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7 DE MARÇO DE 2020

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Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 187/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

a renegociação dos caudais e das situações de exceção constantes na Convenção de Albufeira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Este projeto de resolução baixa igualmente à 11.ª Comissão.

De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Revisão da

Convenção de Albufeira para salvaguarda de recursos hídricos fundamentais ao País.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 271/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que

promova a revisão da Convenção de Albufeira, apresente os resultados da análise da adequabilidade da rede

de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e que torne públicos os resultados do

acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento hidrológico 2016-2021, assim como os

pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o ciclo de

planeamento 2021-2027.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O projeto de resolução que votámos agora baixa à 11.ª Comissão.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à transposição da

Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir novas substâncias

psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de

janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias

psicotrópicas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

De seguida, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler os vários pareceres da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados que iremos votar de seguida.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 5, Processo n.º

2374/18.8T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar a Sr.ª Deputada Maria Constança Urbano de Sousa (PS) a intervir no processo no âmbito dos autos

em referência.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 1, Processo n.º

10607/18.4T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) a intervir no processo no âmbito dos autos em referência.

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