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I SÉRIE — NÚMERO 38

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É essa a conclusão incontornável, consequente, necessária para as opções

políticas nesta decisão. O que é preciso é acabar com as PPP e não continuar a procurar álibis para insistir

nesse modelo.

Desde que surgiram em Portugal, em 1993, com a construção da Ponte Vasco da Gama, as PPP foram

frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas e para a privatização dos serviços prestados,

desde as autoestradas, mesmo a rede viária complementar e até os hospitais, passando pelo «comboio da

ponte».

A utilização das PPP teve como principais objetivos a desorçamentação do investimento e a entrega a grupos

económicos e financeiros de elevadíssimas rendas suportadas com dinheiros públicos. Ou seja, teve como

principal objetivo garantir que os investimentos eram concretizados, mas não contabilizados para o défice da

sua realização. Acresce a isto que os diferendos surgidos no âmbito destes contratos são remetidos para a

jurisdição arbitral, retirando-os da jurisdição dos tribunais estaduais, com sérios prejuízos para a defesa do

interesse público.

A proposta do PCP é muito clara, muito concreta e foi recentemente reapresentada. Propusemos, no

imediato, a não renovação dos contratos de PPP que caduquem, a par da revisão dos contratos existentes, com

o objetivo da reversão dos serviços e das infraestruturas para o Estado. Esta proposta do PCP, de colocar um

ponto final nas parcerias público-privadas, teve os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do Chega e do Iniciativa

Liberal.

Aliás, também nesta Legislatura, tal como na anterior, o PCP propôs que não fosse renovada ou prolongada

a PPP do «comboio da ponte» e que o final desse contrato se traduzisse na sua reversão para a gestão pública.

A proposta teve os votos contra do PS, do PSD, do CDS e do PAN.

O que se pretende, com esta apreciação parlamentar, é uma nova alteração ao regime das PPP, aprovado

por este Governo, que começou até por se revelar um autêntico caso de publicidade enganosa. O Decreto-Lei

n.º 170/2019, de 4 de dezembro, foi anunciado e noticiado como sendo, supostamente, o diploma que passou

as decisões sobre as PPP para o Conselho de Ministros, retirando-as da esfera restrita das tutelas setoriais e

das finanças — ponto final. Mas a matéria substancial desse decreto-lei está muito longe de se resumir a essa

alteração. A questão de fundo neste diploma e nesta apreciação parlamentar é outra: a alteração que consta do

decreto-lei para facilitar os processos, aliviando exigências e requisitos e definindo análises de condições e

critérios de forma casuística para cada novo contrato de PPP que o Governo queira adotar.

Sempre dissemos que o modelo das PPP não é uma ferramenta que se possa melhorar. Não! O modelo das

PPP é uma praga que é preciso erradicar, e se esta legislação serve para facilitar novas PPP evidentemente

deve ser revogada.

Por isso, o PCP propõe a cessação de vigência deste decreto-lei, reafirmando a exigência de que seja

colocado um ponto final a estes negócios desastrosos para o País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Em má hora — diria mesmo em péssima hora —, o Governo decidiu alterar o regime das PPP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vamos lembrar um princípio. Uma parceria público-privada é um

contrato que deve ser utilizado quando assegurar duas coisas fundamentais: primeiro, um melhor serviço ao

cidadão e, segundo, menos encargo para o erário público, que é a mesma coisa que dizer «menos impostos

para os contribuintes».

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7 DE MARÇO DE 2020 49 Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei
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