanentes das escolas e, assim, têm

de ser integrados com um vínculo de trabalho efetivo. E havendo legislação que já prevê esta situação, ela tem

de ser respeitada, os direitos têm de ser respeitados, bem como estes professores têm de ser integrados.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — O PCP sempre defendeu que o processo de integração dos trabalhadores

com vínculos precários e com funções permanentes na escola pública e na Administração Pública é

fundamental, é condição determinante para a qualidade dos serviços públicos e, neste caso, da escola pública.

Estes professores têm direito a ser integrados, têm direito a ver o seu grupo de recrutamento ser criado e

nós temos de fazer o País andar para a frente também com o ensino das artes nas escolas.

Em relação à educação artística do nosso País, por exemplo, o Governo anunciou a criação de um plano

nacional das artes para as escolas. Não temos nada contra, mas era muito importante começar por resolver o

básico dos básicos, que era vincular estes professores, integrá-los na carreira docente com a criação dos

respetivos grupos de recrutamento e dotar as escolas de todas as condições necessárias.

Aqui fica o contributo do PCP para esse objetivo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo a FENPROF, a Associação

de Professores de Teatro e Educação e as mais de 5000 pessoas que subscreveram a petição pelo direito à

vinculação e à integração na carreira docente dos professores de Teatro e Expressão Dramática através da

criação de um grupo de recrutamento na área.

O País está a implementar no seu sistema educativo um Plano Nacional das Artes, um Programa de

Educação Estética e Artística, uma Estratégia Nacional para a Cidadania, um Plano de Promoção do Sucesso

e um Plano de Combate à Retenção.

O Ministério da Educação, para assegurar a valorização da formação artística dos alunos, criou a disciplina

de Teatro nos cursos científico-humanísticos em 2018, de caráter opcional, é certo, como muitas outras, desde

Antropologia, Grego, Direito e Aplicações Informáticas, com a diferença de que para todas estas opções existem

já grupos de recrutamento.

O Decreto-Lei n.º 75/2018, relativo à flexibilidade da autonomia curricular, do mesmo Ministério, prevê

projetos interdisciplinares e criativos através dos domínios de autonomia curricular, os famosos DAC.

Torna-se, pois, incompreensível e parece pertencer ao reino do absurdo que, ano após ano, os professores

de Teatro continuem a ser recrutados como «técnicos especializados», precários, alguns há mais de 20 anos,

com salários inferiores aos dos professores contratados, impedidos de ser opositores ao concurso de vinculação,

seja ao extraordinário, seja pela norma-travão, por não serem considerados docentes, porque não têm um grupo

de recrutamento.

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Não são reconhecidos como professores, apesar da formação, da experiência pedagógica e de cumprirem

funções e horários iguais, mas, na falsa lógica das necessidades transitórias ou temporárias, tornam-se eternos

precários.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Esta situação de extrema precariedade laboral viola o Direito Comunitário,

nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE, que visa evitar o abuso dos sucessivos contratos a termo, e desrespeita

o princípio constitucional da segurança no emprego.

Importa, pois, responder a esta legítima e antiga reivindicação, a da criação de um grupo de recrutamento

na área do Teatro e Expressão Dramática, pondo fim à precariedade e valorizando estas áreas curriculares. Só

deste modo será possível o acesso a um regime de vinculação e à integração na carreira dos docentes que

lecionam a disciplina de Teatro nas escolas básicas e secundárias da escola pública.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de resolução do PAN, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaríamos de

saudar as mais de 5000 pessoas que assinaram esta petição e dizer que acompanhamos as pretensões destes

peticionários, na medida em que representam a necessidade de dignificação destes profissionais e a garantia

de que o ensino na área de Teatro nos currículos escolares é feita em condições de igualdade entre docentes

com a qualidade pedagógica que assim se exige.

A Expressão Dramática e o Teatro têm sido ferramentas pedagógicas e educativas que as escolas têm

utilizado — e bem! — no âmbito dos seus programas curriculares e até nas atividades extracurriculares.

O recurso a estas ferramentas tem-se demonstrado muito positivo na diferenciação pedagógica, na

motivação de estudantes e até de professores na melhoria das aprendizagens e no desenvolvimento de

competências académicas e pessoais dos estudantes, contribuindo ainda para o interesse pela leitura.

Gostaria ainda de dizer que no modelo educativo defendido pelo PAN a divisão espartilhada do conhecimento

por disciplinas não corresponde às necessidades, motivações e oportunidades de aprendizagem com sucesso

dos alunos, mas no modelo vigente consideramos que as disciplinas de natureza artística não podem ser

encaradas como áreas de saber de menor importância na aprendizagem.

O exercício da docência nesta área disciplinar exige profissionais com formação específica que as escolas

têm vindo a recrutar em regime de contrato a termo, enquanto técnicos especializados. Não sendo considerados

docentes, como em outras disciplinas, estes profissionais só conseguem aceder a contratos precários que, além

de desiguais, não garantem a necessária estabilidade profissional e pedagógica destes profissionais no nosso

sistema de ensino.

Acresce ainda — e não podemos deixar de o referir — a desigualdade, pelo facto de esta disciplina ser a

única do grupo de disciplinas de opção comum aos cursos científico-humanísticos cujos professores não se

encontram integrados num grupo de recrutamento.

Sabendo que a formação nestas áreas corresponde a uma necessidade permanente das escolas e que

deverá ser lecionada por professores com habilitação adequada, o PAN considera essencial avançar com a

criação de um grupo de recrutamento na área do Teatro bem como a vinculação e a integração na carreira

docente para estes profissionais.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela Fonseca.

A Sr.ª Maria Gabriela Fonseca (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

mais de 5000 peticionários pela sua iniciativa e participação cívica.

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O Teatro passou a ser uma disciplina opcional no ensino, mas, infelizmente, as suas necessidades ainda

não são preenchidas por falta de docentes no quadro das escolas. Existem vários cursos de licenciatura em

Teatro e algumas dezenas de professores profissionalizados em Teatro e Expressão Dramática.

Com esta petição, pretende-se recomendar ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de Teatro e

Expressão Dramática. É verdade que esta questão não é nova e o Governo, a quem compete criar os grupos

de recrutamento, tem criado novos grupos, mas, infelizmente, quanto ao Teatro não sentimos a mesma vontade

política que demonstraram, por exemplo, com a Linguagem Gestual, em 2018.

Mas, acima de tudo, o que é verdade é que se trata de pessoas que fazem o mesmo que colegas de outras

disciplinas, algumas há mais de 20 anos, como já aqui foi dito, que investiram nas suas carreiras, mas que não

são contratadas como tal, mantendo a sua situação de precariedade.

Sim, é verdade que temos de garantir propostas ajustadas às necessidades e adaptar as novas necessidades

e os novos desafios à realidade. O sucesso educativo dos alunos também passa pela educação pela arte e

quanto a isto espero que o Ministério da Educação também esteja de acordo, mas para prová-lo deve atender

às necessidades efetivas do sistema e ao currículo existente.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Gabriela Fonseca (PSD): — É ainda verdade que o PSD sempre defendeu — e passo a citar

— «que esta matéria merece uma séria reflexão pelo Governo para que, no âmbito da concertação e das suas

competências, seja resolvida no superior interesse dos alunos e dos cidadãos.»

Mas já não é verdade que estejamos a formar professores, a recorrer ao seu trabalho e qualificação e a

reconhecê-los como tal, como também não é menos verdade que para o Governo e para o PS este é um não-

assunto, pois, para além de não ser uma prioridade, têm invocado a inexistência de horários que justificassem

a criação de um grupo de recrutamento e entendem que o PREVPAP (Programa de Regularização

Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública),por si, resolveria o problema.

Pergunto às Sr.as e aos Srs. Deputados: será mesmo verdade que o Governo pretende um ensino de

qualidade assegurado por professores qualificados, sejam eles 10 ou 50? Será mesmo verdade que é desta que

o Ministério da Educação vai criar o almejado grupo de recrutamento de Teatro e Expressão Dramática? É que,

como já referi, a competência e a responsabilidade é exclusiva do Governo e não da Assembleia da República

ou da oposição.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, Os Verdes saúdam a

FENPROF por trazer a esta Assembleia uma petição que relembra a todos que, apesar de ser assumido desde

há muito, embora a prática no ensino em Portugal nem sempre o assuma, «um currículo escolar que integra as

artes e as humanidades é imprescindível à formação de bons cidadãos» e que separar o processo cognitivo do

emocional é uma divisão injustificada.

A educação artística desempenha um papel importante, não só trabalhando diferentes expressões, como

também desenvolve diferentes competências nos alunos, tais como: a confiança em si e nos outros; a

compreensão dos outros; o trabalho em equipa; a argumentação; a expressividade; a concentração; a memória;

a dicção; a leitura; a respiração; o estar e falar em público; a criatividade; a capacidade de abstração; e o

conhecimento do património dramatúrgico, cultural e etnográfico.

A área de Teatro e Expressão Dramática há muito que é lecionada nas escolas, estando cada vez mais

presente nos currículos de vários níveis de ensino.

Acontece que os profissionais que a lecionam são contratados pelas escolas como técnicos especializados,

como se fossem preencher horários que resultam da variação de necessidades temporárias, sendo a seleção

feita através de procedimento aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

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Acresce ainda que, para muitos, esta situação pode chegar aos 10 anos ou mais, pelo que facilmente

concluímos que 10 anos não correspondem a necessidades temporárias, nem transitórias, mas, sim,

permanentes a que deve corresponder um vínculo efetivo.

Falamos de docentes a quem não é reconhecida esta condição de docentes, enquanto contratados como

técnicos especializados. No entanto, não lhes é reconhecida a aplicabilidade dos mecanismos de contratação

em curso para combate à precariedade, porque exercem funções docentes, mas também não são reconhecidos

como tal, porque não estão enquadrados em nenhum grupo de docência.

Ora, urge pôr fim a esta injusta situação destes profissionais que, para efeitos de deveres, são considerados

docentes, mas que, para efeitos de regularização de vínculo profissional, não estão enquadrados como tal.

Os Verdes consideram que se devem iniciar as negociações para a criação de um grupo de recrutamento

para a área do Teatro, acabando com a contratação destes profissionais a partir da contratação de escola,

passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e com a possibilidade de vincularem

na respetiva carreira.

Aplausos de Deputados do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Sousa.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por cumprimentar os 5000

peticionários, a APROTED e a FENPROF, que promoveram o debate desta tarde e que impulsionaram a

apresentação de vários projetos de resolução, do BE, do PCP e do PAN, que coincidem num único objetivo: a

criação de um grupo de recrutamento de teatro que possibilite a vinculação e a integração na carreira docente

dos técnicos especializados que lecionam a disciplina nas escolas do básico e do secundário.

Começo por falar do que une o Partido Socialista a estas propostas: a afirmação de que a educação artística

é essencial na formação dos jovens, na construção do seu espírito crítico, no desenvolvimento da criatividade,

da autoestima, da capacidade de trabalhar em equipa e na construção do espírito solidário que as artes

congregam.

Por isso, discordámos, de forma veemente, quando o Ministro Nuno Crato, em 2012, afunilou a sua reforma

curricular em defesa de uma visão de conteúdos centrais, o que levou à diminuição das horas letivas dedicadas

à educação artística.

O trabalho deste Governo tem sido, desde então, o de reerguer a escola para todos e a educação artística é

parte integrante desse projeto. Sejamos claros: sabemos que as artes ainda não ganharam a centralidade no

sistema educativo, que o Decreto-Lei n.º 344/90 sempre quis promover, mas o caminho que temos trilhado é o

da valorização das diversas áreas artísticas no espaço escolar e na comunidade em que ela se insere.

Dou dois exemplos.

Primeiro: o plano de educação estética e artística. Aqui, a escola é ponto focal para a promoção de uma visão

integrada das artes, onde se desenvolvem lógicas para a criação de hábitos culturais e artísticos pelos alunos,

mas também pelos professores e pelas famílias. É um projeto que envolve 167 instituições do território nacional.

Segundo exemplo: o Plano Nacional das Artes. É um projeto multidisciplinar em que a arte e a cultura são

eixos centrais de novas estratégias educativas, que assegura a articulação curricular e a integração de várias

linguagens artísticas. Aqui são as artes que servem de matéria-prima para a abordagem às outras disciplinas.

Hoje, temos 65 agrupamentos escolares que se redescobriram como espaços de residências artísticas, em

processos que são monitorizados por coordenadores culturais e suportados por recursos pedagógicos

adequados que são disponibilizados aos professores envolvidos.

Dito isto, se é verdade que a adesão a estes projetos cresce todos os anos, o mesmo não tem ocorrido com

a cadeira de Teatro. Como disciplina de oferta de escola variável, ela continua a ter números reduzidos de

alunos.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Não é bem assim!

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — No ano letivo de 2018/2019 foram pedidos oito horários, no ano de 2019/2020

foram pedidos 10 e apenas três deles com horários completos.

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No grupo de recrutamento das expressões, que inclui o lecionamento de Expressão Dramática, foram

colocados dois professores.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Já vou concluir, Sr.ª Presidente.

Estes são números que impossibilitam a criação de um grupo de recrutamento.

Por outro lado, os técnicos especializados que exercem estas funções são, muitos deles, inelegíveis se

consideradas as habilitações que o Estatuto de Carreira Docente exige.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Dito isto, consideramos que é possível iniciar um debate alargado sobre quais as vias possíveis para reforçar

o ensino das artes na escola e, eventualmente, fazer um debate sobre a estruturação global dos grupos de

recrutamento, mas não nos parece que pulverizar a criação desses grupos seja a solução.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais

de 5000 peticionários que subscrevem esta petição, que nos traz uma matéria que não é nova e que já nos

ocupou, na Legislatura anterior, bastante tempo em sede de Comissão.

De facto, qual é o problema que os peticionários querem ver resolvido? É, essencialmente, o facto de haver

cerca de 50 professores de Teatro ativos no sistema de ensino que lecionam a disciplina, que são contratados

diretamente pelas escolas enquanto técnicos especializados e não enquanto docentes, pelo que não têm

progressão salarial, embora, recentemente, tenham podido ver renovados os seus contratos, assegurando a

continuidade do trabalho com os alunos.

A resposta que os peticionários pedem é, simplesmente, esta: a criação de um grupo de recrutamento para

que possam ser abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente.

Ora, o que é que o PS tem dito ao longo destes últimos quatro anos — e presume-se, ouvindo a Sr.ª Deputada

do Partido Socialista, que voltará a dizê-lo — sobre este assunto? Em 2017, em resposta a uma pergunta escrita

do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Ministro da Educação, que ainda é o mesmo, disse que o tema não era

prioritário; em 2019, em resposta a esta petição, o Ministério da Educação disse: «No que se prende com a

disciplina de Teatro e Expressão Dramática verifica-se que o número de alunos, sendo variável de ano para ano,

é normalmente pouco expressivo, podendo a sua dimensão dentro do sistema de ensino ser considerada

residual.»

Portanto, aplicando o racional que presidiu à avaliação da criação dos grupos de recrutamento, entende-se

não ser justificado o recrutamento neste âmbito. De facto, a Sr.ª Deputada do Partido Socialista fez-nos aqui

uma enorme dissertação sobre a importância das artes, mas acabou por dizer exatamente a mesma coisa.

A verdade é que foi o mesmo Ministro da Educação que instituiu a disciplina de Teatro como optativa no

secundário nos cursos científicos-humanísticos a partir de setembro de 2018, criando aqui uma aparente

necessidade.

Por outro lado, e também como foi aqui dito, criou o tal Plano Nacional das Artes 2019/2029, que, presumo,

tenha sido para mais do que criar um cargo de coordenador dentro de cada agrupamento.

Portanto, o que acho que se pede é consistência — bem sei que hoje em dia a consistência é muito

sobrevalorizada — e o CDS, tal como o conselho das escolas, tal como as associações de diretores, não se

oporá à criação do grupo de recrutamento, sabendo, no entanto, como aqui foi dito pela Sr.ª Deputada do PSD,

que esta é matéria da responsabilidade do Governo.

Assim, para não criar falsas expectativas às pessoas que subscreveram a petição, nós podemos recomendar,

enquanto Parlamento, que seja criado o grupo de recrutamento, mas cabe ao Governo, efetivamente, criá-lo e

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não só, pois cabe, depois, ao Governo abrir as vagas para que ele seja efetivo. Portanto, o Parlamento pode

fazer a sua parte, mas estará nas mãos do Governo torná-lo efetivo.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem ainda a palavra a Sr.ª Deputada Alexandra

Vieira.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr.ª Presidente, só gostaria de prestar um pequeno esclarecimento, que

tem a ver com o seguinte: os alunos não escolhem a disciplina de Teatro porque a escola não a oferece e

entramos numa espécie de círculo vicioso.

Porém, há mais de 20 instituições de ensino superior que oferecem o curso de Teatro. É possível generalizar

a disciplina de Teatro a mais escolas, porque há, de facto, pessoas que podem ter a profissionalização e vir a

exercer essa disciplina.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Não temos mais inscrições para intervenções e, portanto, chegámos ao

fim da nossa ordem de trabalhos.

Amanhã continuaremos, às 10 horas, e no primeiro ponto da ordem do dia serão apreciados os Projetos de

Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia

e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo

Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem

mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal,

revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia, e 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime

sancionatório aplicável a crimes contra animais.

No ponto dois faremos a apreciação dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de

embalagens, 12/XIV/1.ª (PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª

(BE) — Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro) e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e

o aumento da taxa de reciclagem.

No ponto três, será apreciado o Projeto de Resolução n.º 179/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que

desencadeie o procedimento para conclusão da vinculação da República Portuguesa ao Protocolo Adicional de

2014 sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho.

Do ponto quatro consta a Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

111/2012, de 23 de maio.

No ponto cinco teremos os Projetos de Lei n.os 198/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional para o Serviço

Nacional de Saúde no âmbito da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro) e 201/XIV/1.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da

lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e quarta alteração ao Decreto-Lei

n.º 127/2012, de 21 de junho).

No sexto e último ponto teremos as votações regimentais no final do debate.

Chegamos, assim, ao fim da sessão.

Muito bom resto de dia para todos e até amanhã, às 10 horas.

Eram 17 horas e 23 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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