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I SÉRIE — NÚMERO 38

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complementares de diagnóstico e terapêutica e até mesmo para a realização de investimentos nas unidades de

saúde que tenham sido recusados. Isto compromete o funcionamento dos hospitais e a prestação de cuidados

de saúde aos utentes.

São mais de 40 os contratos que, desde 2017, tiveram o visto recusado pelo Tribunal de Contas. Desde a

entrada em vigor da lei, as unidades hospitalares são as campeãs do incumprimento. Estes elementos deviam

fazer alertar para a necessidade de se fazer alguma coisa. O alargamento do prazo para a determinação dos

fundos disponíveis alivia, mas não resolve o problema de fundo. É preciso ir muito mais longe, no sentido da

proposta que hoje aqui trazemos.

Os serviços públicos de saúde não têm de ser confrontados com a opção de cumprir a lei ou tratar os doentes.

Se cumprem a lei, não tratam devidamente os doentes, se não cumprem a lei, há lugar à responsabilização civil,

criminal, disciplinar, financeira e sancionatória.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso é tão-

somente um obstáculo no funcionamento adequado dos hospitais.

Há um problema estrutural no SNS que a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso não resolve

nem nunca resolverá: o subfinanciamento dos serviços públicos de saúde. Enquanto o financiamento do SNS

não for o adequado para assegurar o funcionamento dos centros de saúde e dos hospitais e para garantir os

cuidados de saúde a que todos os utentes têm direito, vai sempre existir incumprimento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não se trata de uma lei para resolver problema algum, o que é mais uma

razão para que ela não se aplique à aquisição de materiais e produtos essenciais para a saúde, nem para a

realização de investimentos para otimizar os hospitais de modo a que tenham maior capacidade de resposta na

prestação de cuidados com qualidade aos utentes.

A realidade demonstra todos os dias, e a situação que hoje vivemos no País deixa claro, que esta lei não se

compadece com o funcionamento dos serviços públicos e que a saúde tem de estar em primeiro lugar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Resta saber quem acompanha o PCP e quer defender o SNS e garantir

cuidados de saúde a todos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 201/XIV/1.ª, do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei dos compromissos, criada em

2012, pelo PSD e pelo CDS-PP, é um garrote ao desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. Não é

surpresa. Aliás, ela foi feita para ser exatamente isso.

Esta lei impede o investimento nos hospitais e a criação de novos serviços no SNS. Esta lei limita o acesso

a terapêuticas e medicamentos. Esta lei limita a prontidão de resposta do SNS, por exemplo, para surtos e

epidemias como aquela que o mundo vive atualmente. Esta lei atenta contra esse direito fundamental, que é o

direito à saúde.

A lei dos compromissos não é reformável e não é com remendos, como tentou o Governo fazer no Orçamento

do Estado para 2020, que, na verdade, se tratará o problema. É preciso retirar o SNS da aplicação de uma lei

que teve sempre como objetivo cortar nas funções sociais do Estado. Todas e todos nós nos lembramos de

como o PSD e o CDS-PP apelidavam isso de «gorduras».

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