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7 DE MARÇO DE 2020

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Isto vai exigir-nos que, ao mesmo tempo que nos unimos contra o trabalho forçado, contra a exploração dos

imigrantes, contra o abuso sexual, é necessário que haja uma igual união na melhoria da legislação.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Borges Madeira,

do PS, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Rita Borges Madeira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A bancada do Partido

Socialista congratula-se por este tema ser tão consensual neste Parlamento. A prática de trabalhos forçados ou

obrigatórios deve e tem de ser condenada. Cabe-nos utilizar todas as ferramentas ao nosso alcance para acabar

com estas violações dos direitos humanos e esperamos agora que este protocolo seja ratificado tão rapidamente

quanto possível.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da apreciação

do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro — Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos

Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 111/2012, de 23 de maio [Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD)].

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira, do PSD.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Em 4

de dezembro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2019, que altera o Código dos Contratos Públicos e

do regime jurídico que disciplina a intervenção do Estado no acompanhamento global das parcerias público-

privadas (PPP).

O PSD, de imediato, solicitou a audição do Sr. Ministro das Finanças na Comissão de Orçamento, Finanças

e Modernização Administrativa. Esta audição tinha um caráter muito urgente e o Governo devia explicações à

Assembleia da República sobre um diploma com esta importância. A verdade é que o Governo e o Partido

Socialista inviabilizaram a audição do Ministro das Finanças nesse momento.

Agendámos esta apreciação parlamentar porque não consideramos aceitável que uma alteração tão

profunda, com enormes implicações na gestão da coisa pública, passasse pelo meio dos pingos da chuva ou

pelo meio da discussão do Orçamento do Estado sem que fosse devidamente escrutinada.

Muito já foi escrito sobre este decreto-lei, mas ainda nada vimos de abonatório. Só vimos interrogações:

porque é que o Governo vem agora alterar o quadro jurídico das PPP? Estará o Governo a fazer mais uma lei à

medida para situações concretas e mal resolvidas? Já vimos este filme.

Mas vamos aos factos, Sr.as e Srs. Deputados: com estas alterações, o Ministro das Finanças perde o poder

que detinha sobre as PPP; com estas alterações, é ao Conselho de Ministros que compete decidir sobre o

processo de cada PPP. Até aqui, as decisões eram tomadas pelos Ministros das Finanças e da área respetiva.

Claramente, o Primeiro-Ministro tirou poder ao Ministro das Finanças na avaliação das PPP. A verdade é que

o Governo criou um modelo de decisão com uma muito maior diluição de responsabilidades.

Em 2012, o Governo do PSD/CDS definiu regras muito claras, que obrigavam as PPP à análise custo-

benefício, à análise ao impacto orçamental e a uma avaliação dos riscos e benefícios futuros.

As atuais alterações à lei, introduzidas pelo Governo, ignoram completamente requisitos essenciais para a

avaliação das PPP, remetendo para o Conselho de Ministros a tarefa de decidir caso a caso.

Uma matéria tão relevante, como, por exemplo, a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do contrato

de parceria, que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo ser observados em todas as

parcerias, deixa de constar da legislação e passa a ser definida por resolução do Conselho de Ministros para

cada parceria.

Para além disto, a Comissão Europeia, perante uma lei desta natureza, também se pronunciou sobre esta

alteração legislativa, questionando o grau de discricionariedade introduzido pelo novo decreto-lei e a incerteza

relativamente à avaliação do custo-benefício das decisões, entre outras considerações muito preocupantes.

O Conselho das Finanças Públicas manifesta também preocupação com a menorização dos pressupostos

subjacentes à criação das PPP.

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