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I SÉRIE — NÚMERO 38

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têm um papel decisivo a desempenhar na mobilização dos trabalhadores e das entidades patronais para

alcançar este objetivo.

É preciso convocar todas as instituições com responsabilidade nas áreas da fiscalização, é preciso assumir

o rigoroso cumprimento da lei, é preciso defender os direitos laborais no local de trabalho e prevenir que novas

violações sucedam.

A importância desta resolução justifica-se pelos inaceitáveis 21 milhões de pessoas que todos os anos são

vítimas de trabalho forçado. São 21 milhões de pessoas vulneráveis, frágeis, indefesas. Em termos de género

e idade das vítimas, as mulheres e as crianças do sexo feminino são as mais afetadas.

A urgência desta resolução justifica-se pelos inadmissíveis 5,5 milhões de crianças, menores de 18 anos,

que, anualmente, estão sujeitas a estas práticas, e justifica-se pelas 1400 pessoas que, ainda hoje, em Portugal,

se encontram numa situação de escravatura moderna, na certeza de que todas e todos, nesta Câmara, estamos

unidos por uma sociedade que assegura e reconhece direitos, que cria oportunidades iguais de formação,

qualificação e participação, numa sociedade que acredita no progresso, mas num progresso que se afirma pelo

respeito da condição humana.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar o

Partido Socialista por ter agendado para discussão o Projeto de Resolução n.º 179/XIV/1.ª, que recomenda ao

Governo que desencadeie o procedimento interno conducente à ratificação do Protocolo sobre Trabalho

Forçado, da Organização Internacional do Trabalho.

Esta Convenção, da OIT, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930, bem como a Convenção sobre

a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957, quase universalmente ratificadas, integram, hoje, as convenções

fundamentais da Organização e formam a base do direito internacional vinculativo, nesta matéria.

Em junho de 2014, os Estados-Membros da OIT adotaram um Protocolo que atualiza a Convenção de 1930,

o qual, fazendo referência a formas contemporâneas de trabalho forçado, como o tráfico de seres humanos,

veio criar novas obrigações em matéria de proteção, prevenção, compensação e reabilitação das vítimas e

reafirmar a necessidade de punição dos perpetradores e de terminar com a impunidade que ainda existe em

muitos países.

De facto, de acordo com dados da OIT, 21 milhões de pessoas são, atualmente, vítimas de trabalho forçado

e as crianças representam um quarto dessas mesmas vítimas, sendo os setores mais preocupantes o do

trabalho doméstico, o da agricultura, o da construção, o da manufatura e o da diversão. O trabalho forçado gera,

hoje, pelo menos, 150 000 milhões de dólares por ano em lucros ilícitos em todo o mundo.

Em relação especificamente ao tráfico de seres humanos, este constitui uma das formas mais graves de

violação dos direitos humanos. Na sua base, está o crime organizado, as questões de género, as

vulnerabilidades e as fragilidades das populações exploradas. As estimativas apontam para milhões de pessoas

vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e são as mulheres e as crianças que apresentam uma

maior vulnerabilidade a esta situação.

Atualmente, tem um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Segundo dados da

Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de seres humanos gera cerca de 24 000 milhões de euros por

ano e o número de vítimas ascende a mais de 2 milhões e 400 mil pessoas por ano.

Ora, Portugal é, simultaneamente, país de origem, trânsito e destino de tráfico de seres humanos. De acordo

com dados produzidos pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, com exceção do ano de 2014, o tráfico

laboral tem sido a principal forma de tráfico de seres humanos sinalizada e com mais vítimas confirmadas pelas

autoridades portuguesas, sendo Portugal o segundo país da União Europeia com mais vítimas de tráfico para

este fim.

Neste sentido, reconhecendo a importância da iniciativa aqui trazida, bem como da ratificação do Protocolo,

não podemos esquecer a necessidade de adoção de medidas concretas de combate ao trabalho forçado,

nomeadamente ao tráfico de seres humanos, demonstrando os dados disponíveis a importância de serem

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